Rio Bonito do Iguaçu

Rio Bonito – Secretaria De Educação lança chamada pública edital n° 01/2022

Rio Bonito – Secretaria De Educação lança chamada pública edital n° 01/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO BONITO DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender SISALFA, instituído pela Portaria nº 280 de 19 de Fevereiro de 2020 e Resolução N° 06 de abril de 2021, por meio de adesão da Secretaria Municipal de Educação e Escolas selecionadas pelo MEC para aquisição ao PDDE ALFABETIZAÇÃO (Programa Dinheiro Direto na Escola), via liberação de recursos do FNDE por intermédio das UEXs – Unidades Executoras Próprias, afim de garantir apoio adicional ao Processo de alfabetização.

INSCRIÇÕES:

 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

Para participar desta Chamada Pública, o candidato deve se inscrever nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Rio Bonito do Iguaçu/PR, situada na Rua 7 de Setembro – Bairro - Centro, n° 720, e terão início no dia 18/02/2022 e serão encerradas no dia 11/03/2022. O horário para as inscrições será das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas;

Não será cobrada taxa de inscrição;

No ato da inscrição o candidato deverá preencher Ficha de Inscrição (Anexo I) com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras e, anexar fotocópia da Carteira de Identidade Civil e do CPF.

 

BOLSA AUXÍLIO

A atuação do Assistente de Alfabetização é de caráter voluntário, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social;

Conforme Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 para o Programa Tempo de Aprender, será destinado apoio financeiro ao ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos Assistentes de Alfabetização Voluntários, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades nas Unidades de Ensino;

Conforme as diretrizes do Programa será concedida ao Assistente Voluntário uma bolsa auxílio no valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais por turma atendida;

Os recursos financeiros para ressarcimento da bolsa auxílio são transferidos diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, às Unidades Executoras (UEx), entendidas como as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) das Escolas, que se responsabilizarão pelo pagamento mensal aos Assistentes Voluntários por meio de cheque nominal e mediante preenchimento de relatório de atividades desenvolvidas e recibo individual.

O Assistente, nas Escolas não vulneráveis, poderá atuar em até 4 (quatro) turmas, totalizando 20 horas semanais por período, podendo contabilizar até 8 (oito) turmas atendidas. Cada turma será atendida por no mínimo 60 (sessenta) minutos diários;

 

SELEÇÃO

 

A seleção se dará por etapa única, classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos.

Tabela de Pontuação

Experiência a ser comprovada

Pontuação

Licenciatura Plena em Pedagogia

 7 pontos

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia

 5 pontos

Magistério/Formação de Docentes completo

 4 pontos

Magistério/Formação de Docentes incompleto

 2 pontos

Carga horária em cursos de capacitação na área da Educação acima de 20 horas

 3 pontos

Carga horária em cursos de capacitação na área da Educação abaixo de 20 horas

 2 pontos

                     

A classificação final será divulgada até o dia 16/03/2022.

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

SICREDI 02