A partir das 10h desta quinta-feira (24), a Receita Federal abre a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Também serão contempladas restituições residuais de exercícios anteriores. 

O crédito bancário para 6.118.310 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 914,1 milhões se referem ao quantitativo para contribuintes com prioridade legal.
São 11.960 contribuintes idosos acima de 80 anos; 86.427 entre 60 e 79 anos; 9.065 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.453 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 219.288 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix, receberam a prioridade.
Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano.
Como consultar
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito no dia 31 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Resgate
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Por - Agência Brasil
Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada nesta quinta-feira (24), mostra que 92,6% dos reajustes salariais fechados em acordos e convenções coletivas de trabalho em julho ficaram acima da inflação, considerado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O reajuste salarial mediano do sétimo mês do ano ficou em 5%, ante uma inflação acumulada nos 12 meses anteriores de 3%, o que representa um ganho real de 2%.
Julho foi o oitavo mês consecutivo com reajuste mediano de salário acima da inflação e o maior ganho real desde dezembro de 2022. No acumulado do ano, até julho, 78,4% dos reajustes ficaram acima do INPC. Em 2022, no mesmo período, essa proporção foi 20,5%.
A prévia de agosto, segundo a Fipe, mostra que 75% dos reajustes estão acima do INPC, com reajuste mediano salarial de 5% para o INPC de 3,5%.
A pesquisa da Fipe é baseada em informações do Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir dos resultados das negociações coletivas.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde informou que foram repassados nesta quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem. 

"Os recursos previstos na portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso", informa o ministério.
O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023. "Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro", informa o ministério.
Entenda
Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) o texto da Medida Provisória 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. O texto segue para o Senado.

Desde 1º de maio, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e senadores ou perde a validade.
O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.
Isenção do IR
Foi incluída ainda ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Offshore
A proposta de tributar rendimentos no exterior, trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e offshore (empresa de investimento no exterior) que tinha sido incorporada ao texto da MP 1.172/23 foi retirada após a votação de um destaque. O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda.
Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada.
Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção.
Por - Agência Brasil
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo.
O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). 

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) em três pontos. A primeira mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida. Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto.
As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada três anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica. Dentro desse intervalo de três anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.
O projeto aprovado teve o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), e segue para análise da Câmara dos Deputados.
Agentes de trânsito
Em outra votação, os senadores aprovaram o projeto que considera perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito. A matéria, de iniciativa do ex-deputado Décio Lima (PT-SC), foi relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção do presidente da República.
Na prática, o projeto garante maior proteção trabalhista aos agentes de trânsito, ao acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais. Até então, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecia como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que retomará nesta quinta-feira (24) o julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O processo foi incluído na pauta de julgamento no início desta noite. A sessão está prevista para começar às 14h.

O julgamento foi suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Durante o julgamento, o STF vai decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida vai valer para todos os tipos de drogas ou somente a maconha, além de definir a quantidade que deve ser considerada para caracterizar o uso pessoal.
Regras
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Por - Agência Brasil
























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