Porto Barreiro

Porto Barreiro - Campanha Agosto Lilás - Mês de combate à violência contra a mulher

Porto Barreiro - Campanha Agosto Lilás - Mês de combate à violência contra a mulher

A campanha foi criada em referência à sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que está completando 16 anos.

Um dos motes do “Agosto Lilás” é a divulgação da lei que foi elaborada justamente para amparar as mulheres vítimas de violência, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.

O objetivo da criação da Lei Maria da Penha tem como objetivo:

Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dispor sobre a criação de Juizados contra a violência doméstica e familiar da mulher.
Estabelecer medidas de assistência e proteção à mulher que se encontre em
situação de violência doméstica e famInovações da legislação:iliar.

A primeira inovação que a legislação traz é a classificação de tipos de violência doméstica. No geral, as pessoas pensam em violência doméstica apenas como violência física, mas ela pode se manifestar de diferentes maneiras. Com a conceituação de violência doméstica, a lei facilita o combate, a prevenção e a punição do crime. Os cinco tipos de violência que a lei estabelece são:

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica: qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 O Agosto Lilás tem ações que vão da conscientização à denúncia. É importante despertar na sociedade quão importante é ter uma mobilização para coibir todas as formas de violência contra a mulher.

No Brasil, a população feminina sofre violência a cada quatro minutos e 43% dos casos acontecem dentro de casa.

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O “Ligue 180”, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.

Denunciando a violência, você pode salvar uma vida! O silêncio mata! Denuncie!

 

 

Por assessoria

 

 

 

 

SICREDI 02