O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que autoriza o Poder Executivo federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 , o Covax Facility, e estabelece diretrizes para a imunização da população.
A Covax Facility é uma aliança internacional da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Gavi Alliance e da Coalition for Epidemic Preparedeness Innovations (CEPI), que tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento e a fabricação de vacinas contra a covid-19 a partir da alocação global de recursos para que todos os países que façam parte da iniciativa tenham acesso igualitário à imunização. É uma plataforma colaborativa, subsidiada pelos países-membros, que também visa possibilitar a negociação de preços dos imunizantes.
Bolsonaro vetou, para adequação à constitucionalidade e ao interesse público, o dispositivo que exigia que a Anvisa concedesse autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso de qualquer vacina contra a covid-19 pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, em até cinco dias após a submissão do pedido, dispensada a autorização de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta e desde que pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras elencadas no dispositivo tivesse aprovado a vacina e autorizado sua utilização em seus respectivos países.
Também foi vetado o artigo que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde referidas neste artigo, ficam os estados, os municípios e o Distrito Federal autorizados, no âmbito de suas competências, a adotar as medidas necessárias com vistas à imunização de suas respectivas populações, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade. A justificativa do veto é que o tema se trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público. (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (1º), com vetos, a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico e inclui mecanismos de remanejamento de recursos para redução do valor das tarifas. A medida ainda trata de reformas estruturais no setor e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e da conclusão do projeto de Angra 3.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, o principal objetivo seria mitigar os efeitos econômicos da pandemia no setor, para desonerar as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, mantendo atenção àqueles da Região Norte do País, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas.
Os consumidores dos estados do Norte, por exemplo, conforme a lei, não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização.
O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da “Indústrias Nucleares do Brasil” e da “Nuclebrás Equipamentos Pesados”, inclusive as que estão em posse da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
O presidente vetou, por contrariar o interesse público, o parágrafo que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) do atendimento ao critério estabelecido neste parágrafo. A determinação seria aplicada apenas aos agentes cuja usina estivesse em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tivesse sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação.
Outro dispositivo vetado, também por contrariar o interesse público, foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão. (Com Agência Brasil)
Termina hoje (2) o prazo para inscrição na lista de espera por bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições devem ser feitas com número e senha do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na página de inscrição do programa.
O resultado da lista de espera está previsto para o dia 5 de março, e as matrículas deverão ser feitas no período de 8 a 12 de março.
O Ministério da Educação alerta que, ao contrário do que ocorre na segunda chamada, a inscrição na lista de espera não é automática. É, portanto, necessário que a inscrição seja feita pelos candidatos que participaram do processo seletivo Prouni 2021. Essas vagas não serão abertas a novos inscritos.
O Prouni oferece, nessa edição, 162 mil bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todas as unidades federativas. Segundo o Ministério da Educação, desse total, 52.839 bolsas são para cursos na modalidade de educação a distância.
Os cursos disponíveis na lista de espera variam em cada edição. Como os resultados da espera vão sendo divulgados aos poucos, conforme a disponibilidade de vagas, o interessado deve acessar o sistema todos os dias, até o encerramento do período, para ver se foi contemplado.
O Ministério da Educação não envia mensagens informando sobre a aprovação. Caso seja pré-aprovado, o candidato também deve ficar atento ao prazo para a apresentar documentação exigida como comprovantes de renda, identificação pessoal, endereço e escolaridade.
O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
É necessário também que o estudante tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa e, nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.
É preciso que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio, tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Excepcionalmente neste ano os estudantes serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia de covid-19. (Com Agência Brasil)
Policiais civis e integrantes do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) cumprem hoje (2) cinco mandados de prisão e 14 de busca e apreensão contra suspeitos de furtar combustível de dutos da Petrobras. Até as 7h, quatro pessoas já tinham sido presas na ação.
Os mandados da operação Porto Negro estão sendo cumpridos nas cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Itaboraí, além dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Segundo a Polícia Civil, um capitão da Polícia Militar do Rio é suspeito de chefiar o grupo, que atua fazendo perfurações nos dutos de petróleo em municípios da Baixada Fluminense.
Foram identificados pontos de perfuração de dutos em Guapimirim, Nova Iguaçu e Queimados. Em Queimados, a polícia descobriu que o grupo construiu um túnel para fazer a perfuração. Ele também criou uma via de acesso para caminhões chegarem até o local e escoar o produto furtado.
O petróleo furtado era transportado para Rolândia, no Paraná, para adulteração e revenda. (Com Agência Brasil)
Um levantamento divulgado hoje dia 1, pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que 75 mil estabelecimentos comerciais com vínculos empregatícios fecharam as portas no Brasil em 2020, primeiro ano da pandemia da covid-19. Esse número é calculado a partir da diferença entre o total de abertura e de fechamento das lojas.

As micro e pequenas empresas responderam por 98,8% dos pontos comerciais fechados. Todas as unidades da federação registraram saldos negativos. Os estados mais impactados foram São Paulo (20,30 mil lojas), Minas Gerais (9,55 mil) e Rio de Janeiro (6,04 mil).
Essa retração anual do comércio é a maior registrada desde 2016, quando 105,3 mil lojas saíram de cena devido à recessão econômica do período. Apesar do alto número de estabelecimentos que fecharam suas portas no ano passado, as vendas no varejo tiveram queda de apenas 1,5%. Esse percentual, segundo a CNC, foi menor do que o esperado para um momento crítico.
De acordo com a entidade, as perdas foram sentidas já em março, mas o mercado começou a mostrar uma reação a partir de maio, afastando expectativas mais pessimistas. O fortalecimento do comércio eletrônico e o benefício do auxílio emergencial, permitindo que a população mantivesse algum nível de consumo, foram listados como fatores que contribuíram para o reaquecimento do comércio.
"Na primeira metade do ano, quando o índice de isolamento social chegou a atingir 47% da população, as vendas recuaram 6,1% em relação a dezembro de 2019. Na segunda metade do ano, quando se iniciou o processo de reabertura da economia e foram registrados os menores índices de isolamento desde o início da crise sanitária, as vendas reagiram, avançando 17,4%", diz o estudo.
O levantamento aponta, no entanto, que a população ainda manifesta algum grau de dependência do consumo presencial, o que traz desafios para 2021. A imprecisão dos prognósticos envolvendo a evolução da campanha de vacinação também gera incertezas.
Projeções
A CNC avaliou ainda as perspectivas para o setor. "A inflexão no processo de abertura líquida de lojas com vínculos empregatícios, observado até 2019, não significa necessariamente uma nova tendência de atrofia no mercado de trabalho do varejo para os próximos anos", registra. O estudo, porém, observa que há menor capacidade de geração de vagas por meio do comércio eletrônico, cujas vendas cresceram 37% em 2020.
Ao estabelecer projeções para 2021, foram traçados três cenários conforme o nível de isolamento social da população. Em um deles, a entidade calcula que as vendas avançariam 5,9% na comparação com o ano anterior e o comércio seria capaz de reabrir 16,7 mil novos estabelecimentos. Para que isso ocorra, o índice de isolamento social precisa sofrer redução de 5% até o fim do ano.
Um cenário mais otimista, no qual sejam restabelecidas as condições pré-pandemia, o volume de vendas cresceria 8,7% e 29,8 mil lojas seriam abertas ao longo deste ano. Já o quadro mais pessimista, com a população se mantendo confinada em níveis apenas ligeiramente inferiores aos observados em dezembro de 2020, somente 9,1 mil estabelecimentos abririam as portas.
Nível de ocupação
A crise decorrente da pandemia também afetou o nível de ocupação no comércio: 25,7 mil vagas formais foram perdidas em 2020. O último ano onde houve queda nesse quesito foi em 2016, quando foi registrada retração de 176,1 mil postos de trabalho.
Conforme o levantamento, considerando o nível de ocupação, o ramo mais afetado foi o de vestuário, calçados e acessórios, com a queda de 22,29 mil vagas. Na sequência, aparecem os hiper, super e minimercados (14,38 mil) e lojas de utilidades domésticas e eletroeletrônicos (13,31 mil). (Com Agência Brasil)
No entanto, o saldo negativo de 2020 não reverteu a quantidade de vagas geradas entre 2017 e 2019. Nesse período, o número de postos criados foi de 220,1 mil.(Com Agência Brasil)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.

A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje dia 1, no Diário Oficial da União.
O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19.
Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.
Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).
As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.
Recuperação judicial
Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses. (Com Agência Brasil)

























