Neste sábado dia 22, homens que faziam a colheita de pinhão numa mata encontraram o corpo de um Guarapuavano.
Tratava-se de Jeferson da Silva Ruppel de 37 anos.
De acordo com a Polícia Civil, o fato ocorreu numa chácara, na PR-170, em Pinhão.
Conforme o policial, o homem atentou contra a própria vida, nesse sábado (22). Entretanto, antes de consumar o fato, o Guarapuavano procurou atendimento no Hospital da cidade.
No bolso da vítima encontrava-se um encaminhamento médico para o Centro de Apoio Psicossocial (CAPS) da cidade. Além dessa prescrição, havia também um boletim de Medida protetiva contra uma pessoa da família.
O caso se tratava de Violência Doméstica.
O corpo de Jeferson foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Guarapuava.
Na manhã da ultima segunda dia 17, seguindo todos os protocolos de higienização que a pandemia da Covid-19 exige, aconteceu no Cemitério da Caroba, a cerca de 16 km da sede do município de Pinhão a benção do túmulo da Pinhãoense Dolores de Jesus Camargo.
A jovem Dolores de Jesus Camargo nasceu em 1932 no municipio de Pinhão e sempre foi uma filha muito obediente, alegre, de muita fé. Bem jovem, foi estudar no Colégio Nossa Senhora do Belém, no municipio de Guarapuava, com o intuito de ser freira. Com 13 anos, em uma das férias que venho passar no sítio da família, sofreu uma doença que provocou a paralisia do seu corpo do pescoço para baixo.
Mesmo paralisada, a menina manteve sua alegria e sua fé, sempre ensinando as crianças da família a rezarem. No dia 8 de agosto de 1959, com 27 anos, Dolores faleceu. Muitas pessoas amigas e da família dizem que rezam pedindo pela intercessão da jovem em momentos de dificuldades e já alcançaram graças.
O padre André Ricardo Santos Lima explicou que o ato, naquele momento para a igreja, era a benção a um túmulo encontrado e restaurado. Para a família, um momento também de resgate da história da jovem Dolores, que em sua história há sinais de virtudes e santidade.
Uma jovem de virtudes
O padre André destacou as virtudes da jovem e sua fé diante da doença.
Após a benção, as sobrinhas de Dolores, Evani Camargo e Neusa Maria Amaral de Camargo, a Neusinha, falaram sobre a tia e sua fé no anjo Gabriel e fizeram uma oração que ela ensinava às crianças da família.
A Diocese inicia uma investigação
Após a benção, o padre André explicou que, com a autorização do bispo da diocese, Dom Amilton, eles estarão recolhendo os relatos das graças recebidas pela intercessão da jovem Dolores.
Além de familiares de Dolores acompanharam a benção representante da coordenação do CPP, Conselho Pastoral da Paroquia, o vice-prefeito do municipio de Pinhão, Valdecir Biasebetti, PP, e amigos da família. (Com Fatos do Iguaçu).
O ex-secretário de Saúde de Pinhão, Ivonei Lima, morreu na noite de ontem quarta dia (19) aos 60 anos.
Ele estava internado no Hospital Santa Cruz e é mais uma vítima da Covid-19.
De acordo com as informações, Ivonei tomou a primeira dose da vacina contra a Covid-19 no dia 30 de abril.
O ex-prefeito, Odir Gotardo, lamentou a morte de Ivonei. “Aprendi a respeitar e admirar o Ivonei já de muito tempo. Mas no combate à pandemia virou meu ídolo. Não tem sentido ele partir. Muito muito triste”.Além disso, Ivonei participou por muito tempo em várias pastorais da Paróquia Divino Espirito Santo.
Por último atuava na pastoral do dízimo. De acordo com as informações, o cortejo sairá às 14h da funerária, passa na Unidade de Saúde Sentinela, segue para a Paróquia do Divino Espirito Santo com parada para bênçãos e em seguida na Secretaria Municipal de Saúde com parada para as últimas homenagens. Por fim, segue para o cemitério da Vila Caldas onde ocorrerá o sepultamento.(Com Fatos do Iguaçu).
Um rapaz relatou à PM de Pinhão, que deu carona em seu veículo para uma mulher que utilizava tornozeleira de monitoramento eletrônico e que logo após deixá-la em frente a uma residência no bairro Mazurechem, sentiu falta de alguns pertences (celular, cartão do banco, documentos pessoais e certa quantia em dinheiro).
Ele foi orientado quanto aos procedimentos judiciários.
A Sanepar informa que, devido a falta de energia elétrica na Estação de Tratamento de Água em Pinhão, pode haver falta de água e/ou redução de pressão na rede nesta terça dia (18) na cidade.
A previsão é de que o abastecimento normalize, gradativamente, no período da noite. Em situações como essa, a Sanepar orienta os clientes para que façam uso econômico da água, priorizando higiene e alimentação.
Podem ficar sem água principalmente clientes que não possuem caixa-d’água domiciliar. A Sanepar lembra que, de acordo com norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por, no mínimo, 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar pelo menos 500 litros.
A Sanepar pede a colaboração de todos e orienta para que a população utilize a água com racionalidade, evitando desperdícios.
O Serviço de Atendimento ao Cliente Sanepar é feito pelo telefone 0800 200 0115. Ao ligar, tenha em mãos a conta de água ou o número de sua matrícula.
Para consultar esta e outras informações, use o aplicativo para celular Sanepar Mobile ou acesse sempre o site da Sanepar: www.sanepar.com.br. (Com Sanepar).
O plantão do 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão, foi acionado por uma ONG de proteção aos animais relatando que receberam um vídeo com uma denúncia de maus tratos a um cachorro.
Uma equipe policial deslocou-se até a rua Expedicionário Amarílio na Vila Caldas, onde foi constatado que o cachorro estava agonizando no sol e totalmente debilitado e com várias lesões sem nenhum pote de água ou comida por perto. A ONG acolheu o cachorro.
Ao questionar quem seria o responsável pelo cachorro, a pessoa de J. J. B., 34 anos afirmou ser ele.
O preso foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Lei e Penalização por maus tratos a animais:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.











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