Guaraniaçu

Guaraniaçu - Eleição do Conselho Tutelar 2019

Guaraniaçu - Eleição do Conselho Tutelar 2019

A Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convida a população, a participar das eleições para escolha dos novos conselheiros para o quadriênio (2020-2024).

 

O pleito será realizado na Escola Professor Joaquim Modesto da Rosa, dia 06 de outubro, no período das 08h00min às 17h00min. O eleitor deve escolher apenas um dos nove candidatos. Serão cinco vagas para os titulares e 04 vagas para os suplentes.

 

Em Ordem Alfabética, conheça quem são os candidatos que estão concorrendo às vagas:

 

Elvira Lourdes Pazinato
Ivanir do Valle
Ivone Moraes da Cruz de Souza
Jacy Maria Ferreira Lieber Araujo
Leonir Teresinha Wrubel
Maria do Belém
Marilene de Fátima Tomé
Natalino da Silva
Odila Trevisan Castilho
Silmara Nunes Barbosa.

 

Conselho Tutelar: qual é o seu papel, como funciona e como ser um Conselheiro Tutelar?

 

O que é o Conselho Tutelar?

 

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.


É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

 

Como é constituído?

 

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis.
Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

 

Qual sua função social?

 

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar.

 

O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

 

Quais características são indispensáveis a um conselheiro tutelar?

 

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

 

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

 

Quais são os requisitos para ser Conselheiro Tutelar?

 

Existem três requisitos legais válidos aos candidatos. Isto vale para todos os municípios:

 

– Ter reconhecida idoneidade moral;
– Ter idade superior a 21 anos;
– Residir no município.

 

O processo de escolha deverá ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – que deve ser criado e estar funcionando antes do(s) Conselho(s) Tutelar(es).
Outros requisitos podem ser definidos e disciplinados em Lei, de acordo com as peculiaridades de cada município. Algumas sugestões:
Fixar tempo mínimo de residência no município. Por exemplo, 02 (dois) anos; Fixar escolaridade mínima. Por exemplo, nível médio; Exigir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes e famílias.

 

O imprescindível é buscar conselheiros tutelares com um perfil adequado: vocação para a causa pública, disponibilidade e disposição para o trabalho, experiência mínima no trabalho de atenção a crianças e adolescentes.
Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares:

 

O processo de escolha dos membros de cada Conselho Tutelar deverá ser definido em Lei Municipal. E será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público.

 

A escolha será feita pela comunidade local, que precisa ser informada e mobilizada para o processo.

 

A Lei Municipal poderá optar pela eleição direta, universal e facultativa, com voto direto, ou pela escolha indireta, através da formação de um Colégio Eleitoral integrado por representantes das entidades municipais de atendimento à criança e ao adolescente e outras organizações (comunitárias, empresariais, religiosas etc.) que tenham participação na proteção integral da população infanto-juvenil. Recomenda-se a eleição direta.
Uma vez aprovada e sancionada a Lei Municipal e também instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sua primeira tarefa é regulamentar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares.

 

É importante que, dentre os seus membros, sejam escolhidos aqueles que vão estar à frente desse processo. É preciso formar, no âmbito do Conselho, uma Comissão de Escolha dos Conselheiros Tutelares. Essa Comissão vai planejar todo o processo de escolha: calendário, etapas, cronograma, prazos, regulamentos, pessoal envolvido, infra-estrutura e todas as providências necessárias. Sempre que necessário essa Comissão buscará auxílio de especialistas no assunto e apoio do poder público local.

 

 

Por Assessoria

 

 

 

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