Paraná

Novo salário mínimo estadual entra em vigor no Paraná; saiba os valores

Novo salário mínimo estadual entra em vigor no Paraná; saiba os valores

O salário mínimo regional para 2020 entrou em vigor nesta sexta dia 24, com data retroativa para 1º de janeiro. O decreto que oficializa os novos valores foi assinado pelo governador Ratinho Junior e pelo secretário da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Ney Leprevost, no Palácio Iguaçu.

 

“É o maior reajuste do Brasil graças ao bom trabalho que a nossa equipe tem realizado e, claro, é também um reconhecimento à dedicação dos trabalhadores paranaenses. Fazemos o possível para melhorar a renda de cada uma dessas pessoas”, afirmou o governador Ratinho Junior.

 


As novas faixas salariais variam de R$ 1.383,80 na categoria 1 (o maior do país), podendo chegar a R$ 1.599,40 de acordo com a categoria. O reajuste do mínimo regional, aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, é de 5,86% – 1,75 ponto percentual acima do reajuste nacional.

 

O secretário Ney Leprevost reforçou o compromisso da gestão em atuar de forma conjunta com as empresas. “O Governo do Paraná trabalha com a parceria dos empresários e dos trabalhadores, dialoga e atua de forma conjunta. Foi graças ao esforço da nossa equipe do Departamento do Trabalho em conduzir ao Conselho Estadual do Trabalho o aumento do salário mínimo dentro do que prevê a Lei, para que o Paraná cumprisse o seu compromisso com os trabalhadores paranaenses”, ressaltou.

 

Categorias

 

O novo piso tem quatro faixas. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.383,80. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.436,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos.

 

Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.487,20. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa a ser R$ 1.599,40.

 

O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. (Com AEN)

 

 

 

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