Laranjeiras - JUSTIÇA STF derruba anulação e mantém demarcação de terras indígenas
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a demarcação de terras indígenas feita na região de Laranjeiras do Sul mas que havia sido anulada pela Justiça. A ministra Rosa Weber concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão da Justiça Federal que envolve a Terra Indígena Toldo Boa Vista, do povo Kaingang. Segundo a ministra, a comunidade indígena não foi incluída no processo original que pedia a nulidade da demarcação e, por isso, houve erro processual.
Em 2012, um produtor rural entrou na Justiça questionando a demarcação feita, alegando que teve prejuízos.
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou a sentença da Vara Federal de Guarapuava e considerou que o processo demarcatório seria nulo em razão da ausência de levantamento fundiário e de equívoco na identificação da área como “terra tradicionalmente ocupada por índios”, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal.
Em outro recurso, o STJ também manteve a decisão do TRF-4, de anular a demarcação.
Com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), ocorrido em 28/10/2017, a Comunidade Indígena do Povo Kaingang de Toldo Boa Vista ajuizou este ano, uma nova ação pedindo a nulidade da suspensão,. Pedido este, acatado pela ministra, Rosa Weber.
Vício processual
No exame do pedido de liminar, a ministra Rosa Weber verificou que a não inclusão da comunidade indígena como parte no litígio original torna plausível a alegação do vício processual descrito no artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) para justificar a ação rescisória. Segundo a ministra, o ordenamento jurídico assegura às comunidades indígenas a participação em todos os processos de seu interesse, e a ausência da citação, caso julgada essencial, pode levar à nulidade da ação anulatória (artigo 115, inciso I, do CPC).
Requisitos
A relatora observa, na decisão, que são raríssimas as hipóteses para a concessão de liminar em ação rescisória, por se tratar de questionamento sobre decisão definitiva. No caso, no entanto, ela constatou tanto a plausibilidade jurídica do pedido (a ausência da comunidade indígena na ação) quanto o perigo da demora (o risco apontado pela Procuradoria-Geral da República de intensificação do conflito nas áreas sujeitas a remoção dos indígenas, caso venha a ser determinada a desocupação forçada da área). (Com Catve)