A partir de sábado dia 25, a Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Guaraniaçu retomará suas atividades com celebrações de Santas Missas de forma gradativa.
O retorno das atividades segue as orientações da Arquidiocese de Cascavel assim como do Decreto Municipal nº 4452/2020 emitido na última quarta (22) que ampliou as condições para realização de atividades religiosas em Guaraniaçu.
Para proporcionar a participação de maior número de fiéis e manter cuidados necessários como evitar aglomerações dentro de espaços fechados, estão programadas três missas aos sábados e aos domingos.
A primeira missa acontece as 08h30 e é voltada para pessoas entre 60 a 70 anos. As 15 horas acontece mais uma celebração destinada para adolescentes de 13 a 17 anos e as 19 horas podem participar jovens e adultos com idade entre 18 a 60 anos.
A recomendação é de que os fiéis participem utilizando máscaras, sentem-se a uma distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra mesmo que estejam em família, e ao entrarem na igreja façam a higienização das mãos com álcool gel que estarão disponíveis nos acessos da Matriz.
Durante a semana também haverá celebrações nas segundas e quartas-feiras a partir das 19 horas, e na primeira quinta e sexta-feira de cada mês. Nestas o público que pode participar é de 13 a 70 anos.
De acordo com o pároco, frei Valdevan Correia de Barros, esta é a primeira fase de retorno das Santas Missas. Já está planejado outras duas fases com ampliação das faixas etárias de participantes que deve ser divulgado nas próximas semanas.
Bairros e interior
Para os bairros e comunidades do interior, nesta primeira etapa está autorizada a realização das Celebrações da Palavra (Culto). Os cuidados de distanciamento, uso de máscaras e higienização são os mesmos a serem aplicados na Igreja Matriz, ficando facultado a cada comunidade definir o horário e optar pela realização de até duas celebrações por final de semana.
Nas capelas em que a participação de público é grande, deve ser realizado duas celebrações para que a quantidade de pública em cada culto não seja grande, pois conforme o Decreto Municipal a quantidade de pessoas em cada celebração não pode passar de 50% da capacidade de público de cada espaço.
Nesta quinta dia 23, os Bombeiros Comunitários juntamente com Agentes de Endemias fizeram a aplicação de hipoclorito em repartições públicas (UBS, Posto de Saúde Central, Terminal Rodoviário e Prefeitura Municipal.
(Fotos: Defesa Civil).
O hipoclorito é eficaz para a descontaminação e eliminação do vírus da Covid -19 de superfícies e não causa efeitos colaterais no ser humano.
As aplicações serão frequentes em todos os departamentos públicos, visando o combate da expansão do coronavírus.
Nesta manhã de quinta dia 23, infelizmente ocorreu mais um acidente de trabalho com morte, desta vez na Comunidade de Belarmino.
De acordo com as primeiras informações que chegam para a redação do Portal Cantu, um galho acabou caindo sobre a cabeça do trabalhador identificado como Valdir João Rech de 61 anos que acabou entrando em óbito no local.
O trabalhador fazia o corte de árvores na propriedade quando ocorreu o acidente.
A Polícia Civil realizou as perícias.
Bombeiros Comunitários e Samu prestaram apoio na ocorrência.
O IML de Cascavel foi acionado e fez a remoção do corpo.
Após a necropsia o corpo será liberado aos familiares para o velório e sepultamento.
O prefeito de Guaraniaçu, Osmário Portela, decretou novas medidas que estão sendo adotadas pela cidade no enfrentamento à Covid-19.
Osmário explica que após uma reunião com o comitê de enfrentamento ao coronavírus, foi instaurado um novo decreto, que altera alguns detalhes.
Foi possibilidade a entrada de um maior número de pessoas nos mercado, visando diminuir as filas.
Bares e lanchonetes tiveram seu horário de funcionamento expandido.
As igrejas podem funcionar com 50% da capacidade de público e adotando as medidas de prevenção idênticas às usadas pelos comércios, como uso de máscaras e disponibilizar meios para higienização. O cuidado com idosos e crianças deve ser redobrado, com uma agenda diferenciada.
Viagens: O prefeito afirma que a rodoviária segue funcionando normalmente, recebendo ônibus e passageiros, com exceção das viagens interestaduais.
Casos Covid-19 : Em Guaraniaçu, dos cinco casos que foram confirmados, três já estão recuperados e os outros dois estão estáveis. Além desses, de acordo com o prefeito, há 100 casos sendo monitorados.
Hospital de campanha: Em Guaraniaçu está sendo instalado um hospital de campanha para atender pacientes de Covid-19 caso seja necessário, assim como em Laranjeiras do Sul. Segundo Osmário, grande parte dos móveis e utensílios foram adquiridos através de doações ou de trabalho voluntário. “O hospital de campanha de Guaraniaçu está sendo montado com o mínimo possível de gastos, até porque será temporário”, afirmou. O maior gasto no hospital será na contratação de pessoal para atender no local. Ele ainda falou sobre o hospital da cidade, que possui apenas 20 leitos preparados para o atendimento do coronavírus.
Confira o novo decreto:
DECRETO N.º 4452/2020
Súmula: Estabelece novas medidas para proteção a população para o enfrentamento da pandemia COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A.
Art. 1º A partir do dia 22/04/2020, as lanchonetes e bares poderão funcionar, das 06h00 às 21h00, inclusive aos domingos, com atendimento ao público e consumo no local, desde que observe as seguintes condições:
a) com restrição de 50% de sua capacidade de atendimento;
b) observe as orientações contidas no anexo do Decreto nº 4439/2020;
c) os bares e lanchonetes dos clubes e associações poderão atender nos termos do caput no entanto os jogos e competições esportivas permanecem suspensos;
Parágrafo Único. No horário das 21h00 as 23h30min poderão atender com entrega de refeições - delivery ou drive-thru, observando as orientações contidas no anexo do Decreto n° 4439/2020.
Art. 2º. Os supermercados, mercados, e centros de abastecimento de alimentos, poderão atender seus clientes, observando as seguintes condições:
a) horário de funcionamento das 8h00 às 18h30min, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h00 às 16h00 aos sábados e das 08h00 as 12h00 aos Domingos;
b) limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque;
c) com restrição de 30 (trinta) clientes no interior do estabelecimento e ampliando as medidas preventivas;
d) orientar os clientes que observem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, especialmente nas filas.
e) os serviços de alimentação (panificadoras, restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados, poderão fornecer alimento e bebida para consumo no local, observando as recomendações de distanciamento entre as mesas de no mínimo 2 (dois) metros.
f) observar as orientações contidas no Anexo do Decreto nº 4439/2020.
Art. 3º. As atividades religiosas, missas e cultos com horário das 06h00 às 20h00 devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a) Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
b) Com restrição de 50% da capacidade de público das igrejas, templos;
c) Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa conforme norma técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
d) As atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;
e) Deverá ser definida agenda especial aos idosos acima dos 60 (sessenta) anos e crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos;
f) Cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
g) Recomenda-se aos fiéis o uso de máscaras artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual, e a higienização frequente das mãos, uso de soluções anticépticas à base de álcool em gel a 70%.
Art. 4º. Com relação às academias de ginástica e personal trainers, fica autorizado o funcionamento com limitação de entrada e permanência de pessoas em seus interiores, sendo de no máximo 10 (dez) pessoas simultaneamente, fica obrigado o cliente à utilizar toalhas de uso pessoal e álcool em gel.
Parágrafo único – devem as academias de ginástica e personal trainers tomarem as medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção, disponibilizando álcool em gel aos consumidores e realizando constantemente a higienização dos equipamentos.
Art. 5°. O não cumprimento das medidas e orientações desse Decreto e anexos, implicará na aplicação da Legislação no que couber.
Parágrafo Único – A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo pelos profissionais da Vigilância Sanitária, Comitê de Operações Emergenciais – COE, Departamento de Fiscalização, Defesa Civil e Polícia Militar.
Art. 6º. As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações Comitê de Operações de Emergência – COE para o Enfretamento a Pandemia Ocasionada pela COVID-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal, Poder Judiciário, Ministério Público ou outro órgão público.
Art. 7º. O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos editados anteriormente, no que não forem conflitantes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020, revogando disposições contrárias.
Guaraniaçu, 22 de abril de 2020.
Osmário de Lima Portela
Prefeito.
Nesta terça dia 21, o prefeito Osmário Portela, acompanhado do vice prefeito José Gracioso e do novo secretário de Viação e Obras Elói Tonial (Eloizinho) estiveram vistoriando obras de melhorias nas estradas do interior.
Uma das propriedades rurais visitadas é a do senhor Manoel, segundo ele, até agora nunca tinha recebido sequer uma carga de cascalho nesses 42 anos que ali reside com sua família.
Senhor Manoel e sua neta fizeram questão de receber o prefeito e agradecer pelo serviço de patrolamento e cascalhamento realizado na propriedade.
Já o prefeito Osmário Portela enfatizou a importância do trabalho em equipe e do grande investimento feito no setor de produção rural, como exemplos citou, apoio aos cericicultores, pacote agrícola, aquisição de máquinas e emplementos agrícolas, reforma de pastagens, calçamento com pedras poliedricas em diversos trechos, melhorias em estradas com patrolamento e cascalhamento, apoio as agroindústrias e outros benefícios especialmente para a agricultura familiar. Tudo isso com resultados muito significativos no aumento da produção".
"Mesmo em tempos de pandemia do coronavírus, estamos seguindo firmes e fortes no trabalho diário, com um único objetivo, oferecer melhor qualidade de vida para todos, finalizou o prefeito.
Nesta terça dia 21, o prefeito Osmário Portela e a secretária de saúde Ivone Fabrício estiveram reunidos com o pastor Valdecir Godoi, da Igreja Assembléia de Deus de Guaraniaçu. Nesse encontro, o prefeito fez um breve relato sobre o novo decreto que está sendo preparado autorizando a realização de cultos com presença de público em todas as igrejas.
Os cultos e celebrações deverão ocorrer no horário que compreende às 6 horas da manhã às 20:00 e devem seguir além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a)promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
b) manter distanciamento mínimo de 1.5 (um metro e meio) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
c) as atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;
d) promover diversas agendas com horários que não conflitem entre saída e entrada dos fiéis no decorrer do dia, para evitar aglomeração de pessoas.
e) agenda especial para idosos e crianças.