Paraná

Governo obtém vitória definitiva no TRF4 para usar cadastro rural com base no Código Florestal

 Governo obtém vitória definitiva no TRF4 para usar cadastro rural com base no Código Florestal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu um recurso de apelação do Estado do Paraná e determinou nesta quarta-feira (11) a extinção de uma ação civil pública que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) no bioma Mata Atlântica. A decisão foi unânime.

Com isso, o Governo do Paraná pode seguir aplicando o Código Florestal na homologação dos Cadastros Ambientais Rurais. Ou seja, o IAT poderá continuar usar as normativas que consideram consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.

A disputa jurídica girava em torno da aplicação dos artigos 61-A e 61-B do Código Florestal. O Ministério Público Federal buscava impedir que o IAT homologasse CARs baseados na regra de "áreas consolidadas". Na prática, a ação pretendia impor que o órgão ambiental exigisse dos proprietários de áreas rurais localizados no bioma Mata Atlântica a recuperação integral de vegetação suprimida após 1990, desconsiderando o regramento transitório, que permitia, sob condições protetivas ambientais, a consolidação de áreas rurais com ocupação até 2008.

Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há dificuldade de obter imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.

"Ao aceitar o argumento inicial apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a via processual escolhida era inadequada, uma vez que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado", afirma o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

"Além da decisão pela extinção da ação, o desembargador relator relembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a que as regras do Código Florestal são válidas e não representam um passo atrás na preservação da natureza. Além disso, enfatizou a necessidade de o Judiciário observar as consequências práticas de suas decisões, lembrando que o Estado já alertava para os riscos sociais e econômicos de uma eventual procedência da ação", complementa Borge.

Ainda segundo o procurador-geral do Estado, que fez a sustentação no julgamento, a extinção do processo evita graves impactos econômicos e ambientais. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União e uma mudança sobre o Paraná teria um impacto muito grande sobre o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a nossa economia. E o TRF4 reconheceu a importância de preservar o modelo”, acrescentou.

CAR – A regularização ambiental é um processo que exige assistência técnica qualificada, especialmente em uma etapa que envolve análise de dados georreferenciados, interpretação da legislação ambiental e orientação direta aos produtores rurais. Para isso o Estado criou o Programa de Certificação e Regularização dos Cadastros Ambientais Rurais do Estado do Paraná (CertiCAR), que tornará a regularização mais rápida, integrada e tecnicamente qualificada.

O CAR dinamizado utiliza dados cartográficos homologados de uma plataforma do Paraná, o que aumenta a assertividade na comparação com informações de sistemas federais. Além disso, serão aplicadas tolerâncias de acordo com a legislação vigente, para melhor definir a adequação e retificação do imóvel rural.

Entre abril e dezembro de 2025, o número de CARs validados no Estado saltou de 3,9 mil para 220 mil. No total, são mais de 6 milhões de hectares regularizados, o que faz do Paraná líder do ranking de análise entre todos os estados do País. 

NOVA LEI – Para consolidar ainda mais esse entendimento, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep) um projeto de lei que propõe atualizar, modernizar e adequar a Lei Estadual nº 11.054/1995 (Lei Florestal do Estado) às legislações federais, sobretudo a Lei 12.651/2012 (Código Florestal Federal) e a Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), assegurando a proteção, gestão e uso sustentável da vegetação nativa paranaense.

A proposta também mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008, seguindo o disposto no Código Florestal Brasileiro, o que garante segurança jurídica e respeito à legislação federal.

 

 

 

 

 

Por - AEN

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