Em meio ao aumento de casos de mpox e à circulação de uma nova variante do vírus no continente africano, o Ministério da Saúde do Brasil convocou para esta terça-feira (13) uma reunião para tratar da doença.
Em nota, a pasta informou que a proposta é atualizar as recomendações e o plano de contingência para a doença no país. “Será realizada reunião com especialistas nesta terça-feira para atualização dos serviços de vigilância e assistência médica”.
Ainda de acordo com o comunicado, o ministério “acompanha com atenção” a situação da mpox no mundo e monitora informações junto à Organização Mundial da Saúde (OMS) e instituições como o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês).
“A avaliação é que o evento apresenta risco baixo neste momento para o Brasil”, destacou a pasta. Dados do ministério apontam que, em 2024, foram notificados 709 casos de mpox no Brasil e 16 óbitos, sendo o mais recente em abril do ano passado.
Sobre vacinas contra a mpox, a pasta lembrou que, em 2023, a imunização contra a doença foi realizada em um momento de emergência em saúde pública de importância internacional, com o uso das doses liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de forma provisória.
“Caso novas evidências demonstrem a necessidade de alterações no planejamento, as ações necessárias serão adotadas e divulgadas oportunamente”, concluiu o ministério.
Comitê de emergência
Na semana passada, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, anunciou que havia convocado um comitê de emergência para avaliar o cenário de surto da doença na África e o risco de disseminação internacional do vírus.
Em seu perfil na rede social X, Tedros detalhou que a decisão levou em conta o registro de casos de mpox fora da República Democrática do Congo, onde as infecções estão em ascensão há mais de dois anos.
O cenário se agravou ao longo dos últimos meses em razão do uma mutação que levou à transmissão da doença de pessoa para pessoa, além da notificação de casos suspeitos na província de Kivu do Norte.
Vacinação
A OMS publicou documento oficial solicitando a fabricantes de vacinas contra a mpox que submetam pedidos de análise para o uso emergencial das doses. O processo foi desenvolvido especificamente para agilizar a disponibilidade de insumos não licenciados, mas necessários em situações de emergência em saúde pública.
“Essa é uma recomendação com validade limitada, baseada numa abordagem de risco-benefício”, destacou a entidade. No documento, a organização solicita que fabricantes das vacinas apresentem dados que possam atestar que as doses são seguras, eficazes, de qualidade garantida e adequadas para as populações-alvo.
A concessão de uma autorização para uso emergencial, segundo a organização, deve acelerar o acesso às vacinas, sobretudo para países de baixa renda e que ainda não emitiram sua própria aprovação regulamentar em relação às doses em questão.
A autorização para uso emergencial também permite que parceiros como a Aliança para Vacinas (Gavi, na sigla em inglês) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) adquiram doses contra a mpox para distribuição.
“Existem, atualmente, duas vacinas em uso contra a doença, ambas recomendadas pelo Grupo Consultivo Estratégico de Peritos em Imunização da OMS (Sage, na sigla em inglês)”, destacou a entidade.
A doença
A mpox é uma doença zoonótica viral. A transmissão para humanos pode ocorrer por meio do contato com animais silvestres infectados, pessoas infectadas pelo vírus e materiais contaminados. Os sintomas, em geral, incluem erupções cutâneas ou lesões de pele, linfonodos inchados (ínguas), febre, dores no corpo, dor de cabeça, calafrio e fraqueza.
As lesões podem ser planas ou levemente elevadas, preenchidas com líquido claro ou amarelado, podendo formar crostas que secam e caem. O número de lesões pode variar de algumas a milhares. As erupções tendem a se concentrar no rosto, na palma das mãos e na planta dos pés, mas podem ocorrer em qualquer parte do corpo, inclusive na boca, nos olhos, nos órgãos genitais e no ânus.
De acordo com a organização humanitária Médicos Sem Fronteiras, a mpox requer tratamento de suporte, de forma a controlar os sintomas da forma mais eficaz possível e evitar mais complicações. A maioria dos pacientes tratados se recupera dentro de um mês, mas a doença pode ser fatal quando não tratada. Na República Democrática do Congo, onde a taxa de mortalidade da cepa existente é muito maior do que na África Ocidental, mais de 479 pessoas morreram desde o início do ano.
Primeira emergência
Em maio de 2023, quase uma semana após alterar o status da covid-19, a OMS declarou que a mpox também não configurava mais emergência em saúde pública de importância internacional. Em julho de 2022, a entidade havia decretado status de emergência em razão do surto da doença em diversos países.
“Assim como com a covid-19, o fim da emergência não significa que o trabalho acabou. A mpox continua a apresentar desafios de saúde pública significantes que precisam de resposta robusta, proativa e sustentável”, declarou, à época, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom.
“Casos relacionados a viagens, registrados em todas as regiões, demonstram a ameaça contínua. Existe risco, em particular, para pessoas que vivem com infecção por HIV não tratada. Continua sendo importante que os países mantenham sua capacidade de teste e seus esforços, avaliem os riscos, quantifiquem as necessidades de resposta e ajam prontamente quando necessário”, alertou Tedros em 2023.
Por - AgênciaBrasil
Na tentativa de ampliar o leque de consultas que faz sobre o quadro econômico do país, o Banco Central buscará, a partir da Pesquisa Firmus, captar a percepção de empresas não financeiras em relação à situação de seus negócios e às variáveis econômicas que podem influenciar as decisões.
Ainda em sua fase piloto - e na busca por “avaliar a clareza e a eficácia de diferentes tipos e formulações de perguntas” – o estudo observou que, em maio de 2024, a maior fatia desse grupo de empresários do setor não financeiro disse que o “sentimento predominante” de seu segmento em relação à atual situação econômica do país, é neutro (35,9%) ou discretamente positivo (33,7%). Para 28,3%, o sentimento predominante é discretamente negativo.
Perguntados sobre a expectativa para a taxa de crescimento real de seu setor em comparação à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), a maior fatia de empresários (34,8%) disse que ela está “discretamente acima” – ou seja, será maior do que o crescimento do PIB – a soma de todos os bens e serviços finais produzidos pelo país.
Para 30,4%, ela estará em linha; para 17,4%, será “discretamente abaixo”; para 13%, “fortemente acima”; e para 4,3%, “fortemente abaixo”.
Mais da metade dos empresários participantes do levantamento (51,1%) trabalha com a expectativa de que a taxa de crescimento real do PIB brasileiro de 2024 ficará na faixa dos 2%. Já em relação à inflação, 44,6% acreditam que ela fechará 2024 na faixa dos 4%.
Mão de obra e preços
O estudo também indicou que 46,7% dos empresários dos setores não financeiros estimam que o custo de mão de obra aumentará entre 4% e 6% nos próximos 12 meses. Para 34,8%, este custo crescerá entre 2% e 4%. E para 13%, a estimativa é de que o aumento do custo de mão de obra será superior a 6%.
Perguntados sobre a variação esperada para os preços de seus produtos, comparados com a inflação prevista para o período, 41,3% responderam que ela estará “em linha”, enquanto 32,6% disseram que os preços serão alinhados “discretamente acima” da inflação projetada. Para 16,3%, os preços ficarão “discretamente abaixo”, enquanto 6,5% e 3,3% acreditam que estará “fortemente acima” ou “fortemente abaixo”, respectivamente.
Com relação à margem dos resultados projetados para a empresa nos próximos 12 meses, a expectativa de 37% dos empresários consultados é de que ela esteja “em linha” com o resultado atual. Para 34,8%, o resultado ficará “discretamente acima”, enquanto 21,7% projetam resultados “discretamente abaixo” dos atuais. O mesmo percentual (3,3%) disse ter expectativa de resultados fortemente abaixo e fortemente acima dos atuais.
A pesquisa ouviu 92 empresários de setores não financeiros entre os dias 13 e 31 de maio de 2024.
Segundo o Banco Central, ela será divulgada trimestralmente. Duas outras foram feitas em novembro de 2023 e fevereiro de 2024, mas, como todas, ainda estão na fase piloto, e houve mudanças metodológicas e revisões de questionários que inviabilizam uma comparação adequada dos dados obtidos.
Por - Agência Brasil
De janeiro a julho deste ano, a indústria de motocicletas instalada no Polo Industrial da Manaus (PIM) atingiu a marca de 1.015.201 unidades produzidas, com alta de 14,4% em relação a igual período de 2023. É o melhor resultado para o período desde 2012.
Especificamente em julho, foram produzidas 147.125 motocicletas, com alta de 19,7% na comparação com julho de 2023 e de 38,4% em relação a junho deste ano. O resultado de julho foi o melhor registrado para o mês em 14 anos, segundo dados divulgados nesta segunda-feira (12) pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).
O presidente da associação, Marcos Bento, disse que a indústria de duas rodas de Manaus permanece cumprindo os planos de produção, o que explica os resultados positivos nos primeiros sete meses do ano. "Mas a expectativa de estiagem na região amazônica para os próximos meses do ano vai exigir atenção redobrada do setor", disse ele. Para evitar que a produção seja afetada por efeitos climáticos, as fábricas do Polo Industrial de Manaus estão implementando seus planos de contingência para cumprir o planejamento dos volumes de produção e, assim, manter o abastecimento da linha de produtos de duas rodas para o mercado, que está aquecido devido à melhora da economia.
No varejo, no período de janeiro a julho, de acordo com a Abraciclo, 1.090.088 motocicletas foram licenciadas, 20,7% acima do total do mesmo período de 2023. É o melhor desempenho de licenciamento desde 2008 e a segunda melhor performance da história do segmento. Os modelos mais procurados pelos consumidores e que foram destaque nos licenciamentos são Street (48,4% de participação do mercado), seguido pelo modelo Trail (18%) e motoneta (17,4%).
A Abraciclo também informou que a média de venda diária de motocicletas em julho, que teve 23 dias úteis, foi de 6.823 unidades no Brasil inteiro. As indústrias associadas exportaram em julho 3.318 unidades, com alta de 4,5% em relação a julho do ano passado e de 50,6% na comparação com junho deste ano.
por - Agência Brasil
As defensorias públicas dos estados do Paraná e de São Paulo estão trabalhando em conjunto e abriram procedimento administrativo para acompanhar as investigações sobre a queda da aeronave ATR-72, da Voepass Linhas Aéreas, que sexta-feira (9) fazia a rota Cascavel (PR) - Guarulhos (SP).
O avião caiu no começo da tarde em Vinhedo, interior de São Paulo, e 58 passageiros e quatro tripulantes morreram. Diante da necessidade de coordenar as informações prestadas aos familiares das vítimas, as defensorias do Paraná e de São Paulo organizaram algumas perguntas e respostas que já estão sendo repassadas às famílias que chegam a São Paulo para acompanhar o trabalho de reconhecimento sob responsabilidade do Instituto Médico Legal ou procuram o centro de atendimento em Cascavel.
As defensorias elencaram 13 questões que poderão contribuir para os familiares das vítimas, reafirmando que as pessoas devem ficar atentas a possíveis golpes e notícias falsas. Em caso de suspeitas, os familiares podem acionar o canal exclusivo de WhatsApp (41 9 9232-2977) criado pelas defensorias.
As defensorias ressaltam, ainda, que as liberações dos corpos só poderão ser feitas das 9h às 17h. Não haverá liberação após esse horário. Em São Paulo, a defensoria oferece atendimento multidisciplinar no anfiteatro do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, na rua Teodoro Sampaio, 115, ao lado do IML.
Quais documentos são necessários para identificação das vítimas?
Documento de identificação pessoal da vítima: numeração e se possível original ou fotocópia.
Documentos odontológicos: registros de imagem (radiografias odontológicas de todos os tipos, tomografias e fotos dos dentes sejam profissionais ou caseiras, que mostrem a pessoa sorrindo). Vídeos também são úteis. Fichas de tratamento odontológico, modelos de gesso, placas de uso odontológico, dentaduras, próteses em geral.
Documentos médicos: registros médicos como radiografias, relatórios de cirurgias, presença de próteses ou implantes.
Fotografias e vídeos recentes que demonstrem características físicas como cicatrizes, tatuagens, sorriso.
Para coleta de DNA: parentes de primeiro grau, como pai e mãe ou irmãos biológicos. Termos de aceite assinado pelo doador e cópia do documento do doador.
No caso de acidentes que resultem num grande número de mortes, como são expedidas as certidões de óbito? E os sepultamentos?
A expedição da certidão de óbito depende da prévia liberação dos corpos, após a realização do trabalho técnico de identificação pela equipe do Instituto Médico Legal (IML), que por vezes pode demorar dependendo do evento trágico. Com a liberação dos corpos e a declaração em atestado fornecido pelo IML, é possível obter-se a certidão de óbito junto ao Cartório de Registro Civil.
No caso de corpos não localizados ou não identificados, como se obtém a certidão de óbito?
Nesses casos, chamados de morte presumida, para a lavratura de assento de óbito das pessoas desaparecidas no evento trágico é necessário formular pedido judicial de justificação, comprovando a presença da pessoa no local do desastre e a não localização do cadáver para exame. Acolhido o pedido, ou seja, declarada a morte da pessoa, é expedido mandado para averbação do assento junto ao Cartório de Registro Civil relativo ao local onde ocorreu óbito. As legislações que regulamentam esses casos são a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), pelo artigo 88, e o Código Civil, no artigo 7.
Qual o procedimento para a cremação?
É necessária a autorização judicial, mediante a apresentação do documento pessoal do familiar, declaração de óbito e uma declaração do médico legista e autoridade policial não se opondo a cremação. A lei exige ainda a manifestação de vontade do falecido, quando maior, mas que pode ser suprida pela declaração de duas testemunhas de que era desejo dele ser cremado. O pedido poderá ser feito no atendimento realizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo no anfiteatro do Instituto Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP (Rua Teodoro Sampaio, 115, São Paulo/SP) – das 9h às 17h.
No caso de familiares que desejem efetuar o traslado dos corpos e dos restos mortais qual é o procedimento adotado?
O procedimento de fiscalização sanitária do traslado de restos mortais humanos está regulado pela resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa – RDC nº 147, de 04 de agosto de 2006. Em grandes acidentes, desastres, desabamentos, incêndios, as autoridades competentes, quando não há risco sanitário, por vezes concedem autorização geral para o traslado. A Voepass Linhas Aéreas ficará responsável pelo translado neste caso.
Existe prazo para requerimento de benefícios previdenciários e como deve ser feito?
Sim. De acordo com redação do artigo 74, da Lei 8213/91, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a partir da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
No caso de desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória, independentemente de declaração de ausência/morte presumida, de acordo com o que dispõe o art. 78, § 1º da Lei 8.213/91.
São beneficiários para fins de pensão por morte:
I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos.
O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte. Caso o beneficiário tenha cessado o pagamento de contribuições, seus dependentes continuarão fazendo jus ao benefício da pensão por morte por até 12 meses após esta interrupção. Este prazo será ampliado para 24 meses se o segurado contribuiu por 120 meses sem interrupção, antes de cessar o pagamento. De todo modo, se o segurado permaneceu desempregado nos períodos acima, o prazo, denominado período de graça, é acrescido de 12 meses.
A existência de dependentes em uma das categorias acima exclui o direito das pessoas das outras categorias na ordem apresentada (exemplo: se houver esposa e filhos os pais não têm direito à pensão por morte). O benefício da pensão por morte não exige prazo de carência, ou seja, não existe número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício da pensão por morte.
Qual o prazo para abertura de inventário? É necessária a certidão de óbito?
Segundo o artigo 611, do Código de Processo Civil, estabeleceu, em 2016, que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses seguintes. A Justiça pode prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. É competente para o processo de inventário o foro do último domicílio do falecido, ou não tendo este domicílio certo, o foro da situação dos bens ou local do óbito. A certidão de óbito é documento necessário ao processamento do inventário.
Como pode ser feita a movimentação dos valores depositados em bancos pelo falecido?
Havendo outros bens deixados pelo falecido, o levantamento de quantias ou valores depositados em bancos e instituições financeiras só pode ser feito mediante alvará judicial, cujo pedido deve ser feito dentro do próprio inventário. Se não houver outros bens, basta apenas um pedido de alvará judicial. Até que seja expedida a certidão de óbito, pode ser ajuizada ação cautelar no foro competente para ação de inventário com a finalidade de obter autorização para movimentação dos valores depositados.
Em várias situações há óbitos de várias pessoas da mesma família então quem são os herdeiros?
Quando não houver testamento, a ordem de sucessão legítima será a seguinte:
I – descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido em regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver bens particulares;
II – aos ascendentes (pais, avós), em concorrência com o cônjuge;
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais. (tios, primos) No caso de várias pessoas da mesma família terem falecido no mesmo acidente e não havendo como precisar quem faleceu primeiro presume-se que faleceram simultaneamente. O direito sucessório será deferido aos parentes vivos. Não há direito sucessório entre os falecidos.
E no caso de pessoas que não eram “casadas no cartório”? Como ficam os direitos do(a) companheiro (a) sobrevivente?
Necessário, para fins de inventário, o reconhecimento de união estável, procedimento feito judicialmente ou quando cuidar de se provar a união estável para uma situação específica é possível fazer apenas um pedido de justificação, procedimento mais célere.
Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Qual é a competência para ajuizamento da ação de indenização?
Nos acidentes de consumo, como é o caso, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:
a) danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);
b) lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).
As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.
E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente?
Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual. No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp 41 9 9232-2977.
No caso de transporte aéreo há seguro obrigatório, assemelhado ao DPVAT pago pelos proprietários do veículo?
Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O nome é seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo (RETA) e é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e não exclui as demais. O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo, levando-se em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.
Por - Agência Brasil
Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024 devem apresentar sua documentação às instituições de educação superior até quarta-feira (14).
O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.
Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou o resultado da primeira chamada em 31 de julho, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Comprovação
Os candidatos podem entregar a documentação para comprovar as informações prestadas no ato de inscrição presencialmente ou encaminhar por meio virtual às instituições para as quais foram pré-aprovados. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.
A instituição deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.
Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) e emitir os termos de concessão de bolsa ou termos de reprovação até sexta-feira (16).
Os estudantes no programa federal devem ficar atentos quanto à existência de eventuais exigências adicionais por parte das instituições de ensino, como submeter os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. Nestes casos, não poderá ser cobrada qualquer taxa do candidato.
O MEC informa que é de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, na reprovação do candidato.
As regras estão disponíveis nos editais do Prouni de 2024.
Cronograma
Após o período de comprovação das informações, será divulgada em 20 de agosto a lista dos candidatos pré-selecionados para segunda chamada do segundo Prouni de 2024. O acesso à lista, também está no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. E a apresentação dos documentos pelos estudantes deverá ser feita até 30 de agosto.
Os estudantes que não foram pré-selecionados nas duas chamadas anteriores podem participar da lista de espera. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da página do Prouni, entre 9 e 10 de setembro de 2024.
A lista de espera estará disponível no dia 13 de setembro, no Sistema do Prouni (Sisprouni), para consulta pelas instituições de educação superior e pelos candidatos.
Prouni
Criado em 2004, o Prouni custeia bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa não pode ultrapassar o valor de três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).
O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para esclarecimento de dúvidas, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (14) uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações.
Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.
O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta-feira (9), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes.
Caixa-preta
No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados.
O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.
Por - Agência Brasil