Guaraniaçu

Guaraniaçu - Envenenar animais é crime e dá cadeia

Guaraniaçu - Envenenar animais é crime e dá cadeia

Acidental ou intencional, o envenenamento é o responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos. No primeiro caso, o perigo está dentro da própria casa, por simples descuido do proprietário. O animal pode ingerir ou apenas ter contato com produtos de limpeza como inseticidas, detergentes, desinfetantes, venenos para ratos ou baratas ou medicamentos.

 

Já nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.

 

O conhecido chumbinho que, apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida é a arma mais utilizada para o envenenamento de cães e gatos, já que é facilmente encontrado, inclusive sendo vendido como 'veneno para ratos'.

 

Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1/3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Portanto, é importante que, logo após o socorro ao animal, caso o dono saiba quem é o responsável pelo envenenamento, que faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima a fim de que este seja devidamente punido.

 

Tanto a venda do chumbinho, que é proibida, quanto o envenenamento de animais são contravenções penais.


O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Neste caso, a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão.

 

O envenenamento de animais está previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605, de 13/02/98). O artigo 32 da lei diz que é considerado crime ambiental “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena prevista é detenção de três meses a um ano e multa.

 

Conforme informa a diretora de Vigilância Ambiental de Guaraniaçu, Adriana Pinheiro Arguelho, ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, a pessoa deve tirar várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados o animal e os restos do alimento suspeito de conter veneno.

 

“Seria de grande ajuda se a pessoa levar tudo (o animal e o alimento) para um veterinário, pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necrópsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte”. O cidadão também pode informar o Centro Municipal de Saúde, que designará seus profissionais para atender a ocorrência.

 

Adriana também disse que, fazer BO é melhor maneira de conseguir resolver o problema. Quanto mais BOs com o mesmo caso registrado na delegacia, fica mais fácil a polícia investigar e salvar os animais.

 

 

 

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