Paraná

Equidade de gênero em empresas gera desempate nas licitações públicas do Estado

 Equidade de gênero em empresas gera desempate nas licitações públicas do Estado

Empresas que promovem equidade de gênero têm preferência em caso de empate em licitações com o Governo do Paraná.

Isso é o que prevê a Lei Federal 14.133/2021, que trouxe novas regras para os processos de licitações públicas e foi regulamentada no Paraná por meio do decreto estadual 10.086/2022. O Estado foi pioneiro no Brasil ao promover essa regulamentação.

Tanto a lei federal como o decreto estadual citam as ações de equidade de gênero entre homens e mulheres como um dos critérios de desempate. Na regulamentação estadual, entre as medidas adotadas pelos prestadores de serviços e que poderão ser levadas em consideração em eventual empate estão ações afirmativas desde a etapa de recrutamento, até programas de capacitação e progressão de carreira, presença igualitária de homens e mulheres, práticas organizacionais que abordem os direitos das mulheres e as políticas de benefícios voltados à proteção da maternidade.

"Outro ponto extremamente relevante previsto na lei federal e no decreto do Paraná é que empresas que reservam 2% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar também têm preferência em caso de empates nos processos de licitação com os órgãos do Poder Executivo do Paraná", acrescenta a procuradora-geral do Estado, Leticia Ferreira da Silva.

O pioneirismo do Paraná em aderir a essa prerrogativa ressalta a importância de criar um ambiente igualitário para as mulheres no mercado de trabalho. "Trata-se de um marco para o Paraná e para o fortalecimento da equidade de gênero. Ao priorizar empresas que valorizam a equidade em suas práticas, em caso de empate nas licitações, estamos incentivando um ambiente de trabalho mais diverso e inclusivo, além de contribuir para a valorização das mulheres na sociedade", afirma a procuradora-geral.

NOVA LEI – Segundo dados do Departamento de Logística para Contratações Públicas da Secretaria da Administração e da Previdência, de abril até agora já são 73 licitações em andamento sob a regência das novas regras. Entre as principais novidades, está a necessidade de apresentar o Estudo Técnico Preliminar em qualquer tipo de licitação, além da integração dos portais de compras públicas municipais e estaduais com o Portal Nacional de Contratações Públicas.

Embora a lei tenha sido publicada em 2021, os entes federativos tiveram dois anos para se adequar. O prazo foi estendido até o fim de 2023, mas o Paraná optou por seguir o cronograma original, adotando as regras desde março deste ano.

 

 

 

 

 

Por - AEN

SICREDI 02