Laranjeiras do Sul

Laranjeiras - Justiça volta a suspender serviços não essenciais

Laranjeiras - Justiça volta a suspender serviços não essenciais

Uma decisão judicial restaurou a vigência de um decreto que suspendeu os serviços e atividades não essenciais, e mantinha o fechamento parcial do comércio no município, como medica de prevenção e combate ao novo coronavírus.

 

De acordo com o Ministério Público do Paraná, a justiça deferiu pedido do MP em ação civil pública e determinou a suspensão de parte de um decreto municipal e a suspensão integral de outro que contrariavam normas federal e estadual a respeito do isolamento social.

 

Assim, foi restaurada a vigência de decreto que suspendeu os serviços e atividades não essenciais, mantendo o fechamento parcial do comércio. A decisão dispôs ainda que o Município se abstenha de editar novos atos em contrariedade à legislação federal e estadual.

 

HOSPITAL DE LS

 

Conforme argumentou o MP na ação, o sistema hospitalar de Laranjeiras do Sul atende diversos outros municípios, numa área com população total aproximada de 68 mil pessoas, sem que haja no momento um leito sequer de UTI disponível.

 

Ainda conforme o MP, os 10 leitos existentes no município ainda não são credenciados pelo SUS e não estão equipados nem contam com equipe médica suficiente para atendimento aos pacientes. Portanto, ainda não podem funcionar.

 

Por fim, de acordo com o Ministério Público, ainda há a necessidade de contratação de médicos intensivistas e de aquisição de insumos. Por isso, tais leitos não poderão receber pacientes antes de maio. O Ministério Público do Paraná reforça que a instituição segue com a orientação geral às Promotorias de Justiça em todo o estado.

 

O objetivo é para que promovam medidas que garantam em todos os municípios, que sejam observadas as determinações sanitárias estadual e federal de manutenção da política de isolamento social como forma de conter o avanço da Covid-19. Conforme o MP, esse direcionamento se refere especialmente ao funcionamento do comércio e serviços, sendo indicado que sigam vetadas as atividades consideradas não essenciais. (Com RSN)

 

 

 

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