Rio Bonito - Município decreta toque de recolher devido a pandemia de Coronavírus a partir desta terça-feira, 24
DECRETO Nº 038/2020
DATA: 24/03/2020
SÚMULA: Dispõe sobre toque de recolher diariamente no Município de Rio Bonito do Iguaçu e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE,
D E C R E T A R:
Art. 1º Fica determinado o toque de recolher diariamente a partir das 20hs até às 6hs do dia seguinte, enquanto perdurar as medidas estabelecidas no Decreto nº 034/2020 de 17/03/2020 e Decreto nº 036/2020 de 20/03/2020.
§ 1º Fica alheio à proibição quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança, serviços públicos e serviços essenciais, estes, desde que comprovada a necessidade ou urgência.
§ 2º Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais, não estão sujeitos ao toque de recolher.
Art. 2º Quem descumprir o toque de recolher pode ser indiciado por crimes contra a Saúde Pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência, além de multa de R$ 300,00 (trezentos reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência.
Art. 3º A partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) ficam suspensas as atividades da Rodoviária de Rio Bonito do Iguaçu.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bonito do Iguaçu-PR., em 24 de março de 2020.