TRF-4 confirma condenação da Petrobras por vazamento de óleo no Paraná
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a condenação da Petrobras no caso do vazamento de óleo ocorrido há 19 anos em Araucária, região metropolitana de Curitiba. A decisão prevê que a estatal deverá recuperar as áreas atingidas pelo vazamento e pagar indenizações que, ainda sem aplicação de juros e correção monetária, chegam a cerca de R$ 610 milhões.
O processo tramita na 4ª Região desde 2000, quando o Instituto IAP (Ambiental do Paraná) e o MPF (Ministério Público Federal) ajuizaram ação civil pública contra a Petrobras após o derramamento de quatro milhões de litros de óleo nos rios Barigui e Iguaçu durante uma operação de transferência de petróleo do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas ).
Em 2013, a 11ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a responsabilidade da estatal pelo acidente e condenou a ré a tomar uma série de medidas para reparar a fauna e a flora local, promover a descontaminação das águas e do solo e monitorar a qualidade do ar da região, além de estipular o pagamento de danos morais coletivos para a população paranaense. A sentença ainda determinou que os valores fossem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A Petrobras recorreu ao TRF4 pleiteando a reforma da sentença, mas o tribunal manteve a condenação da estatal. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, ressaltou que as provas produzidas durante a ação não deixaram dúvidas quanto às falhas ocorridas no oleoduto operado pela Petrobras, e que embora a estatal tenha comprovado que vem adotando providências para recuperação da área degradada, "elas não alteram o que foi decidido na sentença nem justificam isenção, mitigação ou redução da indenização".
O magistrado também frisou que a biorremediação (processo pelo qual organismos vivos reduzem contaminações no ambiente) mencionada nos autos pela estatal, "ainda que importante, não afasta nem reduz a responsabilidade da Petrobras pela reparação integral dos danos e recuperação dos ecossistemas atingidos, não podendo o infrator-poluidor se beneficiar apenas porque a natureza tenha encontrando caminhos para se recompor".
O cálculo final dos valores a serem pagos, atualizados com juros e correção monetária, serão realizados na fase de execução da sentença. Ainda cabe recurso da decisão no tribunal. (Com TRF-4)