A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (29) que no mês de janeiro a bandeira tarifária será verde. Desta forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.

De acordo com a agência, a continuação da bandeira verde no início do próximo ano é porque as condições favoráveis de geração de energia permanecem. Há 21 meses o país tem adotado a bandeira verde após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022
O que são as bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Quando a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cancelou nesta sexta-feira (29) os registros de 1.266 pomadas sem enxágue, ceras e sprays para modelar, trançar ou fixar ou cabelos.
A lista completa com os nomes dos produtos e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada um dos fabricantes foi publicada no Diário Oficial da União do último dia útil do ano. 

De acordo com a agência reguladora, os produtos cancelados agora não atendem às novas regras para pomadas estabelecidas em setembro deste ano, em decisão colegiada da Anvisa (RDC 814/2023), após as ocorrências dos dois primeiros meses do ano.
Desde setembro, é considerado descumprimento da norma ter o nome “pomada”, mesmo que em outros idiomas, no rótulo do produto ou ter na fórmula química a concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados.
Em comunicado divulgado no portal da Anvisa, a entidade garante que os cancelamentos anunciados nesta sexta-feira já eram planejados e não estariam diretamente relacionados às ocorrências mais recentes de irritação ocular, que estão sob investigação.
Nos últimos dias, a Anvisa tem recebido relatos de casos de efeitos indesejáveis ou inesperados provocados por produtos para trançar/modelar os cabelos. Entre as consequências notificadas estão cegueira temporária, lesões e queimaduras oculares, forte ardência nos olhos, lacrimejamento intenso, coceira, vermelhidão, inchaço na região e dor de cabeça.
Anteriormente, outros 1.741 registros de pomadas já haviam sido cancelados por resoluções da Anvisa.
Produtos
A resolução da Anvisa entra em vigor imediatamente e esses produtos não podem mais ser comercializados, expostos ao consumo ou usados. Os lotes cancelados devem ser inutilizados e não existe determinação de recolhimento das embalagens, no momento.
A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, que variam de multa à interdição de estabelecimentos e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.
Recomendações
A Anvisa orienta os consumidores a não usar produtos não autorizados pela agência, evitar o uso excessivo dos produtos e lavar as mãos após a aplicação do produto. Também estão entre as recomendações realizar um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto e não usar ou suspender o produto se estiver com a pele, os olhos, couro cabeludo ou outra parte do corpo irritada.
É preciso evitar o contato do produto com os olhos, cílios e sobrancelhas e, se houver contato com os olhos, eles devem ser lavados com água corrente por, pelo menos, 15 minutos. Se necessário, para evitar que a intoxicação se agrave, o consumidor deve procurar assistência médica.
As pomadas para fixar e/ou modelar os cabelos, sem enxágue, somente estarão autorizadas à venda se estiverem na lista de pomadas autorizadas, disponível no site da Anvisa
Notificações
Para o devido monitoramento da qualidade dos produtos usados no país, a Anvisa colocou à disposição dois canais de notificação para que a sociedade possa comunicar, de forma simplificada, reações indesejáveis, que possam ser relacionadas ao uso desses ou outros produtos, como de higiene pessoal e cosméticos.
O primeiro canal é o site voltado para notificações feitas por cidadãos consumidores e por profissionais de salões de beleza e comércio em geral que têm contato com as pomadas. O segundo canal é destinado a profissionais de saúde e estabelecimentos.
De acordo com a Anvisa, para o preenchimento do formulário on line é importante que ter os dados disponíveis no rótulo do produto. Os dados informados nas notificações, tanto da pessoa que comunica o fato, como do consumidor do produto serão mantidos em sigilo.
Por - Agência Brasil
Em 2024, pela primeira vez, o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) terá apenas uma edição — só em janeiro, sem o processo seletivo que usualmente ocorre no meio do ano.
Por meio dessa etapa única, os candidatos poderão usar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 para concorrer, em universidades públicas, a cursos cujas aulas começarão tanto no primeiro quanto no segundo semestre(entenda mais abaixo).
De acordo com o edital publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, as inscrições ficarão abertas entre os dias 22 e 25 de janeiro.
Tire suas dúvidas abaixo e veja o cronograma completo:
➡️Poderei escolher em qual semestre vou entrar na faculdade? Não. Caberá à universidade, por meio da ordem da lista de classificação de candidatos, selecionar quem estudará em cada semestre.
➡️Quem está apto a participar? Alunos que tenham feito o Enem 2023 e tirado nota acima de zero na redação. Treineiros não serão aceitos.
➡️Quantas opções de vaga cada um escolhe? Na inscrição, o candidato deve selecionar até duas opções de vaga, que podem ser alteradas quantas vezes ele quiser, entre 22 e 25 de janeiro. Valerão as que estiverem marcadas no sistema às 25h59 do dia 25. Uma dica é monitorar as notas de corte parciais divulgadas pelo Inep a cada madrugada. Elas dão uma boa noção das chances de classificação em cada curso.
➡️As cotas continuarão valendo? Sim, mas com uma mudança.
- Todos os candidatos concorrerão, primeiramente, às vagas de ampla concorrência.
- Caso não alcancem as notas nesta modalidade e façam parte de algum dos grupos de cotas (os critérios são de raça e de renda), aí, sim, entrarão na disputa pelo benefício.
- Com isso, se uma pessoa autodeclarada preta, por exemplo, tirar uma nota mais alta que a exigida na ampla concorrência, será aprovada na "lista geral" e não tirará a vaga de um cotista com desempenho mais baixo.
Até o Sisu 2023, quem tinha direito às cotas já participava, desde o início, de uma classificação à parte, separada da ampla concorrência.
➡️Qual o cronograma?
- Inscrições: de 22 a 25 de janeiro de 2024
- Resultados da 1ª chamada: 30 de janeiro de 2024
- Matrículas: 1º a 7 de fevereiro de 2024
- Participação na lista de espera: manifestar interesse entre 30 de janeiro e 7 de fevereiro de 2024
- Resultado das listas de espera: datas serão definidas por cada universidade
Atenção: mesmo os candidatos que forem aprovados para o 2º semestre deverão seguir o calendário acima, ou seja, fazer a matrícula em fevereiro.
Por - G1
O Real Madrid anunciou, nesta sexta-feira, a renovação de contrato de Carlo Ancelotti até 30 de junho de 2026.
O vínculo do treinador italiano terminaria ao fim da temporada 2023/24. Ele era tido como certo pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para assumir a Seleção Brasileira em 2024. Ao ge, a entidade brasileira disse que não vai se manifestar.
A CBF vive impasse pela decisão da Justiça que tirou Ednaldo Rodrigues da presidência, mas não é reconhecida pela Fifa pela Conmebol. As duas entidades internacionais marcaram visita para janeiro, quando uma eleição poderá ser marcada. Os pré-candidatos são Reinaldo Carneiro Bastos e Flávio Zveiter.
Ele soma 260 jogos no comando do clube, com 188 vitórias, 41 empates e 31 derrotas. Com mais três partidas, ele iguala Zidane como segundo técnico com mais jogos na equipe. O italiano é o treinador com mais vitórias pelo Real Madrid na história da Liga dos Campeões.Por - Globo Esporte
Em outubro, foram contabilizadas 837.419 tentativas de fraude contra consumidores e empresas no Brasil, o que corresponde a uma a cada 3,2 segundos, segundo o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian.
Em relação a setembro, o aumento foi de 2,3%. O segmento com a maior parte das ocorrências foi o de bancos e cartões (50,2%) e o menos visado pelos criminosos foi o de serviços (28,2%). 

De acordo com a Serasa Experian, o crescimento nas tentativas de fraude nos meses finais do ano é marcado pelo aumento nas compras e no uso de crédito. De acordo com a entidade, muitos criminosos tentam roubar identidades para pedir empréstimos e abrir contas em bancos.
“Nesse cenário, a prevenção de fraudes é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e autoridades regulatórias e todos devem estar atentos para proteger suas informações pessoais e financeiras por meio de ferramentas eficazes. A segurança e autenticação em camadas de proteção, que envolve níveis de tecnologia como biometria facial, verificação de documentos, de dispositivos e identidade, ainda são a melhor opção para identificar quem é quem e, de fato, blindar pessoas e empresas contra golpes”, disse o diretor de Produtos de Autenticação e Prevenção à Fraude da Serasa Experian, Caio Rocha.
Consumidores com idades entre 36 e 50 anos (35,8%) foram os alvos preferidos dos fraudadores, enquanto aqueles que têm até 25 anos tiveram a menor incidência (7%).
Em outubro, todas as unidades federativas registraram crescimento nas ocorrências fraudulentas, com destaque para a região Norte, que liderou o ranking com as maiores variações em Rondônia (3,1%), Amazonas (2,7%), Acre (2,7%), Tocantins (2,6%) e Roraima (2,6%). Em relação aos locais com mais investidas criminosas, São Paulo teve a maior participação (28,8%) com 241.379.
O indicador ainda mostrou que ocorreram 3.866 investidas fraudulentas a cada um milhão de habitantes no Brasil. No recorte por unidades federativas, o Distrito Federal liderou o ranking (6.376), seguido por Santa Catarina (5.445) e Paraná (5.251).
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.
Estabelecimentos
Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.
Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.
Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.
O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.
O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não - Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Por - Agência Brasil


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