Rio Bonito - Prefeito Ademir Fagundes assina Ordem de Serviço para início do calçamento no Campo do Bugre

Na manhã desta quarta dia 15, o prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) assinou a Ordem de Serviço para a pavimentação com pedras irregulares em ruas da comunidade Campo do Bugre. O valor investido na obra será de R$ 176.911,50 (cento e setenta e seis mil, novecentos e onze reais e cinquenta centavos) – recurso oriundo do Contrato de Repasse Nº 8751777/2018/MAPA/CAIXA.

 

O prefeito recebeu o senhor Jorge Santiago de Mello, representante da da Empresa MM Terraplanagem e Construtora, vencedora da Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 10/2019, que também assinou o documento, acompanhado da assinatura da engenheira Izabela Manica, responsável técnica e engenheira da Prefeitura.

 

As obras serão iniciadas nos próximos dias e estava sendo aguardada há muito tempo pelos moradores do Campo do Bugre que agora serão beneficiado

Rio Bonito - Agricultura e Meio Ambiente orienta a população de como lidar com descarte de resíduos durante pandemia do Covid-19

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Rio Bonito do Iguaçu está promovendo orientações de como manusear os resíduos (lixos) durante a pandemia de Covid-19.

 

Por meio das artes ilustrativas (em anexo ao texto), é orientado a população como separar o lixo de casa, além das datas e locais de recolhimento dos resíduos pelas equipes da Prefeitura (caminhão do lixo).

 

 

 

 

 

 

Rio Bonito - Prefeito Ademir Fagundes agradece a parceria entre os municípios membros da Assiscop para reabertura da UTI

O Prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) comenta sobre o aporte financeiro que Rio Bonito do Iguaçu está repassando para auxiliar na abertura da UTI no Instituto São José em Laranjeiras do Sul, em parceria com os demais municípios membros da Assiscop e faz agradecimentos a todos os envolvidos.

 

Link do vídeo no Facebook:

 

https://www.facebook.com/riobonitodo.iguacupr/videos/835902263582100/

 

 

 

Rio Bonito - Município continua seguindo determinação de Decreto do Estado sobre reabertura de comércios

O Governo Municipal de Rio Bonito do Iguaçu informa a toda a população, em especial aos comerciantes, sobre o prazo de abertura do comércio. No momento não há uma data específica, pois estamos seguindo as determinações do Decreto Estadual 4388 de 30/03/2020, do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, onde considera o funcionamento de atividades essenciais que não podem ser interrompidos as seguintes:

 

– captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;

– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

– iluminação pública;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

- serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;

– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

– atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde;

– produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

– serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

“Art. 10. Acresce a alínea “a”, ao inciso XXXVIII, do parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 4.317, de 2020, com a seguinte redação:

a) As atividades descritas no inciso XXXVIII deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.”


Até novo Decreto do Governo do Estado, o município estará continuando a adotar as mesmas medidas.

 

 

 

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