Pinhão - Manifestação contra despejo no Alecrim é realizada nesta segunda. Veja fotos
Nesta segunda dia 04, aconteceu em Pinhão, Pr., uma caminhada contra a reintegração de posse em que a justiça determinou a volta às mãos de uma propriedade na localidade do Alecrim à empresa Zattar
Na ação, 22 famílias foram despejadas e a situação comoveu a população da cidade. As famílias moravam no local já faziam 30 anos e agora estão alojadas em casas de parentes e amigos.
A concentração começou no trevo de acesso ao município e contou com um número considerável de pessoas.
Ainda sobre o tema a Associação dos Magistrados do paraná emitiu uma noto, que você vê na íntegra a seguir e abaixo veja fotos da manifestação.
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR -, entidade que congrega os juízes e desembargadores ativos e aposentados do Estado do Paraná, diante dos inúmeros questionamentos em relação ao cumprimento recente de decisão judicial que determinou a reintegração de posse no Munícipio de Pinhão, vem a público esclarecer os fatos:
1 – Em outubro de 2008, a empresa João José Zattar S/A ajuizou, na Comarca de Pinhão/PR, ação de reintegração de posse, com pedido de liminar (autos 302/2008), em decorrência da invasão na "Fazenda São Miguel 2”.
2 – A liminar, de forma fundamentada na lei, foi deferida no mesmo mês de outubro pelo Poder Judiciário local, o qual, então, oficiou à Polícia Militar requisitando o auxílio de força policial para cumpri-la. Todavia, passados mais de 09 (nove) anos, a decisão judicial ainda não havia sido efetivada pelo Poder Público.
3 - A empresa proprietária da área que deveria ser desocupada, a partir do momento em que a decisão judicial não poderia mais ser discutida e face ao seu descumprimento reiterado, requereu, em setembro de 2009, remessa de ofício ao TJPR para analisar a viabilidade de intervenção federal no Estado do Paraná (TJ-PR – Pedido de Intervenção Federal 4477907 PR). Mecanismo previsto na Constituição da República que visa, dentre outras finalidades, a fazer valer as decisões judiciais.
4 - Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, julgaram procedente o pedido, com encaminhamento dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando seja deferida a intervenção postulada.
5 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos nº IF-115 - PR (2014/0276027-3), relator Min. Herman Benjamin, julgou procedente o pedido de intervenção federal no Estado do Paraná e, por consequência, requisitou ao Exmo. Presidente da República, nos termos do art. 22 da Lei 8.038/1990, a fim de ser cumprida a ordem reintegratória expedida nos autos 302/2008 do Juízo da Comarca de Pinhão/PR.
6 - O Superior Tribunal assinalou, na oportunidade, que, há mais de 20 (vinte) anos, a postura recalcitrante do Executivo paranaense no cumprimento das decisões judiciais enfraquece o Poder Judiciário, cujas decisões gozam de coercibilidade no intuito de promover a paz social e viabilizar a vida em sociedade.
7 – O que se vê então na Comarca de Pinhão é justamente o cumprimento de decisão judicial datada de 2008, ratificada por sentença transitada em julgado, por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao ponto, é preciso informar que a atuação do Juiz Gabriel Oliveira, Titular da Vara Cível de Pinhão-PR, é orientada pela conclusão a que chegou o Superior Tribunal de Justiça de que a área deveria ser imediatamente desocupada, de maneira que transparecem infundadas as críticas a ele endereçadas no sentido de que estaria promovendo injustiça ou tomando medidas açodadas.
8 – O Poder Judiciário Paranaense não se mostra indiferente com a situação das pessoas que estavam nas áreas que foram desocupadas. No entanto, não é possível avalizar o descumprimento de decisões judicias. Se equívocos existem em decisões judicias, devem ser corrigidos pelo recurso e, uma vez não havendo possibilidade de discussão jurídica, a decisão judicial deve ser cumprida. Como anotou o Min. Herman Benjamin, do STJ, ao examinar a questão,a situação “é complexa”, pois envolve posseiros, quantidades extensas de terra, violência, negociações, decisões judiciais não cumpridas e direito de propriedade violado, sem contar que os atuais ocupantes não são mais aqueles de 2008, de modo que a inércia do estado consolida, cada vez mais, a ilegalidade.
9 – Aliás, antes de determinar a efetivação da reintegração, o Poder Judiciário de Pinhão encaminhou diversos ofícios a órgãos públicos com o objetivo de facilitar o cumprimento da decisão judicial e a alocação das pessoas que estavam na área. Oficiou-se à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Paraná, À Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos de Terra (COORTERRA), à Assessoria Especial de Assuntos Fundiários (AEAF) do Estado do Paraná, ao Batalhão Especializado da Polícia Militar, na tentativa de se negociar a solução pacífica do conflito, considerando especialmente que a dificuldade da desocupação da área se encontra na inexistência de local para reassentamento das pessoas.
10 – Com as informações acima, além de melhor informar a população, apresentamos integral apoio à atuação do Juiz Gabriel Oliveira, Titular da Vara Cível da Comarca de Pinhão, que, com base nas leis e em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, tem exercido com competência e responsabilidade a sua função pública.
Curitiba, 03 de dezembro de 2017
FREDERICO MENDES JUNIOR
Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná
Veja fotos da manifestação de hoje em fotos de Carolina Iensen.