Laranjeiras - Prefeitura decreta abertura de academias com flexibilização em combate ao COVID-19
O Prefeito Municipal de Laranjeiras do Sul, Estado Do Paraná, no uso de suas competências que lhe confere o Artigo 64, Inciso VI, da Emenda a Lei Orgânica Municipal aprovada em 24/11/2004, e Considerando todas as medidas adotadas para o combate da disseminação da pandemia do COVID 19, inclusive Decretos orientadores das posturas e restrições nas atividades desenvolvidas no âmbito do Município de Laranjeiras do Sul, em especial o Decreto nº 026/2020; resolve D E C R E T AR:
Art. 1º. Passa a ser integrante do Decreto nº 026/2020 de 06/04/2020, o Anexo VI a seguir:
Anexo VI ao Decreto nº 26/2020 Considerando o cenário atual de alerta global da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como as medidas preventivas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Laranjeiras do Sul-PR, orienta que clínicas de fisioterapia, estúdios de pilates, academias e estúdios de dança adotem os seguintes cuidados para minimizar o risco de disseminação do vírus, que serão fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Esporte, por atribuição dada pelo Secretário Municipal de Esportes:
Atender com restrição de público, com no máximo 20% da capacidade de lotação, trabalhando com agendamento prévio de modo a evitar aglomeração de pessoas, tanto no interior como na área externa do estabelecimento no mesmo horário, adotando medidas de controle de acesso na entrada, ficando liberado o horário de funcionamento destes estabelecimentos das 06:00 horas às 20:00 horas;
Quando o acesso ao estabelecimento for realizado através de catracas ou leitura biométrica, deverá estar liberado e o controle de acessos realizados de forma a ser definida por cada estabelecimento, evitando-se assim o contato com os dispositivos de controle de entrada;
O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve ser imediatamente afastado das atividades e orientado a entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone: (42) 99136-8684;
Redimensionar a disponibilização dos equipamentos e aparelhos, considerando o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;
Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes e funcionários, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e próximo aos aparelhos e equipamentos);
Manter os equipamentos e aparelhos em perfeito estado de conservação, com revestimentos íntegros, de modo a favorecer a desinfecção;
Obrigatoriamente, os estabelecimentos deverão realizar, entre cada uso, a desinfecção dos mobiliários, equipamentos, anilhas, barras, bolas, pesos, perneiras, colchonetes, corrimão, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, cadeiras, poltronas/sofás, dentre outros.
A desinfecção deverá ser realizada através do uso de álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA e deverá ser feita a limpeza preferencialmente fazendo uso de material descartável (papel toalha, pano multiuso);
Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
Suspender o uso de acessórios e materiais de uso coletivo que não favoreçam a devida desinfecção, tais como luvas de boxe, protetor de cabeça, cordas, dentre outros;
A higienização das mãos e antebraços dos funcionários e clientes deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos (preferencialmente álcool gel 70% ou outro antisséptico registrado na ANVISA);
Os pagamentos deverão ser realizados preferencialmente por cartão, evitando-se o uso de cédulas de dinheiro. As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário após cada uso.
Manter portas e janelas abertas, favorecendo a ventilação dos ambientes;
Proibir a entrada e permanência de crianças até 12 anos de idade e idosos acima de 60 anos de idade, que deverão permanecer em isolamento social;
Disponibilizar equipe de trabalho em quantidade suficiente para proceder com a desinfecção dos ambientes, equipamentos e aparelhos, durante todo o horário de funcionamento;
O estabelecimento deverá fornecer EPIs (equipamento de proteção individual) adequados aos funcionários, que devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos e fazer o uso de máscara durante o atendimento;
O funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastado das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefone: (42) 99136.8684;
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
Evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentarem qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da Saúde;
Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, ao utilizar aparelhos e acessórios e utilizar continuamente alcool 70% para desinfecção;
Evitar: rir, conversar, manusear o telefone celular, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, durante sua permanência no interior do estabelecimento;
Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá- lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado;
Recomenda-se levar somente os pertences pessoais estritamente necessários para o desenvolvimento de sua atividade física;
Priorizar treinos de curta duração, de modo que não poderá permanecer no estabelecimento por mais de 50 minutos.
NOTA TÉCNICA N° 15/2020/SEI/GGALI/DIRE2/ANVISA que dispõe sobre o Uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto do enfrentamento do COVID19.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2020.