Facebook e WhastApp são multados por descumprirem ordens judiciais no PR
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta ao Facebook e ao WhatsApp, por não fornecerem dados sigilosos e não interceptarem as comunicações telemáticas realizadas por meio do aplicativo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal.
A 1ª Vara Federal de Umuarama, no Noroeste do Paraná, havia condenado as empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e WhatsApp Inc. ao pagamento de multa no valor de R$ 2.035.500.000,00 por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma do TRF-4, no entanto, considerou o montante excessivamente desproporcional.
Em seu voto, o relator do acórdão no Tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que "as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas".
O magistrado ainda ressaltou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico".
Para determinar a redução do valor, o relator apontou que sobre o montante total da multa imposta verifica-se excesso desproporcional. "O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões", reforçou Gebran.
HISTÓRICO
Em abril de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação Malote, que investigava uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama e que atuava em território nacional. Como parte das investigações, a PF requisitou ao Judiciário Federal a quebra do sigilo de dados e a interceptação das comunicações telemáticas realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organização criminosa.
A 1ª Vara Federal de Umuarama determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e à WhatsApp Inc. a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal. No entanto, como as empresas não cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas as duas empresas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil.
Em junho de 2017, o juízo da 1ª Vara Federal de Umuarama condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e a WhatsApp Inc ao pagamento solidário de R$ 2.035.500.000,00, a título de multa, em favor da União.
As empresas então recorreram ao TRF-4, pleiteando a revogação das determinações do primeiro grau da Justiça Federal paranaense. A Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem porque, apesar de ser a empresa responsável pelo aplicativo, existe autonomia entre ela e a sociedade WhatsApp Inc, a qual, por sua vez, sustentou a impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e a desproporcionalidade no valor fixado pela multa.
As empresas também solicitaram no recurso, de forma subsidiária a diminuição do valor da penalidade. Na sessão de julgamento do último dia 19, a 8ª Turma do Tribunal decidiu dar parcial provimento às apelações criminais apenas para reduzir o montante a ser pago ao valor de R$ 23.221.305,00.
Por Assessoria
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