Rio Bonito do Iguaçu

Rio Bonito - Prefeito alerta sobre cobrança de serviços de georreferenciamento no assentamento Ireno Alves

Rio Bonito - Prefeito alerta sobre cobrança de serviços de georreferenciamento no assentamento Ireno Alves

O prefeito Ademir Fagundes (Gaúcho) de Rio Bonito do Iguaçu gravou um áudio e distribuiu para as rádios da região fazendo um alerta sobre uma suposta cobrança de georreferenciamento que estaria sendo feito em lotes do Assentamento Ireno Alves dos Santos.

 

Segundo informações, uma empresa particular através de uma associação estaria fazendo ou pretendendo fazer o serviço autorizada pelo Incra e um valor estaria sendo cobrado de cada família. Há postagens em perfis no Facebook onde terceiros que não fazem parte dos quadros da Administração Pública afirmam estar auxiliando agricultores - desta vez do assentamento Marcos Freire - a buscarem pelos mesmos serviços.

 

Segue na íntegra a fala do prefeito na gravação repassada à imprensa regional alertando sobre a situação:

 

“Quero fazer um esclarecimento a respeito de um georrerefenciamento que está para acontecer no Assentamento Ireno Alves (dos Santos). Eu quero dizer a todos os assentados do Ireno Alves que a responsabilidade de fazer georreferenciamento é responsabilidade do Governo Federal. É responsabilidade do Incra; não é responsabilidade de cada um dos assentados.

 

No entanto, escutei há pouco ali no centro de Rio Bonito do Iguaçu que estão cobrando R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais ) por lotes para fazer o georreferencial. Eu peço a vocês, não sei qual empresa está fazendo ou vai fazer, não sei se é legal ou ilegal. Eu quero dizer a respeito de responsabilidade. Vocês assentados não podem pagar por uma coisa de governo federal, isso é o Incra que deve fazer e entregar os documentos para vocês legalizados, porque vocês estão ai a há mais de 20 anos e até hoje eles não fizeram.

 

O Incra na realidade está se omitindo e esta passando a responsabilidade para uma associação, que a mim não importa quem sejam, pra tirar a responsabilidade deles e jogar em cima do povo. Eu peço a vocês, assentados: vocês não pagam. Você vão pagar R$ 1.500,00 para fazer o levantamento georreferencial de um lote, ou seja, da gleba (terra) inteira, se a responsabilidade é do governo federal? Então esses R$ 1.500,00 é muito dinheiro e deixa a responsabilidade para Incra, porque é ele que legaliza.

 

Prestem atenção o que o prefeito está falando. Não paguem. Como é que vocês vao assumir uma responsabilidade do governo federal? Chega a responsabilidade que já pagamos nossos impostos e nós estamos numa situação difícil. Então deixa o Incra, que o governo federal que é responsável por isso ele vai tomar essa decisão e vai fazer esse georreferencial. Economize esse dinheiro de vocês porque que é suado. E a responsabilidade é do Incra. Façam, pensem “o no que esse prefeito falou, não deixem serem explorados”, disse o prefeito.

 

Em 14 de março último, o prefeito Ademir Fagundes esteve visitando o senhor Sandro Márcio Fecchio, Chefe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra em Curitiba e que está respondendo pelo órgão. Até o momento um novo superintendente no Paraná não foi indicado pelo general do Exército João Carlos Jesus Corrêa. O cargo está vago conforme descrito no site oficial do órgão - http://www.incra.gov.br/pr

 

Incra | Superintendência Regional do Incra no Paraná (SR 09)

 

Com o objetivo de aperfeiçoar os processos democráticos que permitem a construção conjunta de políticas públicas entre governo e sociedade, o Incra disponibiliza para consulta pública a proposta de Decreto regulamentador dos artigos n° 10 e 22 da Lei 13.001, de 20 de junho de 2014, que trata da consolidação e titulação dos assentamentos.
www.incra.gov.br

 

O que é georreferenciamento?

 

Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).

 

 

 

 

SICREDI 02