Laranjeiras do Sul - Autor de incêndio criminoso foge de julgamento

Fábio Ivoney Malek, de 42 anos, foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 61 anos de prisão por atear fogo na casa de uma mulher de 26 anos e seus quatro filhos no bairro Santo Antônio de Pádua, em Laranjeiras do Sul, no Paraná, no dia 15 de janeiro de 2016. A mãe e uma menina de 3 anos morreram carbonizadas; ele permanece foragido, segundo a Polícia Civil (PC-PR).

O julgamento ocorreu na terça-feira (3), dez anos após o crime. Fábio e um amigo de 16 anos trancaram o imóvel e colocaram fogo, motivados pela crença do réu de que a vítima causara o fim de seu relacionamento com uma amiga dela. Um menino de 9 anos acordou com as chamas, salvou as irmãs de 5 e 7 anos, e vizinhos chamaram o Corpo de Bombeiros – este último teve 30% do corpo queimado, enquanto os outros inalaram fumaça. O pai das crianças estava trabalhando.

O inquérito, concluído em 2018, incluiu depoimentos de ex-companheiras que sofreram tentativas de feminicídio por ele e ouviram sua confissão. "Inicialmente investigamos homicídio ou incêndio acidental, mas testemunhas confirmaram sua autoria", relatou o promotor Igor Rabel Corso. O Ministério Público (MP-PR) denunciou o suspeito, mas recursos dele e atrasos pela pandemia adiaram o júri.

Fábio cumpria pena por tentativa de feminicídio contra ex-companheira – inicialmente fechado, depois progressão de regime – e foi intimado, mas fugiu do julgamento. A defesa respeita a decisão e não recorrerá. A PC-PR busca localizá-lo.

 

 

Laranjeiras do Sul - Filho ameaça mãe e agride familiares

Na manhã de sexta-feira (06), por volta das 9h, a Polícia Militar registrou caso de violência doméstica em Laranjeiras do Sul.

Acionada via Copom por vias de fato contra familiares, a equipe ouviu a vítima, que relatou ameaças com palavras de baixo calão e agressões pelo filho contra familiares, que fugiu antes da chegada dos policiais.

Buscas na região não o localizaram no momento. À tarde, por volta das 13h, policiais apoiaram um oficial de Justiça no cumprimento de medida de afastamento do lar, notificando o autor no endereço.

A genitora manifestou interesse em representação formal contra o filho. Ambas as partes foram levadas à Delegacia de Polícia para providências legais.

 

 

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