Guaraniaçu

Guaraniaçu - Pagamento do IPTU-2020 é PRORROGADO

Guaraniaçu - Pagamento do IPTU-2020 é PRORROGADO

O Governo Municipal por meio do Departamento Tributário está prorrogando os vencimentos dos Prazos de Pagamento do IPTU e Taxas no Município de Guaraniaçu, em virtude da situação de Emergência e como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Confira o Decreto 4435/2020.

 

Art. 1º determina que os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das Taxas, estabelecidos, são prorrogados, mediante opção do respectivo contribuinte, para as seguintes datas:

 

PARCELA 1 e Cota Única 20-05-2020
PARCELA 2 22-06-2020
PARCELA 3 20-07-2020
PARCELA 4 20-08-2020
PARCELA 5 21-09-2020
PARCELA 6 20-10-2020

 

Art. 2º Os contribuintes que optarem pela prorrogação de prazo estabelecida neste Decreto, ficam obrigados a gerar nova guia para o pagamento com novo vencimento diretamente no site do município.

§ 1º O Município não enviará novos carnês aos contribuintes, sendo responsabilidade destes a emissão das novas guias de pagamento.

Art. 3º O contribuinte que já pagou a primeira parcela no prazo anterior, não poderá fazer a opção de pagamento da cota única no novo prazo com prorrogação, podendo, no entanto, aderir aos novos prazos para as demais parcelas.

Art. 4º Os contribuintes que não optarem pela prorrogação de prazo estabelecida neste Decreto, deverão quitar o IPTU e as Taxas nas datas estabelecidas nos carnês originais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2020.

Osmário de Lima Portela
Prefeito

 

 

 

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