Aneel mantém bandeira tarifária verde para setembro

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em setembro. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o próximo mês para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde o fim da bandeira de escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios. O nível de armazenamento dos reservatórios, informou a agência reguladora, atingiu 87% em média no início do período seco, o que explica o cenário favorável do momento.

Caso houvesse a instituição das outras bandeiras, a conta de luz refletiria o reajuste de até 64% das bandeiras tarifárias aprovado em junho de 2022 pela Aneel. Segundo a agência, os aumentos refletiram a inflação e o maior custo das usinas termelétricas neste ano, decorrente do encarecimento do petróleo e do gás natural nos últimos meses.

Na última terça-feira (22), a Aneel aprovou uma consulta pública para baratear as bandeiras tarifárias em até 36,9%. O órgão citou três fatores para justificar a redução: reservatórios cheios, expansão de energia eólica e solar e queda no preço internacional dos combustíveis fósseis.

Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos, que variam de R$ 2,989 (bandeira amarela) a R$ 9,795 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. No período em que a bandeira de escassez hídrica vigorou, de setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, o consumidor pagava R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Relatório do Desenrola limita juros do rotativo a 100% da dívida

O relatório da medida provisória (MP) que criou o Programa Desenrola criará um teto para os juros do rotativo do cartão de crédito.

Segundo a versão preliminar do parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do texto, o limite corresponderá a 100% do valor original da dívida, caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias.

O parecer só será apresentado oficialmente na próxima terça-feira (29), mas o deputado liberou uma versão preliminar do relatório. Outro item que gera polêmica, um teto para os juros do parcelamento de faturas no cartão, também foi incluído no texto. Em junho, segundo os dados mais recentes do Banco Central, os juros do rotativo chegam a 437% ao ano. No caso do cartão de crédito parcelado, os juros ficaram em 196,1% ao ano.

Segundo o parecer preliminar, o limite para os juros do rotativo também valerá para as instituições financeiras que não aderirem à autorregulação. Nesse prazo de 90 dias, que serão contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, os emissores de cartões de crédito deverão submeter a autorregulação ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

“Se as medidas iniciais não forem aprovadas no prazo de 90 dias, o substitutivo, à semelhança da experiência inglesa, prevê que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros cobrados não poderá exceder o valor original da dívida”, escreveu o deputado em seu voto, explicando que pretende se inspirar parcialmente no modelo britânico, em que a dívida total renegociada não pode ultrapassar o dobro do valor principal: 100% da dívida original mais 100% de juros.

Tramitação

Alencar apresentará um substitutivo que fundiu três projetos de lei de medidas de facilitação do acesso ao crédito e a MP 1.176/2023, que criou o Desenrola. Editada em junho, a MP perderá a validade em outubro e não deverá ser votada pela Câmara por causa de divergências com o Senado em torno da instalação de comissões mistas.

Polêmicas

O estabelecimento desse limite para o rotativo e o crédito parcelado vem sendo discutido no grupo de trabalho formado por bancos, a indústria de cartões e o comércio. No início do mês, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, provocou polêmica ao dizer que o órgão estudava o fim do rotativo do cartão de crédito.

No mesmo dia, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) emitiu uma nota em que defendia “uma solução construtiva” que “pode incluir o fim do crédito rotativo e um redesenho das compras parceladas no cartão”. Há cerca de dez dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o consumidor não pode ser prejudicado pelo fim do parcelamento sem juros, que concentra cerca de 70% das compras no comércio.

A Febraban atribui ao parcelamento de compras sem juros, modalidade criada no Brasil, a distorção sobre as taxas para as demais linhas do cartão de crédito, por criar uma espécie de subsídio cruzado, em que os consumidores que pagam em dia cobrem os custos dos inadimplentes por meio de tarifas mais altas. Bancos pequenos e algumas fintechs (startups do setor financeiro) se opõem a essa visão e têm afirmado que a concentração de mercado e a falta de competidores no setor financeiro são os responsáveis pelos juros altos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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