Brasil vai buscar 2 milhões de doses de vacina na Índia

Uma missão coordenada pelo Ministério da Saúde vai até a Índia para buscar dois milhões de doses da vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo consórcio da farmacêutica britânica AstraZeneca e da Universidade de Oxford. O lote foi fabricado pelo laboratório indiano Serum.

 

A missão sai amanhã (14) em um avião que parte da cidade do Recife e fará uma viagem de 15 horas de duração até a cidade indiana de Mumbai. A aeronave deve retornar ao Brasil no sábado (16). A chegada será no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro.

 

Segundo o Ministério da Saúde, os documentos de importação já estão prontos. O procedimento compreenderá apenas a chegada ao país e o carregamento das doses. A carga está estimada em 15 toneladas.

 

A distribuição da vacina, contudo, só poderá ocorrer após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dar a autorização em caráter emergencial. O órgão avalia o pedido feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que firmou parceria com a AstraZeneca e a Universidade de Oxford.

 

A Anvisa informou que a reunião para tomada da decisão sobre a concessão ou não da autorização em caráter emergencial está prevista para este domingo (17). A agência também decidirá sobre a solicitação feita pelo Instituto Butantan.

 

Caso a Anvisa dê a autorização, a previsão do Ministério da Saúde é que em até cinco dias as vacinas sejam distribuídas aos estados. Para além das duas milhões de doses da vacina da AstraZeneca, o governo informou que estariam disponíveis também, caso a Anvisa permita, mais seis milhões de doses da vacina CoronaVac, do Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Vacinação começará ao mesmo tempo em todos os estados, diz ministério

O Ministério da Saúde informou nesta quarta-feira (13), durante coletiva de imprensa, que a vacinação contra a covid-19 deverá começar simultaneamente em todos os estados do país. Segundo o secretário-executivo da pasta, Élcio Franco, os imunizantes devem ser distribuídos assim que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) validar o uso emergencial.

 

A reunião da Anvisa que vai bater o martelo sobre os pedidos do Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em parceira com o consórcio Astrazeneca/Oxford, será realizada no próximo domingo (17).

 

"É uma diretriz e nós iremos iniciar a vacinação simultaneamente nos 26 estados e no Distrito Federal. Então, não vai começar por um estado, ela começará em todos os estados ao mesmo tempo. Isso dentro de uma gestão tripartite, uma vez que quem executa a imunização é o município. É feita distribuição logística para os estados, secretarias estaduais de saúde, e destas para as secretarias municipais e para os postos de vacinação, até termos a capilaridade em nossos 38 mil postos de vacinação", informou. De acordo com Franco, todos os 5.570 municípios receberão doses de vacinas, começando pelas capitais.

 

"Estamos aguardando ansiosamente autorização para uso emergencial e temporário das duas vacinas que foram solicitadas, a do Instituto Butantan, vacina produzida pelo laboratório Sinovac; e a da Fiocruz, vacina produzida pelo laboratório Astrazeneca em consórcio com Univesidade de Oxford", destacou o secretário-executivo.

 

As primeiras doses a serem distribuídas são de vacinas importadas: seis milhões da CoronaVac (Sinovac/Instituto Butantan) e dois milhões de doses da vacina da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz. Nos próximos meses, por acordo de transferência de tecnologia, tanto a Fiocruz quanto o Instituto Butantan vão produzir doses da vacina em território nacional para dar continuidade ao plano nacional de imunização.

 

Questionado se o governo tem uma data para iniciar a vacinação, o secretário-executivo disse que isso ainda não foi definido.

 

Requisição de seringas

 

Élcio Franco também informou que o governo federal fez uma nova requisição administrativa de 30 milhões de seringas a empresas do setor, após uma reunião com representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo).

 

"Nessa reunião com a Abimo, ficou acertado que, por meio de requisição administrativa, eles poderiam disponibilizar, até o final de janeiro, 30 milhões de seringas. Lembrando que o tempo todo nossa preocupação foi em usar os excedentes preservando os contratos [estoques] que haviam sido feitos com estados e municípios. Então, foi feita mais uma requisição administrativa com 30 milhões de seringas de 3 mililitros (ml), e mais 30 [milhões] de 1 ml", disse.

 

Na semana passada, após reunião do presidente Jair Bolsonaro com os três principais fabricantes do país, o governo já havia requisitado outros 30 milhões de seringas e agulhas. Com as duas requisições administrativas, o governo afirma ter assegurado 60 milhões seringas, além dos estoques armazenados por estados e municípios. O primeiro lote desta requisição deve ser entregue até o final de janeiro.

 

Repasses

 

Durante a coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Saúde informou que desde o início da pandemia a pasta habilitou 19.517 leitos de UTI e prorrogou outros 19.334. Além disso, habilitou 1.914 leitos de suporte ventilatório. Elcio Franco disse ainda que foram encaminhados mais de 306 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as redes de saúde.

 

Em relação aos testes, segundo a pasta, foram distribuídos 11,7 milhões de kits RT-PCR, tendo sido realizados 8,6 milhões pela rede pública. Na rede privada, foram processados 6,4 milhões.

 

Pandemia

 

Desde o início da pandemia no país, há 11 meses, os mortos em consequência do novo coronavírus somam 205.964 e o total de infectados soma 5,25 milhões de pessoas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Eleições 2020: termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro,

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

 

O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

 

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

 

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

 

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

 

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

 

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

 

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Veja o que pode e o que não pode no Enem 2020

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começa a ser aplicado neste domingo (17) e, para dar mais tranquilidade e não correr o risco de esquecer algo na última hora, a Agência Brasil elaborou uma lista do que é permitido e do que não é permitido nos dias de prova para que os candidatos, desde já, se organizem para o exame.

 

Ao todo, cerca de 5,8 milhões de estudantes estão inscritos para fazer as provas. O Enem 2020 terá uma versão impressa, nos dias 17 e 24 de janeiro, e uma digital, realizada de forma piloto para 96 mil candidatos, nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. A lista do que é ou não permitido no exame é semelhante para as duas versões.

 

Neste ano, além do documento oficial de identificação com foto e da caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, itens obrigatórios também nos exames anteriores, a máscara de proteção facial passa a integrar essa lista. Os participantes que não estiverem com máscara de proteção facial não poderão ingressar no local de prova.

 

A lista de documentos aceitos está disponível na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Entre eles estão a Carteira de Identidade, a CNH, o passaporte e a Carteira de Trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997.

 

Embora não seja obrigatório, é recomendado que os participantes levem também pelo menos uma máscara extra para trocar durante a prova. Haverá nos locais de prova álcool em gel para que os estudantes higienizam as mãos, mas é permitido que os participantes levem seu próprio produto caso desejem.

 

Como se trata de uma prova longa, também é recomendado que os participantes levem lanche e água e/ou outras bebidas, com exceção de bebidas alcoólicas que não são permitidas e podem levar à eliminação do candidato. É recomendado também que se leve no dia do exame o Cartão de Confirmação da Inscrição. Nele está, entre outras informações, o local de prova. O cartão pode ser acessado na Página do Participante.

 

Caso necessitem comprovar que participaram do exame, os estudantes podem, também na Página do Participante, imprimir a Declaração de Comparecimento para cada dia de prova, informando o CPF e a senha. A declaração deve ser apresentada ao aplicador na porta da sala em cada um dos dias. Ela serve, por exemplo, para justificar a falta ao trabalho.

 

Itens proibidos

 

Os candidatos não podem portar, durante o exame, nenhum dispositivo eletrônico, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similares; alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico.

 

Também não podem ter em mãos fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. São ainda itens proibidos óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações; protetor auricular, relógio de qualquer tipo.

Esses objetos, caso o estudante leve para o exame, devem ser colocados dentro do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas. A Declaração de Comparecimento também deve ser colocada dentro do envelope. O envelope deve ser lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

 

Enem na pandemia

 

As medidas de segurança adotadas em relação à pandemia do novo coronavírus serão as mesmas tanto no Enem impresso quanto no digital. Haverá, por exemplo, um número reduzido de estudantes por sala, para garantir o distanciamento entre os participantes. Durante todo o tempo de realização da prova, os candidatos estarão obrigados a usar máscaras de proteção da forma correta, tapando o nariz e a boca, sob pena de serem eliminados do exame. Além disso, o álcool em gel estará disponível em todos os locais de aplicação.

 

Quem for diagnosticado com covid-19, ou apresentar sintomas dessa ou de outras doenças infectocontagiosas até a data do exame, não deverá comparecer ao local de prova e sim entrar em contato com o Inep pela Página do Participante, ou pelo telefone 0800-616161, e terá direito a fazer a prova na data de reaplicação do Enem, nos dias 23 e 24 de fevereiro. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Aprendizagem pode retroceder até quatro anos, diz estudo

Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV), encomendada pela Fundação Lemann, mostra que a educação brasileira pode retroceder até quatro anos nos níveis de aprendizagem devido à necessidade de suspensão das aulas presenciais na pandemia, com o agravante da dificuldade no acesso ao ensino remoto. Esse é considerado o pior cenário, em que os estudantes não teriam aprendido o conteúdo durante o ensino remoto. O impacto é maior entre negros e alunos com mães que não concluíram o ensino fundamental.

 

A partir de dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), foi possível simular uma perda equivalente ao retorno à proficiência brasileira na avaliação de quatro anos atrás em língua portuguesa e de três anos em matemática, do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, considerando o pior dos cenários, chamado de pessimista.

 

Em uma estimativa intermediária, os componentes curriculares teriam uma queda equivalente ao retorno à proficiência brasileira de três anos atrás. Mesmo no cenário otimista, em que os alunos teriam aprendido por meio do ensino remoto tanto quanto aprendem no presencial, a educação também pode ter perdido três anos em língua portuguesa.

 

Em outro modelo de apresentação de resultados, o estudo mostrou que tanto alunos dos anos finais (do 5º ao 9º) do ensino fundamental quanto aqueles do ensino médio podem ter deixado de aprender o equivalente a 72% do aprendizado de um ano típico, em língua portuguesa e matemática, considerando o pior cenário. No cenário intermediário, o percentual ficou em 34% e 33%, respectivamente. Considerando o cenário otimista, a perda no aprendizado ficaria em 14% e 15%.

 

O diretor de Políticas Educacionais na Fundação Lemann, Daniel de Bonis, considera que o ensino remoto reduz os prejuízos do fechamento das escolas, mas não é um substituto da escola, do professor e do ensino presencial. “A simulação mostra que, dependendo da qualidade do ensino remoto e do nível de dedicação dos estudantes, ele pode reduzir até substancialmente esse prejuízo com o fechamento das escolas, mas não substitui a escola, você vai continuar tendo um prejuízo", diz.

 

A primeira conclusão do estudo é que a interrupção das aulas leva a uma redução significativa no aprendizado dos alunos. “Em segundo lugar, entendemos que, em um cenário de interrupção das aulas presenciais, o aprendizado dos alunos depende do acesso ao ensino remoto e esse acesso é desigual no Brasil, como evidenciado pelos dados da Pnad Covid-19”, afirmou André Portela, pesquisador líder do estudo e professor titular de Políticas Públicas da Escola de Economia de São Paulo, da FGV.

 

“Por fim, analisando dados do Saeb, concluímos que, em 2020, o crescimento do aprendizado dos alunos brasileiros poderá desacelerar ou mesmo retroceder. Esse resultado ocorre de maneira desigual no país, afetando mais fortemente os menos favorecidos. Assim, esforços para mitigar essa perda e garantir o acesso a um ensino remoto de qualidade a todos são urgentes, de modo a evitar a perda de aprendizado e o aumento das desigualdades educacionais”, acrescentou Portela.

 

Desigualdade

 

Os grupos populacionais mais prejudicados foram os do sexo masculino, pardos, pretos e indígenas, com mães que não finalizaram o ensino fundamental. Os menos prejudicados são, na maioria dos casos, do sexo feminino, que se declararam brancas, com mães com pelo menos ensino médio completo.

 

“No caso daqueles que não tiveram acesso nem mesmo a ensino remoto, esse prejuízo pode ser muito grande. É claro que a gente sabe que, em uma realidade como a brasileira, essa situação acaba sendo muito desigual, porque nem todas as famílias têm condições de ter esse acesso e com qualidade”, disse o diretor da Fundação Lemann.

 

Ele citou a questão da oferta de conectividade como fator determinante para que os estudantes de famílias mais pobres tenham acesso a videoaulas, que são disponibilizadas de forma online, em sites ou aplicativos. “O acesso a um aplicativo exige consumo de dados e nem todos os estados brasileiros conseguiram financiar as famílias para que elas pudessem usar os aplicativos sem consumir do seu plano”.

 

“Em São Paulo, o estado conseguiu fazer um acordo com as telefônicas, pagando dentro do seu contrato, para que o uso do aplicativo da Secretaria de Educação não fosse contabilizado como consumo do plano de dados, mas isso é porque foi colocado recurso público. Em nível nacional, não tivemos uma iniciativa semelhante, então depende de cada estado ter financiado isso para as famílias”, acrescentou.

 

A desigualdade aparece também nos cálculos feitos para cada um dos estados brasileiros. Em ambas as etapas de ensino, os alunos das regiões Norte e Nordeste deixaram de aprender mais que alunos do Sul e Sudeste. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Veja como pedir reaplicação do Enem em caso de infecção por covid-19

Candidatos inscritos para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que estejam acometidos de covid-19 ou outras doenças infectocontagiosas podem solicitar a reaplicação das provas. O Enem será aplicado nos próximos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). Já a reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro. Quem estiver doente deve comunicar a condição, antes da realização das provas, acessando a Página do Participante na internet.

 

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

 

Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para fins de pedido de reaplicação das provas: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, "primando pela segurança e pela saúde coletiva".

 

"Em casos como esses, além de registrar o ocorrido na Página do Participante, o inscrito deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) e relatar a condição, com o objetivo de agilizar a análise do laudo pela autarquia. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada, também, na Página do Participante", informa a autarquia.

 

Segundo o Inep, não só pessoas com problemas de saúde na data das provas poderão participar da reaplicação. Quem tiver problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica, também poderá comunicar o problema pela Página do Participante para fazer o exame em fevereiro.

 

Protocolos

 

O governo informa que protocolos relacionados à covid-19 na aplicação do exame incluem a disponibilização de álcool em gel nas salas e a obrigatoriedade do uso de proteção facial durante a prova. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia. As máscaras serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a pandemia, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.

 

Também foram estabelecidas regras específicas para reduzir aglomerações durante a aplicação do Enem. Segundo o Inep, a ocupação das salas será de, aproximadamente, 50% da capacidade. Os colaboradores do Enem também deverão possibilitar o máximo de ventilação natural nos ambientes. Além disso, os portões serão abertos às 11h30 (horário de Brasília), 30 minutos antes do previsto nos editais. As pessoas consideradas de grupos de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou que afetam a imunidade) ocuparão salas com no máximo 25% da capacidade máxima. Ainda de acordo com o Inep, esses participantes já foram previamente identificados na base de inscritos e alocados nas salas especiais. (Com Agência Brasil)

 

 

 

feed-image
SICREDI 02