Governo destinará R$ 500 milhões para proteger mata nativa da Amazônia

O Ministério do Meio Ambiente criou nesta sexta dia 3, o Programa Floresta+ para valorizar quem preserva e cuida da floresta nativa do país. O projeto-piloto vai começar destinando R$ 500 milhões para conservação da Amazônia Legal. O programa conta com a participação do setor privado e de recursos de acordos internacionais.

 

"Esse é o maior programa de pagamento por serviços ambientais no mundo, na atualidade. Os R$ 500 milhões recebidos do Fundo Verde do Clima vão remunerar quem preserva. Vamos pagar pelas boas práticas e reconhecer o mérito de quem cuida adequadamente do meio ambiente", disse o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em reunião virtual nesta sexta.

 

Podem participar do programa pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, grupo familiar ou comunitário que, de forma direta ou por meio de terceiros, executam atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à sua recuperação.

 

A conferência apresentou o programa Floresta+ para representantes do governo federal, dos estados da Amazônia Legal, além de instituições públicas, universidades, fundações, centros de inovação, doadores do Fundo Verde do Clima e de povos indígenas.

 

Cadastro Nacional


O Brasil conta com 560 milhões de hectares de floresta nativa no território brasileiro e o próximo passo do governo é criar o Cadastro Nacional de Serviços Ambientais e a regulamentar o pagamento por serviços ambientais, previstos no Código Florestal.

 

Dentre os serviços ambientais considerados essenciais estão o monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais para conservação e a proteção da vegetação nativa. Dentre os benefícios estarão a conservação da biodiversidade, a proteção do solo e das águas e a regulação do clima. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Justiça suspende compra de 100 mil testes para detectar covid-19 no DF

O juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, suspendeu licitação feita pelo governo do Distrito Federal para a realização e análise de 100 mil testes rápidos de detecção da covid-19. A decisão também suspende uma eventual contratação das empresas vencedoras da concorrência.

 

Segundo denúncia do Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos – Ipsem -, a Secretaria de Saúde do DF publicou edital para compra de material médico hospitalar - teste rápido para detecção qualitativa específica de IgG e IgM da covid-19, usando o critério do menor preço.

 

Após o edital ser questionado na Justiça, o órgão revogou o procedimento licitatório, alegando ausência de urgência. Dois dias após o cancelamento, no entanto, a subsecretaria de administração geral da Secretaria de Saúde iniciou procedimento de dispensa de licitação para compra de 100 mil testes rápidos com exigências, de acordo com o Ipsem, restritivas.

 

Exigências seriam ilegais


O edital prevê que os produtos tenham “certificado de acreditação” e “programa de ensaio em proeficiência". Para o autor da ação, as exigências são ilegais, uma vez que as especificações não são praticadas pelos fornecedores do produto, nem citadas pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ressaltou que “não se desconhece a urgência que permeia todos os procedimentos voltados ao combate e prevenção da covid-19" e que, por isso, foram editados atos normativos para acelerar o procedimento de contratação.

 

Essa urgência, acrescentou, “não pode significar inviabilidade para o controle judicial dos atos administrativos”, principalmente quando há “elementos que indiquem incongruências em sua execução”. Segundo o juiz, a liminar poderá ser reapreciada após governo do Distrito Federal prestar as informações pertinentes. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

INSS prorroga antecipação do BPC e auxílio-doença até 31 de outubro

O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta dia 2, determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.

 

A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada ontem tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

 

"O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário", informou o INSS.

 

O INSS informou ainda que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

 

No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

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Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatório o uso de máscara

O presidente Jair Boslonaro sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados, mas acessíveis ao público, durante a pandemia de covid-19. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada hoje dia 3, no Diário Oficial da União e diz que as máscaras podem ser artesanais ou industriais.

 

A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba em vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

 

De acordo com a nova lei, as concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. O não uso do equipamento de proteção individual acarretará multa estabelecida pelos estados ou municípios. Atualmente, diversas cidades já têm adotado o uso obrigatório de máscaras, em leis de alcance local.

 

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel.

 

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos. Para isso, eles devem portar declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

 

Vetos


O presidente Bolsonaro vetou 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congresso no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

 

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

 

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

 

A proposta aprovada pelo parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

 

Atendimento preferencial


Um dos artigos da nova lei garante ainda o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e da segurança pública diagnosticados com covid-19. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Programas de demissões da Petrobras têm mais de 10 mil inscritos

Os programas de desligamentos voluntários (PDVs) e de Aposentadoria Incentivada (PAI) da Petrobras receberam as inscrições de 10.082 trabalhadores. Isso representa 22% do atual quadro de funcionários, segundo informações da própria empresa.

 

O PDV 2019, o primeiro dos três PDVs instituídos pela empresa, encerrou suas inscrições na última terça dia 30, e atraiu o interesse de 9.405 trabalhadores, 94% dos funcionários alvos do programa.

 

Os outros dois PDVs e o PAI ainda estão abertos para inscrições. As indenizações serão pagas ao longo dos próximos três anos. De acordo com a estatal, a redução de custo de pessoal até 2025 será em torno de R$ 4 bilhões por ano com a saída dos 10.082 inscritos nos programas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Instituto de Bob Burnquist doa máscaras a profissionais de saúde

Os profissionais de saúde do Pronto Socorro Municipal de São Gonçalo, Hospital Geral de Nova Iguaçu, Hospital Infantil de Duque de Caxias, Hospital de Trauma Melquiades Calazans (Nilópolis) e Hospital da Mãe de Mesquita vão receber, nesta sexta dia 3, máscaras, um dos insumos fundamentais na prevenção ao novo coronavírus (covid-19).

 

“Eles são os verdadeiros heróis da atualidade”, diz Bob Burnquist. O skatista, através de seu instituto (IBB), e em parceria com o Grupo Fleury e com apoio dos conselhos regional e federal de Enfermagem (Coren-RJ e Cofen), conseguiu viabilizar a iniciativa, que vai distribuir um lote específico de mil máscaras para cada unidade de saúde.

 

“Os conselhos indicaram os locais no Rio que mais precisam deste tipo de material hospitalar para prestar atendimento”, diz Burnquist. “Ao todo são cinco mil máscaras e esperamos poder ajudar cada vez mais esses campeões nesta guerra contra a pandemia. Entre os lugares que vão receber a doação, destaco Nova Iguaçu, onde foi construída a primeira pista de skate da cidade no ano em que nasci (1976)”, declarou.

 

Instituto Bob Burnquist (IBB)


Com sede no Rio de Janeiro, o IBB atua no Brasil com ações que promovam o esporte, a saúde e a inclusão social em todas as idades. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

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