Inflação deve provocar aumento nas tarifas de pedágio do Paraná que vão a leilão
A inflação e a crise econômica têm provocado um aumento de preços generalizado nos últimos anos, o que já impacta a projeção das novas tarifas de pedágio do Paraná.
Estudo do governo federal indicou que o custo com obras e manutenção das rodovias aumentou muito desde o ano passado, quando o novo modelo de concessões foi anunciado.
O reajuste está em nota técnica da Agência Nacional da Transportes Terrestres (ANTT), encaminhada ao Tribunal de Contas da União, que analisa o processo de licitação das novas concessões.
A partir de novos estudos, a agência informa que a tarifa base nas praças de pedágio, aquela que deve ir a leilão, pode sofrer um aumento de 29,7%.
O estudo levou em conta apenas o lote 1, mas a tendência de alta pode se repetir para todos os 6 lotes previstos nas novas concessões.
Segundo a nota técnica, o estudo de tráfego das rodovias paranaenses foi revisado, com adequação do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro às projeções mais recentes do Banco Central que reduziu a expectativa de crescimento da economia brasileira entre 2026 e 2052.
A ANTT destaca também que, entre janeiro e outubro de 2021, houve aumento do chamado Capex, que são os gastos em novas obras, como duplicações, viadutos e contornos.
O custo aumentou 25% em relação à primeira versão, o que representa R$ 1,5 bilhão a mais, segundo o documento.
O estudo aponta que os gastos com manutenção aumentaram 21%, com a ampliação de outras melhorias, 31%, e com duplicações 33%.
O documento também destaca que o custo operacional, de manutenção das rodovias, chamado Opex, aumentou 15% no ano passado. Esses seriam gastos com ambulâncias, guinchos e funcionários, por exemplo.
O novo modelo de pedágio prevê seis lotes que totalizam 3.300 quilômetros de concessão e 15 novas praças de pedágio.
A disputa será na bolsa de valores, pelo menor preço. Vence a empresa que oferecer o maior desconto em cima da tarifa base - e para garantir a execução das obras será exigido um aporte financeiro. Quanto maior o desconto, maior deve ser o valor do depósito como aporte.
Expectativa do governo do Paraná
A expectativa do governo do estado era de que as tarifas ficassem, em média, de 45 a 50% mais baratas do que as antigas concessões. Mas, com a mudança prevista no documento entregue essa semana ao TCU, a diferença de preços não deve ser mais tão grande quanto a esperada.
O lote um - que está na nota técnica - passa pelas regiões de São Luis do Purunã, Lapa, Porto Amazonas, Imbituba e Irati.
Quando o pedágio antigo terminou, um carro de passeio pagava na praça de São Luiz do Purunã R$ 9,60.
Uma nova concessão ainda está sendo analisada no TCU. O prazo para a análise dos documentos foi prorrogado, o que provocou atraso para o início das concessões. A previsão é que dois dos seis lotes sejam leiloados em novembro desse ano.
Fiep discorda dos cálculos usados no estudo
Antes da revisão feita pela ANTT, a previsão era que a praça fosse a leilão a R$ 8,01 reais e um centavo, segundo a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep). Agora, o valor sobe pra R$ 10, 33 centavos.
No lote dois, que engloba a BR-277, entre Curitiba e litoral, a tarifa antes do término da concessão era de R$ 23,30. A tarifa base deveria ir a leilão a R$15,36, mas com a mudança, deve ser leiloada a R$ 19,81.
De acordo com a Fiep, o asfalto, por exemplo, ficou 41% mais caro em 2021. O diesel, subiu 78% e o preço da construção, com mão de obra e equipamentos, subiu 14%.
Mas, a Fiep discorda do índice reajuste das tarifas apontado pela ANTT e afirma que a inflação já incide sobre os aumentos dos custos de obras e manutenção. E que, mesmo assim, a ANTT considerou a inflação do período para a calcular o índice.
A fiep vai encaminhar um ofício a agência, questionando o valor.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Governo do Paraná informou que não foi oficiado sobre as alterações nos valores das tarifas e que continua acompanhando o processo, visando garantir o melhor resultado, com tarifa justa e execução de obras já nos primeiros anos do contrato.
Por - RPC