O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.
A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Como fica
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.
Entenda
O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.
O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Competência do STF
Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.
Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não. Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.
Delegacia
Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.
As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.
A decisão do Supremo também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização da droga, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.
A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.
A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.
A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas.
Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta quarta-feira (26), que o uso de maconha no Brasil deve ser decidido com base na ciência e, não, na política.
Lula criticou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha pautado a descriminalização da maconha para uso pessoal e lembrou que já existe uma lei de 2006 que impede a prisão de usuários.
“[Essa prerrogativa] eu acho que deveria ser da ciência. Cadê a comunidade psiquiatra nesse país que não se manifesta e não é ouvida? Não é uma coisa de código penal, é uma coisa de saúde pública. O mundo inteiro está utilizando o derivado da maconha para fazer remédio, tem gente que toma para dormir, para combater o Parkinson, para combater Alzheimer, ou seja, tem gente que toma para tudo. Eu tenho uma neta que tem convulsão, ela toma”, disse, em entrevista ao Portal Uol.
“Se a ciência já está provando em vários lugares do mundo que é possível, por que fica essa discussão contra ou a favor? Por que não encontra uma coisa saudável, referendada pelos médicos que entendem disso, pela psiquiatria brasileira ou mundial, pela Organização Mundial da Saúde, alguma referência mais nova para dizer ‘é isso’ e a gente obedece?”, questionou o presidente.
Nesta terça-feira (25), o STF decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em um julgamento concluído após nove anos de sucessivas suspensões. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Hoje, a Corte ainda vai definir sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
“Eu acho que é nobre que haja diferenciação entre o consumidor, o usuário e o traficante. É necessário que a gente tenha uma decisão sobre isso, não na Suprema Corte, pode ser no Congresso Nacional, para que a gente possa regular”, disse Lula.
Lula lembrou que a Lei nº 11.343/2006 já impede a prisão de usuários e criticou a discussão do tema no STF. Para ele, “isso não ajuda o Brasil” e cria uma “disputa de vaidade” sobre quem define as regras no país. A Lei de Drogas, de 2006, entretanto, não tem critérios estabelecidos para diferenciar usuário e traficante.
“Se um dia um ministro da Suprema Corte pedisse um conselho para mim, eu falaria recuse essas propostas. A Suprema Corte não tem que se meter em tudo. Ela precisa pegar as coisas mais sérias sobre tudo aquilo que diz respeito à Constituição e ela virar Senhora da situação, mas não pode pegar qualquer coisa e ficar discutindo. Porque aí começa a criar uma rivalidade que não é boa, nem para democracia, nem para Suprema Corte, nem pro Congresso Nacional, a rivalidade entre quem é que manda, é o Congresso ou a Suprema Corte?”, afirmou Lula.
“Se tiver uma PEC no Congresso Nacional, a PEC tende a ser pior”, disse o presidente. “Era só a Suprema Corte dizer já existe uma lei, não precisa discutir isso aqui”, opinou.
Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. O senador é o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que torna crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita.
Também nesta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, determinou a criação de uma comissão especial para analisar a PEC 45/2023. Oriundo do Senado, o texto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 12 de junho. Se aprovada na comissão especial, a PEC segue para análise do plenário.
Por - Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva descartou, nesta quarta-feira (26), a desvinculação do piso das aposentadorias do salário mínimo.
Em entrevista ao Portal Uol, o presidente afirmou também que não vai mexer na política de valorização do salário mínimo. “Eu não considero isso gasto”, disse Lula sobre o aumento dos salários.
“A palavra salário mínimo é o mínimo do mínimo que uma pessoa precisa para sobreviver. Se eu acho que eu vou resolver o problema da economia brasileira apertando o mínimo do mínimo, eu estou desgraçado, eu não vou para o céu, eu ficaria no purgatório”, argumentou o presidente na entrevista.
“Preciso garantir que todas as pessoas tenham condições de viver dignamente. Por isso, nós temos que tentar repartir o pão de cada dia em igualdade de condições. Você acha que eu quero que empresário dê prejuízo? Eu não sou doido! Porque, se ele der prejuízo, eu vou perder meu emprego. Eu quero que o empresário tenha lucro, mas eu quero que ele tenha a cabeça, como teve o Henry Ford, quando disse: ‘eu quero que meus trabalhadores ganhem bem para eles poderem comprar os produtos que eles fabricam’. Se essa filosofia predominasse na cabeça de todo mundo, este país estava maravilhoso”, acrescentou Lula.
Henry Ford (1863-1947) foi um empresário norte-americano, fundador da companhia automobilística Ford.
Em audiência pública no Congresso Nacional, neste mês, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que o governo está revisando os gastos e que a discussão está sendo feita apenas internamente. A equipe econômica estuda a possibilidade de “modernizar” as vinculações de benefícios trabalhistas e previdenciários, não relacionados à aposentadoria, como o benefício de prestação continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego.
Durante a entrevista desta quarta-feira (26), Lula também afirmou que a política de valorização do salário mínimo será mantida enquanto for presidente da República. Para ele, esta é a forma de distribuir a riqueza do país.
A política prevê reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB – soma dos bens e serviços produzidos no país) de dois anos antes. Caso o PIB não tenha crescimento real, o valor a ser reajustado leva em conta apenas o INPC.
“Você tem sempre que colocar a reposição inflacionária para manter o poder aquisitivo, e nós damos uma média do crescimento do PIB dos últimos dois anos. O crescimento do PIB é exatamente para isso. O crescimento do PIB é para você distribuir entre os 213 milhões de brasileiros, e eu não posso penalizar a pessoa que ganha menos”, afirmou Lula.
Por - Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”. A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.
“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.
Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.
No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.
“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Procedimentos estéticos invasivos
Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.
“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.
Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.
O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.
Médicos
Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.
Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.
“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.
Farmacêuticos
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.
O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.
“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.
“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”
Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.
“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.
Por - Agência Brasil
Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril.
A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.
Veja o calendário de pagamento da quarta parcela:
26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;
27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;
28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro;
1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Depósitos
Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa.
Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor".
No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa.
Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.
A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Pé-de-Meia
Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.
Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.
A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.
Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.
Quem pode participar?
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;
ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
ter o mínimo 80% de frequência escolar;
ter concluído o ano letivo com aprovação;
ter participação de exames obrigatórios.
Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante.
Por - Agência Brasil



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