Seguindo o exemplo de sucesso obtido em outras cidades, desde fevereiro de 2019 o Programa Vizinhança Segura está sendo implantado no município de Quedas do Iguaçu.
O programa começou no comércio e depois em outras localidades tendo o Bairro Pindorama como projeto piloto, Campo Novo, e áreas rurais, Linha Iguaçu, Novo Horizonte e Guarani demonstrando resultados significativos.
Na tarde desta sexta dia 08, foi a vez da comunidade próxima ao terminal rodoviário (Avenida Tarumã e suas ruas paralelas) entrarem no programa.
Com a participação do comandante da Cia de Polícia Militar Capitão Tavares, da Cabo Aparecida, Soldado Alexsandro, presidente do Conselho de Segurança (Conseg), Pablo Mezzomo e a incentivadora Carlise Priscila Kazmierczak foram entregues as placa e adesivos que serão expostos nas casas de mais de 30 moradores que terão suas residências ou estabelecimentos comerciais monitorados.
Para o comandante Tavares, “o papel da segurança pública é maior com participação da comunidade, pois estará prevenindo crimes, e se caso acontecer, ajudando a identificar os criminosos”.
(Foto: J.Expoente).
“Eu abracei a causa juntamente com a Valdinéia, passei pros vizinhos e em menos de um mês já está em prática”, destacou Carlise uma das coordenadoras.
Para a Cabo Aparecida “todos somos responsáveis pela segurança e só foi possível a implantação do programa pelo suporte dos moradores da gestão, da PM e Conseg”. Mezzomo disse ser “uma iniciativa louvável em implantar esse projeto que já está dando certo, e é interessante que os moradores se organizem, a Constituição diz que a segurança pública é um direito e também um dever do cidadão”.
A moradora e professora Nislei disse que o “projeto é de grande valia”. A moradora agradeceu a iniciativa e possibilidade de colaborar.
(Foto: J.Expoente).
O soldado Alexsandro contou que em oito meses de coordenação do projeto no Bairro Campo novo não teve nenhum registro de ocorrência, principalmente de furto, sendo esta a mais preocupante. “Bem positivo e estamos na expectativa de mais moradores aderirem ao programa” concluiu. (com J.Expoente).
Um acidente aconteceu no início da noite deste domingo dia 10, na Avenida Pinheirais em frente a Igreja Matriz no centro da cidade.
De acordo com informações um veículo Onix conduzido por Cleiton da Rosa e um Gol conduzido por Wellington Santos se envolveram na colisão.
O Gol acabou capotando sobre o canteiro da avenida.
O Samu foi acionado em dos envolvidos foi encaminhado ao Hospital Municipal, não sendo informado o seu estado de saúde. Os outros ocupantes de ambos os carros tiveram apenas escoriações. (Com TV Online).
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão nº 3010/16, da Segunda Câmara da Corte, interposto pelo ex-prefeito de Quedas do Iguaçu Edson Jucemar Hoffman Prado (gestão 2013-2016). Com a decisão, o TCE-PR emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 deste município da região Centro-Sul do Paraná. Tanto a multa quanto a restituição de valores impostas ao ex-gestor foram afastadas.
Na decisão original, o TCE-PR julgou irregular o pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo município a seu regime próprio de previdência social (RPPS) naquele ano, no valor de R$ 111.210,49. A responsabilidade da restituição do valor, devidamente corrigido, foi atribuída ao ex-prefeito. Também em razão dos pagamentos em atraso, desrespeitando a legislação, Edson Prado havia recebido uma multa que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005).
Em seu voto, o relator do processo de Recurso de Revista, conselheiro Ivens Linhares, argumentou que, apesar de serem verídicas as falhas técnicas na gestão dos pagamentos, foi necessário considerar as informações apresentadas pelo recorrente quanto à insuficiência de arrecadação, que refletiu em três dos quatro meses inadimplentes. Além das medidas tomadas pelo então gestor para reduzir os débitos previdenciários, o relator não identificou má utilização de dinheiro público ou negligência na elaboração e execução do planejamento fiscal.
Ao propor o acolhimento do recurso, o relator alegou que, diante das circunstâncias, o ex-prefeito não cometeu um erro grosseiro para que lhe seja atribuída a responsabilidade da devolução dos valores, conforme o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo a qual o agente público deve responder pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Por isso, Linhares propôs que a irregularidade atribuída a Edson Prado fosse convertida em ressalva, uma vez que autarquia municipal acabou sendo ressarcida do prejuízo decorrente da inadimplência ainda no ano de 2015. Além disso, recomendou o afastamento da multa também aplicada ao ex-prefeito.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 617/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 daquele mês, na edição nº 2.261 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Por Assessoria
Neste sábado dia 09, por volta das 21h30min, a central 190 recebeu várias ligações dando conta que, no Bairro Yagoda, perto de uma Mercearia estaria ocorrendo uma briga generalizada.
De imediato, e com o apoio da Rotam da 2ª Cia, a equipe de Rádio Patrulha deslocou -se ao local realizando várias buscas pelos autores no entanto não foram localizados.
Em continuidade a ocorrência, as equipes visualizaram alguns indivíduos correndo sentido as casas próximas as plantações de feijão, porém ninguém foi localizado.
Diante dos fatos foi conversado com alguns moradores, questionando se não haviam visto movimentação nos arredores de suas residências, sendo que em uma residência o morador apresentou nervosismo com a presença dos policiais, sendo foi visto que o mesmo possuía uma televisão Marca Toshiba o qual não conseguiu comprovar a sua procedência, relatando aos policiais que havia adquirido tal objeto no dia 03/05/2020 de um indivíduo o qual é morador do Bairro Yagoda, pagando a quantia de R$ 200,00.
Foi feito uma checagem e constatado ser uma televisão com registro de furto no dia 02/05/2020.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao proprietário da residência, sendo informado de seus direitos constitucionais, posteriormente encaminhado a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Nesta quarta dia 06, Policiais Civis de Quedas do Iguaçu cumpriram um mandado de prisão no Bairro Santa Fé.
Um indivíduo teve prisão preventiva decretada pela justiça da comarca pelo crime de Associação ao Tráfico de Drogas.
O detido foi encaminhado ao Setor de Carceragem Provisória da Delegacia de Polícia Civil estando à disposição da Justiça.
A Polícia Civil de Quedas do Iguaçu (15ª SDP) cumpriu na Linha Tapuí um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de Quedas do Iguaçu, pelo crime de ESTUPRO, fato este que ocorria corriqueiramente durante anos, por se tratar da filha do investigado, porém tendo sido comunicado formalmente pela menor no dia 01 de fevereiro de 2020.
Na tarde da última terça dia 05, foi dado fiel cumprimento ao mandado de prisão em face do investigado, o qual estava em sua residência.
O preso encontra-se à disposição da Justiça na Cadeia Pública de Quedas do Iguaçu.