O Ministério da Saúde informou que monitora a situação das chuvas no Sul do país, “com atenção especial” para Santa Catarina e Paraná. Em nota, a pasta destacou que, até o momento, nenhuma unidade básica de saúde (UBS), farmácia pública ou qualquer outro serviço de saúde foi afetado em ambos os estados.
De acordo com o comunicado, em julho, o ministério apoiou Santa Catarina na criação de um Plano de Ação para Preparação, Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública. “O objetivo foi identificar pontos fortes e críticos em diferentes cenários e orientar a formulação de planos em todas as unidades federativas”.
Cuidados
Na nota, a pasta lembra que situações decorrentes do grande volume de chuva, incluindo inundações, podem trazer riscos para a saúde. O contato com a água contaminada e a lama, por exemplo, pode resultar em doenças graves.
A orientação é que a população de áreas afetadas fique atenta a sintomas como diarreia, febre, dor de cabeça, náuseas ou vômitos, cólicas abdominais, dores abdominais, sangue ou muco nas fezes. “Se tiver algum desses sintomas e três ou mais episódios de diarreia em 24 horas, o Ministério da Saúde recomenda a procura de um médico”.
A pasta orienta ainda que é preciso ter cuidado na hora de higienizar, preparar e guardar alimentos, já que alimentos manipulados e armazenados de forma inadequada podem transmitir doenças como leptospirose, tétano, hepatite A, cólera, febre tifoide e hepatite A.
“Não consuma qualquer alimento que tenha entrado em contato com a água da inundação ou lama ou alimentos conservados em embalagem que não seja à prova d’água ou que não estejam vedados, como potes, garrafas, cascos de vidro, caixas longa vida, ensacados, abertos ou fechados.”
Em relação à água a ser consumida, os seguintes cuidados devem ser adotados:
- filtrar ou coar a água com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo;
- em seguida, adicionar duas gotas de hipoclorito de sódio a 2,5% para cada um litro de água;
- misturar bem e aguardar 30 minutos antes de consumir, sendo que a água tratada com hipoclorito de sódio 2,5% deve ser consumida em 24 horas.
“Na falta do hipoclorito, filtre e ferva a água para torná-la segura para consumo. Filtre ou coe a água com filtro doméstico, coador de papel ou pano limpo. Depois de filtrar ou coar, ferva por cinco minutos após o início de fervura. Aguarde a água esfriar e chacoalhe a água após a fervura antes de beber.”
Por Agência Brasil
Assinado nesta sexta-feira (6) após 25 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) não sofreu modificações quanto ao comércio de produtos agropecuários, esclareceu o governo brasileiro no factsheet (documento com resumo) sobre o tratado. As condições para a entrada na UE de bens agrícolas exportados pelo Mercosul foram mantidas em relação ao texto original de 2019.
O texto final contrariou a expectativa de países como França e Polônia, que queriam restringir os produtos do continente sul-americano para não perderem competitividade. Existe a possibilidade de Itália, Países Baixos e Áustria se oporem ao acordo.
Pelo factsheet divulgado pelo governo brasileiro, café e sete tipos de fruta do Mercosul entrarão na União Europeia sem tarifas e sem cotas. Pela oferta do Mercosul aceita pela UE, as frutas com livre circulação são: abacate, limão, lima, melão, melancia, uva de mesa e maçã.
Outros produtos agropecuários terão cotas (volumes máximos) e tarifas para entrarem na União Europeia, porém mais baixas que as atuais. O acordo prevê a desgravação (retirada gradual da tarifa), de modo a zerar o Imposto de Importação entre os dois blocos e cumprir as condições de uma zona de livre-comércio. Os prazos para a eliminação de tarifas são de quatro, sete, oito, 10 e 12 anos, variando conforme o item.
As cotas definidas no acordo comercial serão posteriormente divididas entre os países do Mercosul. No caso de as exportações do Mercosul à UE ultrapassarem a cota, os produtos passarão a pagar as alíquotas atuais.
De acordo com o documento do governo brasileiro, a oferta da União Europeia, aceita pelo Mercosul, corresponde a aproximadamente 95% dos bens e 92% do valor das exportações de bens brasileiros à União Europeia. Produtos sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários (como barreiras ambientais ou sanitárias) representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com esses tratamentos aplicados principalmente a itens do setor agrícola e da agroindústria.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes.
Confira a situação por produto:
- Café: exigência de que 40% do café verde e 50% do café solúvel sejam originários do Brasil. Para os três tipos de café (verde, torrado e solúvel), as tarifas, atualmente entre 7,5% e 11%, serão eliminadas de quatro a sete anos
- Uvas frescas de mesa: retirada imediata da tarifa de 11%, com livre-comércio
- Abacates: alíquota de 4% retirada em quatro anos
- Limões e limas: tarifa de 14% retirada em até sete anos
- Melancias e melões: alíquota atual de 9% eliminada em sete anos
- Maçãs: tarifa atual de 10% retirada em dez anos
- Etanol industrial: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 450 mil toneladas sem tributo quando o acordo entrar em vigor
- Etanol combustível e para outros usos: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 200 mil toneladas, com um terço da tarifa europeia (6,4 euros ou 3,4 euros a cada cem litros), com volume crescente em seis estágios até cinco anos após a entrada em vigor do acordo
- Açúcar: tarifas zeradas gradualmente, cota de 180 mil toneladas com tarifa zero e tarifas atuais, entre 11 euros e 98 euros por tonelada, sobre o que ultrapassar a cota. Cota específica de 10 mil toneladas para o Paraguai, com alíquota zero
- Arroz: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 60 mil toneladas com alíquota zero a partir da entrada em vigor do acordo e volume crescente de seis estágios em cinco anos
- Mel: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 45 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo e volume crescente em seis estágios em cinco anos.
- Milho e sorgo: tarifas zeradas gradualmente, cota de 1 milhão de toneladas com alíquota zero na entrada em vigor do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
- Ovos e ovoalbumina: tarifas zeradas gradualmente, com cota de 3 mil toneladas com alíquota zero a partir da vigência do acordo, com volume crescente em seis estágios anuais em cinco anos
- Carne bovina: cota de 99 mil toneladas de peso carcaça, 55% resfriada e 45% congelada, com tarifa reduzida de 7,5% e cota crescente em seis estágios. Cota Hilton, de 10 mil toneladas, com alíquota reduzida de 20% para 0% a partir da entrada em vigor do acordo
- Carne de aves: cota de 180 mil toneladas de peso carcaça com tarifa zero, das quais 50% com osso e 50% desossada e volume crescente em seis estágios
- Carne suína: cota de 25 mil toneladas com tarifa de 83 euros por tonelada e volume crescente em seis estágios
- Suco de laranja: redução a zero da alíquota em 7 e 10 anos e margem de preferência (redução de alíquota em relação à atual) de 50%
- Cachaça: liberação do comércio em quatro anos de garrafas de menos de 2 litros, cota de 2,4 mil toneladas com alíquota zero e volume crescente em cinco anos para cachaça a granel. Atualmente, a aguardente paga alíquota em torno de 8%
- Queijos: cota de 30 mil toneladas com volume crescente e com alíquota decrescente em 10 anos (exclusão de muçarela do acordo)
- Iogurte: margem de preferência de 50%
- Manteiga: margem de preferência de 30%
Por Agência Brasil
As seis dezenas do concurso número 2805 da Mega-Sena foram sorteadas na noite deste sábado (7), em São Paulo.
Os números sorteados foram: 58 – 24 – 01 – 55 – 47 – 06.
O prêmio principal era de R$ 28 milhões.
Como participar?
Os sorteios da Mega-Sena ocorrem três vezes por semana, às terças, quintas e sábados. Conheça os números mais sorteados na Mega-Sena.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por InfoMoney
Foram sorteadas, na noite deste sábado (7), as 15 dezenas da Lotofácil válidas pelo concurso 3263.
Veja os números: 17 – 22 – 13 – 16 – 24 – 15 – 06 – 19 – 14 – 21 – 08 – 04 – 20 – 02 – 11.
O prêmio do concurso é de R$ 4,5 milhões.
Como funciona?
O apostador marca entre 15 e 20 números, dentre os 25 disponíveis no bilhete, e fatura se acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números. O valor de um jogo simples custa a partir de R$ 3, e os sorteios ocorrem de segunda a sábado.
Por InfoMoney
Na noite deste sábado (7), os números do concurso número 6601 da Quina foram sorteados, revelando as seguintes dezenas: 47 – 33 – 06 – 19 – 46.
O prêmio principal desta rodada é de R$ 1,5 milhão
Como participar?
Para tentar a sorte na Quina, o apostador pode marcar de 5 a 15 números dentre os 80 disponíveis no bilhete. Ganham prêmios os acertadores de 2, 3, 4 ou 5 números.
Por InfoMoney
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras.
Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações --como planos de celular, internet e TV por assinatura-- alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. (veja as principais mudanças mais abaixo)
As novas regras entram em vigor em setembro de 2025.
As mudanças, aprovadas na quinta-feira (5), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.
As novas regras mudam os seguintes pontos:
- alteração da oferta
- migração automática
- suspensão por inadimplência
- data de reajuste
Alteração da oferta
O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.
Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações.
Já a norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de "cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor".
"Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento", justificou.
O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, destaca que há um desequilíbrio na relação entre operadoras e consumidores.
"Muitas pessoas não sabem dizer como é que funciona de fato a sua própria oferta. E essa alteração durante a própria vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados", declarou.
Para o especialista, é preciso mais transparência para as ofertas. "A gente defende, e sempre defendeu, que toda mudança deve ser precedida de uma análise mais transparente e permitir que o consumidor opte pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade."
Migração automática
O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado.
A migração automática, contudo, deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor, sem prazo de permanência.
Esse trecho foi anulado pela Anatel. Segundo Freire, a norma é nula porque "permite a migração automática do consumidor sem permitir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades. Embora o critério de igual ou menor valor seja econômico, ele pode não refletir a qualidade e utilidade do serviço para o consumidor."
Mas a migração automática segue sendo possível. Para isso, o consumidor precisa ter concordado previamente, por meio da assinatura do contrato.
Freire também determinou que o grupo de acompanhamento do regulamento faça alterações no manual operacional.
"[Alterações] Tais como: empregar soluções das ciências comportamentais para incremento do bem-estar do consumidor, a fim de estimulá-lo a ter uma postura ativa perante o seu contrato, para não correr o risco de sofrer uma rescisão indesejada", disse.
O coordenador do Idec afirma que a mudança pode abrir espaço para práticas abusivas. "As operadas podem migrar os consumidores para planos mais caros ou com características que atendam menos suas necessidades sem uma consulta adequada", afirmou.
Suspensão por inadimplência
O regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência, ou seja, nos primeiros 30 dias.
Funcionava assim: se o consumidor não pagasse o seu plano de celular, a operadora deveria manter o recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 dias contados a partir do início da suspensão. Além disso, o consumidor não deveria ser cobrado pelos serviços prestados durante a suspensão.
Esse trecho do regulamento foi anulado completamente. Para Freire, cujo voto prevaleceu, a medida viola a Lei Geral de Telecomunicações e "interfere nos modelos de negócios das operadoras".
"Proibir a cobrança impõe a prestação gratuita de serviços, como recebimento de chamadas e mensagens [por] 30 dias e acesso a serviços de emergência", declarou.
Para o Idec, os consumidores perderem direitos com a anulação desse trecho, uma vez que os serviços de telecomunicações são essenciais.
"Quem são os consumidores que frequentemente são suspensos por falta de pagamento? É quem não tem dinheiro, são os mais pobres. Aqui, vemos uma penalização dos consumidores hiper vulneráveis", afirmou Cruz.
Data de reajuste
Outra mudança foi o marco da data de contratação do plano como "data-base" para o reajuste. Antes, o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Dessa forma, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base.
Agora, com a alteração no texto, o reajuste não fica restrito à data de contratação do plano. Ou seja, a operadora poderá definir a data-base do plano no contrato.
"Essa nova abordagem torna mais difícil para o consumidor acompanhar e planejar os custos do contrato, especialmente se as datas de reajuste forem aplicadas de maneira generalizada e descoordenada", afirmou Cruz.
Para o coordenado do Idec, a mudança não permite clareza ao consumidor, que pode ter dificuldade para entender quando os reajustes serão aplicados.
Ao anular o trecho, Freire determinou que o grupo de implantação do RGC inclua no manual operacional do regulamento "rotinas que permitam ao consumidor internalizar adequadamente a data-base do contrato, de modo a poder avaliar adequadamente se deve ou não contratar determinado produto de telecomunicações".
Por G1