Acompanhe na íntegra o novo decreto assinado pelo prefeito municipal que trata do combate ao coronavírus, cujo número de infectados teve grande aumento nos últimos dias.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A COVID-19 E GRIPE H3N2.
DECRETO Nº 08/ 2022
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 E GRIPE H3N2 NO MUNICÍPIO DE CANTAGALO/PR
O Prefeito do Município de Cantagalo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçõeslegais declara que:
CONSIDERANDO, por fim, que é notório e pacífico o entendimento de que o isolamento social é o meio mais eficaz de conter a disseminação da COVID-19 e gripe H3N2,
D E C R E T A
Art. 1º Fica autorizado a realização de eventos públicos ou privados com reunião de público desde que seguido todas as medidas sanitárias e lotação não superior a 35% da capacidade de público para o local;
Art. 2°. Em todos os locais com circulação de pessoas deve ser reforçado medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 2m (dois metros) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento;
Parágrafo primeiro - DEVERÁ SER EXIGIDO USO DE MÁSCARA POR TODOS OS FUNCIONÁRIOS E CLIENTES, sendo que a permissão da entrada de clientes na loja sem máscara ou o seu uso da forma incorreta, A RESPONSABILIDADE RECAIRÁ PARA O CLIENTE E PARA O PROPRIETÁRIO DO COMÉRCIO QUE PERMITIR A
ENTRADA;
Art. 3º. Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, uso frequente de álcool em gel e o distanciamento entre pessoas de, no mínimo 2m (dois metros).
Art. 4º O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave; Art. 5º - A limitação de público não se aplica para cultos e missas;
Art. 6º - Este decreto entra em vigor no dia 22/01/2022, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto 04/2022;
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 22 de Janeiro de 2022.
JOÃO KONJUNSKI
PREFEITO MUNICIPAL
Neste sábado, dia 22, um caminhão transportando soja acabou tombando em cima da ponte sobre o Rio Cavernoso.
O motorista da carreta ficou preso as ferragens, pois a frente do veículo ficou bastante destruída, após ser retirado foi levado para atendimento hospitalar, e até o momento ninguém informou sobre o estado da vítima, que foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul.
A PRF esteve no local controlando o tráfego, já que a carga de soja ficou espalhada pela rodovia causando uma interdição temporária na BR.

O nome do motorista ainda náo foi divulgado, nem como ocorreu o acidente.
Horários de atendimentos para covid-19:
De segunda a sexta das 08:00 às 11:00 horas das 13:00 às 17:00 horas a noite e final de semana só urgência.
Horários de atendimentos na upa dr. Alexandre
Horários de pegar fichas de segunda a sexta das 07:30 às 09:30 horas das 13:00 às 14:30 horas a noite e final de semana só urgência e emergência.
Por - Assessoria
Um incêndio de grandes proporções, na madrugada de quinta-feira (13), destruiu uma casa e uma fábrica de móveis no bairro Bonsucesso, no município de Cantagalo.
Segundo informações dos moradores da região, às chamas se iniciaram por volta das 3h, e, assim que vizinhos perceberam o fogo, foram até a casa do proprietário da fábrica que fica ao lado.
O casal dormia e as chamas também já haviam se alastrado para a residência, que ficou destruída.
Os vizinhos tentavam conter o fogo, até a chegada de três caminhões do Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul. No ocorrido não houve feridos.
As causas do sinistro estão sendo investigadas pela Polícia Civil.
Por - Educadora
Com diferenciais do cooperativismo de crédito, campanha distribuiu mais de R$ 390 mil em prêmios aos associados da Sicredi Grandes Lagos PR/SP
A campanha “Sorte Premiada”, promovida pela Sicredi Grandes Lagos PR/SP em 19 municípios dos estados do Paraná e São Paulo contemplou o jovem poupador João Antônio Dalla Rosa, de apenas 11 anos, morador de Cantagalo, no Paraná, com uma Ford Ranger XLS zero quilômetro. O sorteio, realizado no dia 30 de dezembro, na sede da cooperativa em Laranjeiras do Sul (PR), pôde ser acompanhado pelas redes sociais e na página da cooperativa no YouTube.
No total, a campanha distribuiu mais de 420 mil cupons e R$ 390 mil em prêmios aos associados da cooperativa com destaque para os sorteios realizados em celebração a datas especiais como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e comemoração ao aniversário de 33 anos da Sicredi Grandes Lagos PR/SP.
O presidente da cooperativa, Orlando Muffato, destaca que a promoção celebra os 33 anos da Sicredi Grandes Lagos PR/SP, reforça o diferencial do relacionamento próximo com os associados e ainda ajuda a estimular a economia local. “Em todas as nossas ações pensamos em maneiras de compartilhar as conquistas com os associados e a comunidade. A promoção incentiva a participação cada vez mais ativa por meio de produtos e serviços, ajudando a cooperativa a promover o ciclo virtuoso nas regiões onde atuam”, afirma.
Por - Assessoria
Família procura o Sr. Irondi Pinheiro e a Dona Zenilda de Paula. Foram vistos pela última vez no último sábado dia 18 por um familiar.
Eles são residentes na Vila Rural São Francisco.
A família está à procura de informações e qualquer notícia é bem-vinda.
Você pode entrar em contato conosco através da nossa página ou no whatsapp 42998189804.
Por - Amigos de Cantagalo







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