Neste domingo (21), por volta das 19h10, a equipe da Polícia Militar estava em patrulhamento numa festa na comunidade da Linha Iguaçu, quando chegou ate a equipe uma senhora, a qual passou a relatar que ela, seu marido e seus filhos, estavam nessa festa, e ao retornarem seu esposo começou a lhe agredir com palavras de baixo calão, sendo que em determinado momento, o marido lhe segurou pelo braço e lhe agrediu com socos na cabeça.
A mulher informou que o mesmo a ameaçou, dizendo que não era para a mesma voltar para residência senão iria lhe agredir e também começou a xingar a filha da vitima com palavrões.
A solicitante passou a relatar ainda que o mesmo tem posse de duas armas de fogos, e que teme do que possa acontecer com ela e seus dois filhos. Diante das informações, e com a intenção de representação da vitima, a equipe deslocou ate a residência do casal, e localizou o denunciado.
Apos ele ser indagado sobre as armas, voluntariamente confessou ter duas armas e mostrou para a equipe onde estavam. Foi localizada uma espingarda calibre 12, marca CBC, desmuniciada, em cima do guarda roupa, e após indagações sobre a Pistola, ele confessou que jogou pela janela, sendo localizada no matagal uma pistola calibre 32, municiada com 06 cartuchos intactos.
Questionado sobre a documentação das armas, o mesmo relatou não possuir registro. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao abordado, lido seus direitos constitucionais e encaminhado juntamente com as armas, munições, e a vitima para a Delegacia de Policia, para as devidas providencias.
Um homem havia comparecido ao destacamento da Polícia Militar de Três Barras do Paraná, relatando que havia trocado um GM/Corsa por um VW/Golf, em Quedas do Iguaçu.
Porém, ao retornar para Três Barras descobriu que o Golf possuía alerta de furto desde fevereiro. O veículo então foi apreendido e dado alerta de furto para o Corsa o qual ele utilizou na troca.
Felizmente a polícia teve êxito em recuperar o veículo, que foi localizado no bairro Yagoda, em Quedas do Iguaçu.
Por - Click3
Peça de dança da Cia MalbArt circula pelo interior do Paraná
O espetáculo LEVALLOIS, mais nova criação da Cia. MalbArt, irá iniciar uma temporada de circulação pelo interior do Paraná e o auditório do Centro de Cultura de Quedas do Iguaçu recebe este evento nos dias 22 e 23 de maio às 13h30 e às 20 horas.
O trabalho surge da necessidade de articular a influência da tecnologia sobre o corpo humano. A peça parte da invenção da primeira ferramenta criada pela humanidade, em Levallois-Perret, na França, e como esse instrumento influenciou as incontáveis invenções e modificações na natureza que culminaram no mundo contemporâneo.
Em cena, a companhia propõe a construção de uma dança que está em aberto, cujos desdobramentos dependem das escolhas do público. Isso é feito por meio de um aplicativo desenvolvido especialmente para a peça, que permite uma participação ativa que pode mudar a direção e os rumos da narrativa.
A tecnologia, e todo o ecossistema que a envolve, está presente na cena. Durante o espetáculo, os corpos se movem de forma rígida com pouca matéria orgânica, emaranhados a fios e redes, mídias e aço inox. A máquina desafia o que se conhece por arte, e corpos se oprimem entre si.
Os bailarinos investigam na cena questões que tangenciam a evolução humana e tecnológica. Diante disso, propõe a reflexões como quais são as escolhas que realmente podemos fazer, como identificar o que é realmente indispensável em meio a tantas ofertas e produtos de última geração e o que é fato e o que é fake.
Por - Assessoria
Neste domingo (15), a equipe da PM foi acionada para atender uma situação de ameaças.
Segundo denúncias a pessoa de J. estaria proferindo ameaças em desfavor da sua ex-convivente Sra. M. O. O. a qual possui medida protetiva contra o mesmo.
No local foi realizada a abordagem da pessoa de J. F. O. aos fundos da residência onde foi encontrado na cintura de J. uma faca com 19cm de lâmina de marca *kandanga*, indagado ao mesmo pela situação ele relata que foi até ao local para matar a pessoa de M., a qual segundo ele só deseja ver o mesmo na cadeia.
Diante da situação exposta foi dado voz de prisão ao Sr. J. e encaminhado às partes envolvidas para a delegacia de plantão para realização dos procedimentos cabíveis.
Neste sábado (13), por volta das 20h10, a equipe da Polícia Militar recebeu uma denúncia que estaria ocorrendo um culto de uma igreja evangélica, e que chegou um meliante aparentemente embriagado e o mesmo estaria com uma arma de fogo em sua cintura.
De posse das informações a equipe policial deslocou até o local mencionado, e com as características do indivíduo, a equipe logrou êxito em abordar o homem e após buscas pessoais, nada foi localizado, em diálogo com o mesmo, a equipe constatou que ele estava de posse de um veículo.
Foi realizado buscas no interior do veiculo e localizado entre o meio dos bancos dianteiros, ao lado do freio de mão, uma arma de fogo tipo pistola de marca Herstal Belgioue de calibre 7,65, municiada com duas muniçoes intactas e tres muniçoes deflagradas.
O autor confessou o porte da referida arma e relatou que tem para defesa pessoal. Diante dos fatos, foi dado voz de prisao ao mesmo, lido seus direitos constitucionais e encaminhado o mesmo juntamente com a arma para a Delegacia de Polícia, para as providências cabíveis.
A Justiça condenou cinco homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná em Quedas do Iguaçu pelos crimes de organização criminosa, concussão, peculato, porte irregular de arma de fogo e falsidade ideológica.
As penas variam de 12 a 33 anos de reclusão e os réus ainda devem ressarcir as vítimas em R$ 100 mil e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. Os condenados são três agentes da Polícia Civil (um delegado, um investigador e um escrivão), um agente de cadeia e um detento que estava preso no Setor de Carceragem Temporária da Delegacia de Polícia da cidade.
Os fatos foram apurados a partir de investigação do MPPR conduzida pelo Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Regalia, deflagrada em fevereiro de 2021. Foi verificado que os policiais, na companhia do agente de cadeia, faziam a abordagem de agricultores e empresários da região, sob o pretexto de averiguar supostos crimes ambientais, e efetuavam a apreensão de itens como madeira e baterias de máquinas agrícolas. Quando as vítimas iam à Delegacia para o registro da “ocorrência”, eram recepcionadas pelo detento, que se passava por fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ou por policial e exigia valores para não instaurar inquérito e devolver os bens apreendidos – no processo, são indicados cinco agricultores que foram coagidos pelos denunciados.
Perda dos cargos – A apuração do Gaeco foi realizada com suporte da Corregedoria da Polícia Civil do Paraná e da Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu. Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Quedas do Iguaçu impôs ao delegado pena de 24 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão; ao investigador 33 anos e 8 dias de reclusão; ao escrivão a 12 anos, 4 meses e 18 dias de reclusão; ao agente de cadeia 13 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e ao detento a 27 anos, 2 meses e 17 dias de reclusão. Foi determinado regime fechado para o cumprimento das penas, mas conferido aos agentes públicos o direito de recorrer da decisão de primeiro grau em liberdade. Todos os denunciados foram sentenciados a pagamento de multa e a ressarcir as vítimas, totalizando R$ 100 mil, e a reparação mínima a título de dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
Os policiais e o agente penal ainda foram sentenciados à perda dos cargos. Como aponta a decisão, “Em vez de combaterem a criminalidade e contribuírem para a melhoria da segurança pública na comarca de Quedas do Iguaçu, os réus se uniram a um condenado pela Justiça para a prática de crimes contra os cidadãos quedenses, o que gerou insegurança e descrédito às instituições a que pertenciam. Ao agirem deste modo, não há como garantir a confiabilidade dos réus para o exercício de função pública, não podendo eles mais atuarem como representantes do Estado.”
por - MPPR