Ibema - Homem é agredido a golpes de marreta no Bairro Napoli
Neste sábado dia 11, por volta das 19h00min, os militares deslocaram - se até a Rua Laranjeiras do Sul, onde segundo uma vítima este após ter dado uma carona para um homem foi agredido pelo mesmo.
Segundo a vitima, ao chegar em frente a casa do agressor, este lhe desferiu dois golpes de marreta na região do supercílio esquerdo e orelha esquerda, resultando em ferimentos e bastante sangramento e saiu correndo pedindo socorro, tendo abandonado seu veículo no local das agressões.
Ao chegar, a equipe encontrou o veículo Peugeot 206 de cor azul, com as luzes acessas o qual seria da vítima.
Também foi avistado um indivíduo, que correu até um terreno baldio, atrás da residência do autor, então foi realizado abordagem ao mesmo, o qual se identificou e portava uma espécie de marreta utilizada em construção civil, que ao avistar a equipe policial, a jogou no chão.
Foi dada voz de prisão ao agressor, lido seus direitos, sendo necessário o uso de algemas, para resguardar a segurança da equipe policial, visto que o mesmo relutava ser abordado, sendo necessário uso de força moderada para contê-lo.
Também foi realizada a apreensão da marreta, a qual estava suja com sangue e na sequência sendo deslocado até o DPM onde foi confeccionado o presente boletim, e posteriormente foram encaminhados o preso, a marreta apreendida e a vítima, para a Delegacia de Polícia Civil de Catanduvas para procedimentos cabíveis.
Caro Leitor (a) do Portal Cantu - De acordo com a nova Lei 13.869/2019 no artigo 13, as autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão. O documento proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência. Por isso nomes de envolvidos e demais detalhes são preservados como rege a nova lei.