Na tarde desta segunda dia 23, o Prefeito José Lineu Gomes, juntamente com o Chefe de gabinete Edinho, estiveram vistoriando como está a primeira etapa do trabalho de recuperação da estrada rural que liga a Comunidade de Herveira com a BR 277 passando pela serra dos macacos.
Os trabalhos iniciaram já a alguns dias, sendo que a primeira etapa de reabertura da estrada é realizada com o trator de esteiras, na sequencia uma patrulha deve dar inicio ao cascalhamento da estrada, finalizando assim a recuperação de todo o trecho conforme programação da Secretaria da Viação e transportes.
Um homem foi morto a tiros na madrugada desta terça dia 24 em Pinhão.
De acordo com informações da Polícia Militar, uma ligação anônima informou que havia um homem caído no chão na Vila Caldas. Assim, no local, a PM e uma equipe da Defesa Civil, constataram que a vítima já estava morta.
Trata-se de Ronaldo José Oliveira, de 29 anos conhecido como ‘lagarto’. De acordo com moradores, por volta das 3h da madrugada, foram ouvidos gritos. Além disso, eles disseram que em seguida ouviram diversos disparos de arma de fogo, e uma moto saindo.
Entretanto, os populares afirmaram que não presenciaram o crime. Os familiares foram orientados quanto às medidas pertinentes. O corpo foi trazido para o Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava e deu entrada às 8h38.
Conforme o IML, a vítima usava tornozeleira eletrônica e já foi identificado oficialmente, sendo liberado para sepultamento. A polícia investiga o homicídio. (RSN).
DECRETO Nº 037/2020
DATA: 24/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre determinações e recomendações ao desenvolvimento das atividades consideradas essenciais que não podem ser interrompidas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DECRETO Nº 4.317/2020, E AUTORIA DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, O QUAL DESDE JÁ ESTÁ MUNICIPALIDADE ADERE INTEGRALMENTE, RESOLVE
D E C R E T A R:
Art. 1º Estabelece, no âmbito da Administração Pública do Município de Rio Bonito do Iguaçu, as determinações e recomendações ao desenvolvimento das atividades consideradas essenciais, que não podem ser interrompidas.
Art 2º Em relação aos Supermercados, mercados e mercearias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
I – O horário de funcionamento se limitará das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
II – Nos supermercados, será permitida a permanência de no máximo 20 (vinte) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do Supermercado;
III - Nos mercados e nas mercearias, será permitida a permanência de no máximo 10 (dez) consumidores por vez, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do mercado ou mercearia;
IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso anterior será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Art. 3º Em relação às panificadoras e padarias, que desenvolvem a produção, distribuição e comercialização de alimentos para o uso humano, ficam estabelecidas as seguintes regras para o seu funcionamento:
I – O horário de funcionamento se limitará das 06:00 horas às 20:00 horas, de segunda a sábado, sendo que domingo todos os estabelecimentos permanecerão fechados;
II – Será permitida a permanência de até 10 (dez) consumidores por vez, dentro do estabelecimento, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos cada um, somente podendo adentrar novo consumidor no estabelecimento após a saída de um consumidor que estava dentro do recinto;
III – Excluem-se do controle de fluxo de consumidores descrito no inciso anterior as áreas existentes nas panificadoras e padarias destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas;
IV – O controle do fluxo de pessoas previstos no inciso II será de responsabilidade dos proprietários do estabelecimento comercial, sujeito à fiscalização do poder público; e
V – Recomenda-se a disponibilização de álcool em gel na entrada dos estabelecimentos, com funcionário realizando a entrega para utilização imediata dos consumidores que adentrarem ao recinto.
Art. 4º As lojas de conveniência existentes em postos de combustíveis terão limitação de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, excluindo-se desse controle de fluxo de consumidores as áreas existentes nas lojas de conveniência destinadas ao consumo de alimentos dentro do estabelecimento, que para todos os fins se assemelham a restaurantes, nos quais deverá ser respeitado o espaço mínimo de 02m (dois metros) de distância entre as mesas e/ou cadeiras e banquetas.
Art. 5º As farmácias e drogarias, independentemente do horário de funcionamento, restringirão o fluxo de consumidores a 02 (duas) pessoas por vez, dentro do estabelecimento.
Art. 6º O horário de funcionamento para atendimento aos produtores rurais na sede da Prefeitura Municipal se limitará das 10:00 horas às 12:00 horas, de segunda a sexta, restringindo ao atendimento de uma pessoa por vez dentro da Prefeitura, somente podendo adentrar novo agricultor/cidadão na Prefeitura (setor de notas de produtor) após a saída de um produtor/cidadão que estava dentro da Prefeitura sendo atendido.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas disposições em contrário.
DECRETO Nº 038/2020
DATA: 24/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre toque de recolher diariamente no Município de Rio Bonito do Iguaçu e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,
D E C R E T A R:
Art. 1º Fica determinado o toque de recolher diariamente a partir das 20hs até às 6hs do dia seguinte, enquanto perdurar as medidas estabelecidas no Decreto nº 034/2020 de 17/03/2020 e Decreto nº 036/2020 de 20/03/2020.
§ 1º Fica alheio à proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
§ 2º Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 2º Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência, além de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência.
Art. 3º A partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) ficam suspensas as atividades da Rodoviária de Rio Bonito do Iguaçu.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR., em 24 de março de 2020.
O Diretor do Hospital Universitário de Cascavel acabou de divulgar uma nota referente ao estado de saúde da mulher Ibemense de 42 anos hospitalizada no sábado dia 21, com “suspeita” de Coronavírus Covid-19.
De acordo com o novo boletim a Ibemense foi hospitalizada com síndrome respiratória aguda grave e apresenta melhoras, está estável, com respiração espontânea e receberá alta hoje ou amanhã, mas permanecerá em “isolamento domiciliar”.
A Secretária de Saúde aguarda o resultado oficial do LACEN ( Laboratório Central do Paraná, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado), portanto ela receberá todos os cuidados domiciliar até o descarte da “suspeita”.
A reportagem do Portal Cantu destaca que as informações divulgadas até agora sobre o caso, são oficias com fontes seguras e confiáveis.
Acompanhe o vídeo nota da direção do H.U.
Os profissionais da Secretaria Municipal Saúde que atuam na Vigilância Sanitária e na Vigilância Epidemiologia estão diariamente realizando visitas nas empresa e em estabelecimento comerciais que são considerados essenciais. Como são atividades que não podem parar, o objetivo então é orientar sobre as medidas de proteção para conter o avanço do Coronavírus no município.
Nesta segunda-feira, 23 de março, foram visitadas dez empresas e de acordo com a enfermeira chefe da Vigilância Epidemiológica, Ana Lurdes Charnoski, muitos ainda ignoram, mas a grande maioria está seguindo as orientações para garantir que as medidas de proteção sejam cumpridas, e as equipes devem seguir monitorando.
“Os trabalhadores dos setores do comercio considerados essenciais estão expostos, por isso devem seguir todas as medidas de proteção rigorosamente e nós estamos atentos para que as normas se cumpram”.






















