Agepar homologa aumento das tarifas de pedágio no Paraná; reajustes variam de 2,9% a 3,3%
O reajuste das tarifas de pedágio de seis concessionárias do Anel de Integração no Paraná foi homologado nesta terça dia 03, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).
A data para que novos valores entrem em vigor ainda não foi definida. O reajuste médio anual será de 3,3% para cinco concessionárias:
Econorte
Viapar
Ecovia
Ecocataratas
Caminhos do Paraná
Somente a RodoNorte terá um reajuste médio de 2,9%, porque a concessionária usa a fórmula paramétrica prevista no contrato original enquanto as demais tiveram a fórmula alterada a partir de 2014.
A Agepar informou que as tarifas poderão sofrer alteração, tendo em vista os acordos de leniência que foram firmados ou a serem firmados.
O acordo de leniência foi firmado pela Ecorodovias, controladora da Ecovia e da Ecocataratas, com a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em setembro deste ano, foi reduzido em 30% as tarifas de seis praças de pedágio no estado.
O acordo prevê a recuperação de R$ 400 milhões, que devem ser pagos até o fim das concessões, em 2021. A concessionária é investigada na Operação Integração, que apura irregularidades na concessão de rodovias do estado.
Conforme Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), as portarias devem informar a data e o horário em que os valores reajustados poderão ser aplicados.
Confira quais são os valores originais aplicados no reajuste do ano passado, sem levar em consideração o acordo de leniência.
De acordo com a Agepar, para a reposição inflacionária foram utilizados os indicadores que compõem a cesta de índices da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Agepar informou ainda que o reajuste anual das tarifas previsto em contrato é diferente de revisão tarifária, que analisa o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Em todos os anos, o reajuste das tarifas era divulgado em 1º de dezembro. Porém, neste ano, a Agepar informou que recebeu a documentação do DER somente no dia 25 de novembro e que precisava de até cinco dias úteis para deliberar sobre a homologação. (Com e103)