Morreu neste sábado (17) o empresário e apresentador Silvio Santos. Ele tinha 93 anos. Estava internado na capital paulista desde o início de agosto. A informação foi confirmada pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
A família do apresentador lamentou a morte em uma publicação nas redes sociais. “Hoje o céu está alegre com a chegada do nosso amado Silvio Santos. Ele viveu 93 anos para levar felicidade e amor a todos os brasileiros. A família é muito grata ao Brasil pelos mais de 65 anos de convivência com muita alegria”, afirmou.
Nascido no Rio de Janeiro em 1930, Silvio Santos deixa seis filhas e esposa. Ainda não foram divulgadas informações sobre o velório.
Por Agência Brasil
Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.
Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.
O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.
Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.
Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.
No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.
Números
Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros. À Agência Brasil, a Assessoria de Imprensa do TSE explicou que a diferença na quantidade de registros entre as últimas duas eleições se explica pelo período pandêmico e pela extensão de cada fase eleitoral, já que nas eleições municipais são votados prefeitos e vereadores em 5.568 cidades.
Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).
Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).
Por Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.763 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília, no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio está acumulado em R$ 55 milhões.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por Agência Brasil
A Justiça Eleitoral registrou uma queda no número de candidaturas para os cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. É a primeira queda desde o pleito municipal de 2008.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 455 mil pedidos de candidaturas foram recebidos pela plataforma DivulgaCand, que centraliza os registros em todo o país. O prazo terminou nesta quinta-feira (15).
Foram recebidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) 15.434 registros de candidaturas para prefeito, 15.531 para vice-prefeito e 424.750 para o cargo de vereador. O número ainda pode ser atualizado.
Em 2020, as eleições municipais contaram com 557.678 registros. Os pleitos de 2016 (496,9 mil) e de 2012 (482,8 mil) também tiveram mais candidatos. Em 2008, 381,3 mil políticos registraram suas candidaturas.
Perfil
De acordo com o levantamento, 52% dos candidatos se declararam negros. O percentual é composto pelos candidatos pardos (41%) e pretos (11%). Outros 45% se declararam brancos. Os quilombolas representam 1% das candidaturas e os indígenas 0,5% do total.
Os candidatos homens representam 66% do total de candidaturas e as mulheres fazem parte dos 34% restantes. Do total de candidatos, 51% informaram que são casados e 37% são solteiros.
A maioria dos candidatos declarou que é empresário (7,6%). 6,9% são servidores públicos e 6,7% são agricultores. Outras profissões somam 21,7%.
Pelo critério de grau de instrução, a maioria dos candidatos possui o ensino médio completo. Essa faixa representa 38%, seguida pelos candidatos com ensino superior completo (28%), fundamental completo (10,9%) e fundamental incompleto (10%).
A identidade de gênero e a orientação sexual também fazem parte do levantamento: 80% se declararam cisgênero (pessoa que se identifica com seu sexo biológico, ou seja, masculino ou feminino).
O levantamento mostra que somente 31% dos candidatos informaram sua orientação sexual. 98% dos que responderam ao cadastro disseram que são heterossexuais. Na sequência, aparecem os candidatos que se declararam gays (0,7%), lésbicas (0,4%) e bissexual (0,3%).
Análise
O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue ontem (15) ao TSE.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE de seu estado e ao TSE.
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno
Por - Agencia Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Por - Agência Brasil
O Banco Central (BC) informou, nesta quinta-feira (15), em Brasília, vazamento de dados pessoais vinculados a 8.032 chaves Pix de clientes do Banco BTG Pactual, em razão de falhas pontuais em sistemas da instituição. As informações foram expostas entre os dias 23 de julho e 5 de agosto deste ano.
Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis como senhas, informações de movimentações, saldos financeiros ou outras informações sob sigilo bancário. As informações vazadas são de natureza cadastral, como nome do usuário, CPF com máscara (com alguns números ocultos), instituição de relacionamento, agência, número e tipo da conta.
Notificação
As pessoas que tiveram seus dados cadastrais vazados serão notificadas por meio do aplicativo ou pela internet banking da instituição. Segundo o BC, não serão usados outros meios de comunicação aos usuários afetados, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail.
O BC informou que foram adotadas as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e serão aplicadas as medidas previstas na regulação vigente.
Só neste ano, foram registrados oito episódios de vazamento de dados de instituições financeiras. O BC mantém uma página específica em seu site para registrar incidentes de segurança desse tipo.
BTG
Em nota, o BTG Pactual informou "que identificou consultas pontuais, a partir da utilização de números de CPFs obtidos fora do sistema do banco, que permitiram a visualização unicamente dos dados de agência e conta corrente vinculados a esses respectivos CPFs".
O banco afirmou ainda que restringiu o acesso a essas informações imediatamente.
"O BTG Pactual reforça que não houve nenhuma invasão a nenhum sistema do banco, e que não foram expostos dados sensíveis, como dados cadastrais, senhas e outros dados sigilosos. O BTG Pactual reforça, ainda, que a segurança das informações é prioridade e está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento", diz a nota.
Por - Agência Brasil