A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de março do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (15) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

Moradores de 161 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, recebem o pagamento nesta sexta, independentemente do NIS. Desse total, 39 ficam na Bahia, 32 no Rio Grande do Sul, 19 no Acre, 15 no Ceará, 12 no Paraná, 9 no Rio de Janeiro, 9 em Roraima, 7 em Sergipe, 5 no Rio Grande do Norte, 5 em Pernambuco e 4 no Piauí, além da capital Macapá e do município do Ibatiba, no Espírito Santo.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 679,23. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,15 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Cadastro
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 270 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima do valor estabelecido pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 100 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 3,21 milhões de famílias foram incluídas no programa desde março do ano passado. Isso se deve à estratégia de busca ativa.
Regra de proteção
Cerca de 602 mil famílias estão na regra de proteção em março. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,49.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
Começa a ser pago nesta sexta-feira (15) o abono salarial para nascidos em fevereiro. Neste mês, serão pagos R$ 1,77 bilhão aos trabalhadores. Os valores variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2022.

Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa vão receber o crédito automaticamente na conta do banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas, em correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco.
Benefício
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de no máximo um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a trabalhadores que preenchem os requisitos previstos.
A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Caixa atua como agente pagador e cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2022, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Recebem o abono salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Pessoas que trabalham no setor público e possuem inscrição Pasep recebem o benefício no Banco do Brasil.
Canais de Atendimento
Dúvidas sobre processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício devem ser verificadas nos canais de atendimento do MTE: aplicativo Carteira de Trabalho Digital e portal Gov.br.
Para trabalhadores nascidos em fevereiro, a Caixa disponibiliza a consulta às informações do pagamento pelos seguintes canais: aplicativo Caixa Tem, aplicativo Caixa Trabalhador e Portal Cidadão.
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.700 da Mega-Sena, sorteadas na noite desta quinta-feira (14), no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio acumulou e vai agora a R$ 58 milhões.

As dezenas sorteadas foram: 01-11-19-20-28-48
A quina teve 86 apostas ganhadoras, e cada uma vai receber R$ 39.206,07. A quadra registrou 4.852 apostas ganhadoras, que irão receber individualmente o prêmio de R$ 992,73.
As apostas para o próximo concurso, que será a realizado no próximo sábado (16), podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
Por - Agência Brasil
As vendas no comércio cresceram 2,5% em janeiro na comparação com dezembro. É o primeiro crescimento significativo desde setembro de 2023. Na época, o avanço fora de 0,8%.

É também a melhor evolução entre meses seguidos desde janeiro de 2023, quando a alta tinha sido igualmente de 2,5%. Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado do primeiro mês de 2024 ajuda a compensar a queda de 1,4% de dezembro de 2023. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, janeiro apresenta alta de 4,1%. Já no acumulado de 12 meses, o resultado é positivo em 1,8%.
Com os novos números, o varejo brasileiro se encontra 5,7% acima do patamar pré-pandemia da covid-19, de fevereiro de 2020, porém 0,8% abaixo de nível recorde, alcançado em outubro de 2020.
“O comércio varejista veio de 2 meses mais fracos, em que os resultados foram bastante abaixo do que poderíamos ter visto. Esse é um comportamento que foi observado não só em 2024, mas também em outros anos, quando, por exemplo, houve queda nas vendas no fim de 2022 e uma recuperação em janeiro”, explica o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.
Efeito Black Friday
Cinco das oito atividades pesquisadas avançaram em janeiro deste ano. Os destaques foram as de tecidos, vestuário e calçados (8,5%) e de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (6,1%), que tiveram as principais influências sobre o resultado.
O pesquisador do IBGE explica que a evolução significativa de janeiro é também um efeito estatístico da Black Friday, que antecipou para novembro vendas que seriam realizadas em dezembro.
“Setorialmente, os resultados vieram com muita amplitude de crescimento em setores que tiveram queda grande no Natal, depois de concentrar as vendas na Black Friday. Isso aconteceu em tecidos, vestuário e calçados, móveis e eletrodomésticos; equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação; e outros artigos de uso pessoal e doméstico, que, juntos, puxaram o crescimento do varejo em janeiro”.
As vendas de tecidos, vestuário e calçados caíram 6,9% no último mês de 2023. No caso de móveis e eletrodomésticos, o tombo foi ainda maior, 7,4%.
Os números de janeiro são comparados com uma base mais baixa de dezembro, sem contar que janeiro é também mês tradicional de queimas de estoque, que estimulam vendas.
Outro setor que teve ampliação de vendas em janeiro foi o de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que cresceu 0,9%. O comportamento desse segmento do varejo é importante, pois é o de maior peso na pesquisa, 55,5%. Janeiro foi o terceiro mês seguido no campo positivo, o que deixou o setor 9,9% acima do patamar pré-pandemia.
Campo negativo
Três atividades ficaram no campo negativo em janeiro: livros, jornais, revistas e papelaria (3,6%); artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (1,1%), terceira de maior peso na pesquisa; e combustíveis e lubrificantes (0,2%).
O IBGE identificou que as vendas do varejo em janeiro tiveram alta em 24 das 27 unidades da federação. Em queda, apenas Santa Catarina (1%), Minas Gerais (0,1%) e Maranhão (0,1%).
Por - Agência Brasil
Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país.
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.
Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.
A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.
A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.
Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:
Aplicações financeiras
• Ativos que pagarão Imposto de Renda:
– depósitos bancários remunerados;
– carteiras digitais;
– ativos virtuais (como criptomoedas);
– investimentos financeiros;
– cotas de fundos de investimento;
– apólices de seguro;
– títulos de renda fixa e de renda variável;
– fundos de previdência;
– operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;
– derivativos;
– participações societárias.
• Momento da tributação:
– Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;
– Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.
Entidades controladas no exterior
• Base de cálculo:
– Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;
– Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).
– Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).
• Proporção:
– Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;
– Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.
• Apólices de seguros:
– Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.
• Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):
– Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;
– Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;
– Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.
Trustes
• Definição:
– empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;
• Declaração de bens:
– Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda
• Tributação:
– Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;
– Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.
– Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.
Compensação de perdas
• Abatimento:
– Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;
– Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”
• Se perdas superarem ganhos:
– Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;
– Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.
• Vedação:
– Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.
Tributação antecipada
• Atualização:
– Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;
– Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.
• Tipos de bens:
– Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.
– Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.
• Permissão para utilizar o mecanismo:
– aplicações financeiras;
– bens imóveis ou ativos relacionados;
– veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);
– participações em entidades controladas
• Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:
– moeda estrangeira em espécie;
– joias, pedras e metais preciosos;
– obras de arte;
– antiguidades com valor histórico;
– animais de estimação ou esportivos;
– bens comprados em 2023.
Por - Agência Brasil
Será lançado nesta quinta-feira (14), na sede da Academia Brasileira de Ciências (ABC), no Rio de Janeiro, o livro Segurança Alimentar e Nutricional: O Papel da Ciência Brasileira no Combate à Fome, com o resultado do trabalho de 41 autores de 23 instituições de pesquisa, sobre o quadro da fome no Brasil.
A publicação aponta como a ciência pode ajudar a agricultura, o poder público e outros setores da sociedade a enfrentar a insegurança alimentar, um problema que se agravou no país em meio à pandemia da covid-19 e que pode piorar nos próximos anos, com os impactos das mudanças climáticas.

Entre outras medidas, os autores recomendam a cooperação entre diferentes campos da ciência como forma de melhorar a produção de alimentos, valorizar a agricultura familiar e permitir parcerias entre governos, empresas e terceiro setor.
Mariangela Hungria, integrante da diretoria da ABC e pesquisadora da Embrapa, organizadora da publicação, ressalta que o Brasil é capaz de produzir alimentos para 1 bilhão de pessoas, mas ao mesmo tempo tem milhões de pessoas passando fome. “Uma das mensagens principais é que a ciência pode fazer muita coisa, mas que é um problema de múltiplas causas. É preciso fazer um trabalho em conjunto para resolver esse problema. Exige a união do setor produtivo, governo, terceiro setor”, defende.
Atualmente, o Brasil é o quarto maior produtor de alimentos do mundo. Mesmo assim, dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional apontam que, em 2021 e 2022, mais de 33 milhões de pessoas viviam em situação de insegurança alimentar grave, caracterizada por privação de alimentos e fome.
Entre as propostas apresentadas no livro, estão o investimento em agricultura sustentável e regenerativa como forma de garantir melhor uso dos recursos; a adoção de políticas de prevenção de desastres e de gestão de riscos climáticos; o incentivo aos pequenos agricultores; a adoção de política de renda mínima que garanta a segurança alimentar e o investimento em educação no campo.
“Praticamente metade do que a gente come vem da agricultura familiar. É essa agricultura que mais precisa de ciência. É preciso dar suporte ao agricultor. A extensão hoje está desmantelada no país. O agricultor familiar precisa do auxílio para ter as melhores técnicas, ter crédito”, defende Mariangela. “Na agricultura regenerativa, o lema é produzir cada vez mais com menos. Menos água, menos terra, menos esforço humano. Isso precisa de muita ciência para chegar a esse ponto”.
Segundo a pesquisadora, é importante ter uma ciência de dados robusta para reunir as pessoas que estão em insegurança alimentar com os programas de transferência de renda.
Por - Agência Brasil














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