O presidente em exercício da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Perdiz de Jesus, afirmou nesta quarta-feira (13) que “nenhum prejuízo haverá para a entidade” durante sua gestão.
O presidente licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) substitui Ednaldo Rodrigues no comando da entidade máxima do futebol brasileiro, após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidir pela retirada do dirigente da posição na última quinta-feira (7).

“Recebi com grande responsabilidade a indicação feita pelo Poder Judiciário para assumir temporariamente, na qualidade de administrador interino, a Confederação Brasileira de Futebol [CBF] até a realização das próximas eleições. É dever conduzir essa etapa transitória observando rigorosamente os marcos legais com independência e imparcialidade, em consonância com o estatuto da própria entidade e da Fifa, tendo como único objetivo atender à determinação da Justiça. Nenhum prejuízo haverá para a entidade, já que toda administração será feita sem solução de continuidade e com mínima interferência nas questões desportivas, que deverão ser tratadas pela futura gestão. Neste período, daremos continuidade ao trabalho com transparência sobre a situação em que se encontra a CBF para conhecimento do eleito que venha a assumir o comando da entidade, de modo a garantir seu integral e regular funcionamento”, diz a nota divulgada por José Perdiz de Jesus.
Na última quinta-feira, o TJ-RJ decidiu retirar Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da CBF. Além disso, a corte informou naquela oportunidade que “a instituição terá de realizar nova eleição no prazo de 30 dias e, até lá, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva [STJD] ficará responsável pela rotina administrativa da CBF”.
A justificativa para tal decisão foi o fato de a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ julgar, por unanimidade, extinta a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) contra eleições que teriam sido realizadas irregularmente pela CBF em 2017. Foi após esta Ação Civil Pública que a entidade máxima do futebol brasileiro aceitou assinar em 2022 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, entre outras coisas, estabeleceu a realização de uma nova eleição, da qual Ednaldo Rodrigues saiu vencedor.
A decisão de retirar Ednaldo Rodrigues da CBF foi tomada atendendo a um pedido de ex-vices-presidentes da entidade que perderam seus cargos no âmbito do TAC de 2022. Agora, na decisão desta quinta-feira, o TJ-RJ afirma que o TAC assinado entre o MP e a CBF é ilegal.
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MP sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participarem daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MP-RJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro de 2022, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro de 2021.
No dia 25 de fevereiro de 2022, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções - como a exclusão da Copa do Mundo.
Por - Agência Brasil
Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (13) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2024.

Segundo o Codefat, o abono salarial do próximo ano será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque terá início nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.413 no próximo ano, segundo o relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.
Saque do PIS, pago pela Caixa
Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/2/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/3/2024 27/12/2024
Março e abril 15/4/2024 27/12/2024
Maio e junho 15/5/2024 27/12/2024
Julho e agosto 17/6/2024 27/12/2024
Setembro e outubro 15/7/2024 27/12/2024
Novembro e dezembro 17/8/2024 27/12/2024
Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil
Para quem trabalhou em empresas públicas
Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 15/2/2024 27/12/2024
1 15/3/2024 27/12/2024
2 e 3 15/4/2024 27/12/2024
4 e 5 15/5/2024 27/12/2024
6 e 7 17/6/2024 27/12/2024
8 15/7/2024 27/12/2024
9 17/8/2024 27/12/2024
Fonte: Codefat
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.
Por - Agência Brasil
O fortalecimento do jornalismo como forma de combater a desinformação foi um dos consensos formados a partir de consulta aberta pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
A entidade recebeu por cerca de três meses contribuições sobre forma de regulação e riscos oferecidos pelas plataformas digitais no país.

Foram recolhidas mais de 1,3 mil contribuições de pessoas físicas e de organizações governamentais, empresariais e do desenvolvimento científico e tecnológico.
A rápida disseminação de informações falsas ou distorcidas, transmitidas de forma intencional para obter resultados como influenciar em eleições, enfraquecer instituições ou disputar debates públicos foi um dos temas avaliados no processo.
Esse fenômeno, chamado de infodemia, é possibilitado, segundo as contribuições à consulta, por três fatores principais: a coleta e análise massiva de dados; a segmentação dos públicos em nichos específicos pelas plataformas; os sistemas algorítmicos com foco em aumentar o tempo de engajamento dos usuários nas plataformas e o retorno financeiro dos conteúdos feito fundamentalmente com publicidade.
As estratégias anticompetitivas também foram apontadas como um problema no setor. De acordo com o relatório elaborado com base nas contribuições, a concentração de dados nas plataformas se transforma em um grande poder econômico, que pode ser usado para atuar em outros mercados. Essa dinâmica prejudica ainda mais as possibilidades de concorrência. “Em deterioração de inovação e qualidade de produtos e serviços, com impactos também em outros âmbitos, como liberdade de expressão e proteção de dados”, acrescenta o documento.
Uma grande divergência nas contribuições está na transparência no funcionamento das plataformas. Enquanto as empresas defendem que essas informações passam por questões comerciais sensíveis relacionadas aos modelos de negócio, as organizações da sociedade civil argumentam que se trata de pontos de interesse público.
Projetos de lei
A regulação das plataformas atualmente é tema de diversos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, apesar de alguns assuntos levantados na consulta ainda não serem tratados pelo Legislativo. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 2.630 de 2020, conhecido como Projeto de Lei das Fake News (notícias falsas).
Segundo a conselheira do CGI, Bia Barbosa, um dos temas com destaque na consulta tratados no PL é o aumento da responsabilização das plataformas por conteúdos com monetização ou impulsionamento. Ou seja, as empresas devem responder por conteúdos pelos quais os produtores recebem remuneração da plataforma ou que, por pagamento, ganharam mais alcance nas redes.
O financiamento do jornalismo profissional pelas plataformas digitais é tratado em outro projeto de lei, o 2.370 de 2019, após o tema ser desmembrado do PL das Fake News. “A questão do fortalecimento do jornalismo como uma saída para o enfrentamento à desinformação hoje não está mais dentro do [PL] 2.630, mas na sua origem a questão da remuneração do jornalismo, do uso de conteúdos produzidos por empresas jornalísticas, por iniciativas de jornalismo, pelas plataformas digitais, aparece como uma medida de mitigação desses riscos que estão colocados a direitos fundamentais e a democracia”, enfatizou Bia.
Por - Agência brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei que muda o Imposto de Renda (IR) que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024.

A lei prevê tributação ou aumento das alíquotas que incidem sobre fundos de investimentos que têm apenas um cotista (fundos exclusivos) e aplicações em offshores, que são empresas localizadas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
De acordo com o Palácio do Planalto, as novas regras, que tiveram origem em um projeto de lei apresentado pelo próprio governo federal, promovem isonomia tributária, dão eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
Veto e tributação
O veto presidencial eliminou um trecho que definia bolsas de valores e mercados de balcão como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa apresentada pelo governo foi que a lei “deixaria de fora da regulação outros participantes que podem funcionar com sistemas bilaterais de negociação”.
A tributação sobre fundos exclusivos será igualada à dos demais fundos. Com isso, os super-ricos pagarão o “come-cotas” (recolhimento periódico do Imposto de Renda) a partir de 2024 de 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, sendo 20% no caso dos investimentos de até 1 ano (curto prazo). Os fundos serão tributados a cada 6 meses.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos, que somam R$ 756 bilhões em patrimônio e respondem, sozinhos, por 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Já os fundos offshores, muito usados por investidores super-ricos que entregam bens no exterior para terceiros administrarem, o projeto prevê uma cobrança anual de 15% de IR a partir de 2024. A tributação será feita uma vez ao ano, no dia 31 de dezembro.
Hoje, quem tem dinheiro em offshore só paga 15% de IR sobre o ganho de capital quando e se o dinheiro voltar ao Brasil.
Trustes
O texto sancionado introduz a regulamentação da tributação de aplicações financeiras feitas no exterior por pessoas físicas, incluindo os trustes (contratos fiduciários usados para gerenciar a herança de famílias).
Segundo o Planalto, está prevista uma regra de transição para migração do regime antigo para o novo, “inclusive com desconto na alíquota para quem aderir”.
“Além disso, a arrecadação proveniente da nova tributação, já a partir de 2023, será destinada inicialmente para financiar a correção da faixa de isenção do imposto de renda para dois salários mínimos, efetiva desde maio de 2023. Nos anos subsequentes, uma parte da arrecadação continuará a apoiar esta correção, enquanto o restante contribuirá para a meta fiscal do governo.”
Por - Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.668 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está estimado em R$ 7 milhões. Caso saia apenas para um apostador e ele aplique o valor total na poupança, receberá R$ 42,3 mil de rendimento no primeiro mês.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Mega da Virada
As apostas para a Mega da Virada já começaram e podem ser feitas com o volante específico em qualquer lotérica do país, no app Loterias ou portal Loterias Caixa. O prêmio estimado nesta edição é de R$ 550 milhões, o maior da história das Loterias Caixa, e o sorteio será realizado no dia 31 de dezembro.
O prêmio não acumula, ou seja, se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de seis números, ele será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, com o acerto de cinco números e assim por diante. Caso apenas um ganhador leve o prêmio da Mega da Virada e aplique todo o valor na poupança, receberá R$ 3,3 milhões de rendimento no primeiro mês.
Por - Agência Brasil
Entrou em vigor nesta quarta-feira (13) o novo teto de juros do consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida, aprovada em 4 de dezembro pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), estabeleceu que o novo limite de juros é 1,8% ao mês para essas operações. O valor é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,84% ao mês, que vigorava desde outubro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As mudanças foram propostas pelo próprio governo.
A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,75% para 12,25% ao ano.
Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta deveria acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Essas mudanças passam pelo CNPS.
Impasse
O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de discussões no início do ano. Em março, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.
A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia oum limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.
Por - Agência Brasil








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