Uma comissão mista do Congresso Nacional deu aval nesta quarta-feira, 30, para que o pagamento de auxílio-doença a trabalhadores afastados por mais de 15 dias vire responsabilidade das empresas. A mudança na regra, antecipada pelo Estadão/Broadcast, tem apoio do governo federal.
Para passar a valer, a nova regra precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de dezembro. O repasse do benefício atualmente é feito pelo INSS, mas o Congresso Nacional quer mudar a regra e eliminar o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia.
Além de simplificar o processo, a medida pode abrir um espaço de R$ 7 bilhões no teto de gastos do governo federal, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, num momento em que a equipe econômica busca alternativas para desafogar os investimentos em 2020.
A mudança foi incluída no texto da Medida Provisória (MP) 891, que torna permanente a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados para agosto de cada ano. O relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) foi aprovado pela comissão mista com apenas um voto contrário. Em defesa da alteração, Rodolfo argumenta que as empresas não terão prejuízo: elas poderão abater mensalmente todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União, a exemplo do que já ocorre com o salário-maternidade.
O deputado Heitor Schuch (PSB-RS) foi contra a medida e disse que a mudança poderia sobrecarregar as empresas, que não teriam como assumir a tarefa. O relator argumentou, porém, que as micro e pequenas empresas estão isentas da alteração, ou seja, seus funcionários continuariam a ter o auxílio pago pelo INSS.
Mudança
Hoje as empresas pagam o salário de seus empregados quando o afastamento dura até 15 dias. Depois disso, o benefício fica sob a responsabilidade do INSS, mediante a realização de uma perícia média para verificar o tempo necessário da licença. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.
A proposta do relator é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com valor limitado ao teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45). Elas também ficariam responsáveis pela avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.
Segundo Rodolfo, muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade. Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício.
Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas. A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos.
Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual.
"A medida vai facilitar a vida de todo mundo", disse o relator ao antecipar as medidas ao Broadcast. Segundo ele, além de eliminar a burocracia e impedir que o trabalhador fique sem salário, a iniciativa pode trazer outros ganhos. A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um "delay" até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.
Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.
A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados. Rodolfo nega que haja risco de conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, ele mantém o direito de recorrer à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício. (Com
Nos últimos anos têm se popularizado cada vez mais opções de produtos financeiros, especialmente investimentos que prometem altas taxas de rentabilidade. Mas, muitas vezes, a realidade é um pouco diferente daquilo que é oferecido ou compreendido pelas pessoas. Isso porque junto a uma boa rentabilidade, é comum haver taxas de administração, incidência de impostos, baixa liquidez e outras características que devem ser sempre questionadas para que se avalie se o serviço atende realmente à necessidade e não haja surpresas no futuro.
Um dos investimentos mais simples e seguros até hoje é a poupança. Suas regras são definidas pelo Banco Central, sendo que somente instituições autorizadas e fiscalizadas pelo órgão podem oferecer o produto. A caderneta de poupança oferece remuneração garantida. Fora, ainda, que não há incidência de tributação para pessoa física e jurídica sem fins lucrativos.
Além dessas características, sobre os valores aplicados em poupança não há taxa de administração, que gera o mesmo efeito dos impostos de redução da remuneração bruta oferecida no produto. Considerando isso, a modalidade pode, atualmente, bater outros investimentos. É sempre fundamental levar em consideração todos os fatores que influenciam na escolha do investimento mais adequado. Nessa equação, o valor a ser investido e o tempo que você está disposto a esperar para o resgate também são muito importantes. No mercado há produtos, por exemplo, que só podem ser resgatados pelos clientes 45 dias após o pedido ser realizado junto ao banco e esse fator nem sempre é alertado.
Um levantamento divulgado em junho de 2019 pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que a caderneta de poupança ainda é a escolha de 65% das pessoas que economizam dinheiro. O problema é que as mesmas entidades indicam que 67% dos brasileiros não guardam nenhuma parte dos seus rendimentos mensais. A educação financeira é fundamental para a mudança desse quadro e os números indicam que o cenário pode estar melhorando. Dados do Banco Central de 2018 apontam que, no ano, o volume de depósitos chegou a R$ 2,252 trilhões, o melhor resultado para a aplicação desde 2013.
No Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e presente em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal, a poupança é um dos focos da instituição, tendo em vista que ela incrementa e fomenta o crédito rural, modalidade muito importante para parte dos associados que são produtores rurais. No ano passado, a carteira de poupança do Sicredi teve incremento de R$ 3,7 bilhões (crescimento de 38,7% em relação a 2017), alcançando o volume total de R$ 13,3 bilhões. Atualmente, já são mais de R$ 14,9 bilhões investidos por mais de dois milhões de poupadores do Sicredi.
Considerando tudo isso, a poupança continua sendo uma boa alternativa para quem deseja começar a investir, uma vez que é um produto cujo funcionamento é simples, a rentabilidade é garantida, o dinheiro aplicado fica disponível para resgate imediato e oferece a segurança de um produto regulado pelo Banco Central. Quem investe em poupança em uma cooperativa de crédito ainda conta com o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Isso sem contar que, quando você investe na poupança com o Sicredi, está colaborando com o desenvolvimento local, pois o dinheiro aplicado volta em forma de crédito rural para a sua região e ainda pode gerar uma renda extra na hora da distribuição dos resultados da sua cooperativa.
Ninguém acertou o prêmio principal da Mega-Sena e o prêmio estimado pela Caixa Econômica Federal para o próximo concurso é R$ 40 milhões.
As dezenas do concurso 2.203, sorteadas nesta quarta-feira (30), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, foram as seguintes: 17 - 34 - 46 - 49 - 50 - 57.
A quina saiu para 57 apostas e cada uma vai pagar R$ 49.414,01. A quadra teve 4.811 ganhadores. Eles vão receber, cada um, R$ 836,35.
O concurso 2.204 será realizado na próxima segunda-feira (4), em virtude do feriado do dia 2 de outubro. As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. O bilhete simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 3,50. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar, a partir de 1º de Janeiro de 2020, os preços de suas loterias, conforme portaria nº 8.061 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). A Mega-Sena, cuja a aposta simples, com seis dezenas marcadas, o apostador paga atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50.
Novos preços
Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2
Os jogos de prognósticos esportivos serão também majorados:
Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3.
Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50.
Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3.
De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança. (Com Agência Brasil)
O microblog Twitter anunciou que vai passar a proibir todos os tipos de propaganda política em todo o mundo a partir de novembro.
A decisão foi tuitada pelo diretor Jack Dorsey. Ele disse que a proibição de todos os tipos de propaganda política paga passará a valer do dia 22 de novembro em diante, mas algumas exceções, como, por exemplo, anúncios em apoio ao recenseamento eleitoral, ainda serão permitidas.
O Twitter adotou a medida em meio às crescentes críticas de que anúncios pagos em redes sociais provocam campanhas de difamação e que muitos deles contêm equívocos ou informações falsas.
A medida contrasta com o Facebook, que afirmou que não vai proibir propagandas políticas e nem vai verificar o conteúdo de anúncios de políticos. (Com Agência Brasil)
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, enviou um ofício ao procurador-geral da República, Augusto Aras, no qual pede a abertura de um inquérito para apurar se houve "tentativa de envolvimento indevido" do nome do presidente Jair Bolsonaro na investigação sobre o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, em março de 2018. O pedido foi feito após o presidente acionar Moro para que a Polícia Federal escute um porteiro - que depôs no caso - novamente.
De acordo com Moro, há uma inconsistência no depoimento do porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, onde o presidente morava na época do crime. Segundo reportagem exibida no Jornal Nacional, da TV Globo, o funcionário afirmou à Polícia Civil que, às 17h10 de 14 de março de 2018 (horas antes do crime), um homem chamado Elcio (que seria Elcio Queiroz, um dos acusados pelo duplo homicídio) entrou no condomínio e afirmou que iria à casa 58, que pertence a Bolsonaro e onde morava o presidente. Ronnie Lessa, outro acusado pelo crime, era vizinho do presidente. O então deputado, porém, estava em Brasília, conforme registros da Câmara.
O pedido de Moro tem como objetivo viabilizar a atuação da Polícia Federal no caso, atendendo ao pedido feito por Bolsonaro. "Esclareço que endereço a presente solicitação à V.Ex.ª para viabilizar a atuação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso e diante da informação de que representação, com o relato acima dos fatos, teria sido encaminhada à Procuradoria Geral da República, sendo, posteriormente, arquivada", diz ofício assinado eletronicamente por Moro na manhã desta quarta-feira, 30. O ministro está em viagem oficial a Quito, no Equador.
A citação a Bolsonaro no caso poderá levar a investigação ao Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao foro por prerrogativa de função.
Em uma transmissão em vídeo nas redes sociais na noite de ontem, Bolsonaro criticou fortemente a veiculação da reportagem e atribuiu o vazamento de informações do inquérito ao governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), seu adversário político.
Pela manhã, ao deixar o hotel em Riad, na Arábia Saudita, onde cumpre agenda oficial, disse que acionaria Moro para que a PF ouvisse o porteiro.
No documento enviado a Aras, Moro afirma que a inconsistência no depoimento "sugere possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro". "O que pode configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. É ainda possível que o depoente em questão tenha simplesmente se equivocado ou sido utilizado inconscientemente por terceiros para essas finalidades", diz o ofício encaminhado a Aras. (Com Estadão Conteúdo)





















