Pinhão - Dono de cão é preso por maus tratos. PM encontra o animal agonizando sem água e comida
O plantão do 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão, foi acionado por uma ONG de proteção aos animais relatando que receberam um vídeo com uma denúncia de maus tratos a um cachorro.
Uma equipe policial deslocou-se até a rua Expedicionário Amarílio na Vila Caldas, onde foi constatado que o cachorro estava agonizando no sol e totalmente debilitado e com várias lesões sem nenhum pote de água ou comida por perto. A ONG acolheu o cachorro.
Ao questionar quem seria o responsável pelo cachorro, a pessoa de J. J. B., 34 anos afirmou ser ele.
O preso foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Lei e Penalização por maus tratos a animais:
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.