Campo Bonito - Novo decreto em prevenção ao Coronavírus entrará em vigor na segunda dia 20

Um novo decreto em prevenção ao coronavirús assinado pelo prefeito Toninho, foi elaborado conforme reunião da COE (Comitê de Operações de Emergências), na tarde de quarta dia 15, no clube do Vovô, o qual entrará em vigor segunda dia 20.

 

O decreto nº 3057/2020º qual altera o decreto 3050/2020, DECRETA:

 

Art. 1º  É obrigatório, a toda a população o uso de máscara faciais (podendo ser feitas de tecido, como TNT ou outros conforme orientação do Ministério da Saúde) de forma individual e sempre que necessário sair de suas casas.

 

Art.2º Fica alterado o Art.2º do Decreto 3050/2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionário para o controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para o controle da pandemia, com a higienização freqüente das mãos, uso de soluções anticéptica à base de álcool em gel 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras, bem como sinalização de localização individual afixada no chão do estabelecimento a cada 2(dois) metros.

 

- 1º Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, poderão atender seus clientes, permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família.

 

- 2º Fica proibida a entrada a entrada de crianças menores de 12 anos (doze) anos nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

 

Art.3º As atividades religiosas deverão observar apenas atendimento individualizado, sendo vedada qualquer modalidade de reunião, encontro ou atividade que caracterize aglomeração de pessoas, como missas, casamentos, batizados e catequese.

 

A violação as normas contidas neste decreto sujeitam ao infrator penalidades previstas em conformidades com as leis federais.

 

 

Por Assessoria

 

 

 

 

 

Ibema - Reage Abril: 429 famílias do município serão contempladas

O Reage Abril, um dos programas especiais de ajuda criados pelo governo federal para reduzir os impactos da pandemia do coronavírus, vai contemplar 429 famílias de Ibema. O valor liberado para o município chegará a R$ 462,6 mil. O sistema faz automaticamente o ajuste de valores, garantindo no mínimo R$ 600 por família. As beneficiárias do Bolsa Família terão cronograma normal de pagamentos, iniciados no último dia 16.

 

O prefeito Adelar Arrosi (PSDB) informa que a concessão e liberação do dinheiro para o pagamento do Bolsa Família e do Auxílio Emergencial instituído pelo governo são feitos pelo Ministério da Cidadania, por meio da Lei Federal 13.982 e Decreto Federal 10.316.

 

Para mulheres que são chefes de família, o valor destinado é de R$ 1,2 mil (duas parcelas de R$ 600 cada). “Não há dúvida de que esse é um recurso importante e que garantirá o atendimento a necessidades básicas de muitas famílias que passam por momentos difíceis agravados pelas medidas de isolamento e restrição”, conforme Adelar Arrosi.



Assistência

 

A atenção às famílias carentes de Ibema não se resume aos programas governamentais. A administração pública municipal, por meio de parcerias, também viabiliza o que pode para ajudar a garantir a subsistência dos mais necessitados. Somente de 25 de março até o dia 16 de abril, 286 famílias socialmente vulneráveis receberam cestas básicas de alimentos, afirma o prefeito Adelar Arrosi.

 

Outras 132 foram atendidas com roupas de cama e banho, outras 106 com agasalhos e vestimentas e outras 98 com calçados.

 

O prefeito informa também que equipes ligadas ao setor de Inclusão Social têm intensificado a atenção às famílias em situação de vulnerabilidade, principalmente com assistência em domicílio.

 

Além da ajuda em alimentos, roupas e agasalhos, as famílias são orientadas a se prevenir e adotar cuidados contra o contágio do coronavírus. “Enfrentamos essa situação difícil com comprometimento, ética e respeito a todos”, sem nenhum tipo de exposição ou constrangimento dos atendidos, afirma o gestor público de Ibema.

 

 

 

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