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Goioxim - Ex-prefeito e servidor municipal têm os direitos políticos suspensos e devem pagar multa a partir de ação do MPPR

Goioxim - Ex-prefeito e servidor municipal têm os direitos políticos suspensos e devem pagar multa a partir de ação do MPPR

O ex-prefeito de Goioxim, no Centro-Sul do estado, (gestão 2005-2008), e um servidor municipal foram condenados por ato de improbidade administrativa por conta de uma licitação fraudulenta.

 

Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e devem pagar multa (em valor equivalente a dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos, com correção). A decisão, proferida na quinta-feira, 7 de março, atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, responsável pela comarca.

 

Conforme relata o MPPR na ação, o procedimento licitatório questionado culminou na contratação da empresa do pai da então secretária municipal de Finanças, que também participou da comissão responsável pelo certame. Além do ex-gestor e do servidor condenados, a ação tinha outros sete réus, incluindo a empresa favorecida e a ex-secretária de Finanças, que foram absolvidos por prescrição dos atos de improbidade praticados. O prefeito foi eleito como vice, mas assumiu a prefeitura em 2006 em face de falecimento do então titular da pasta.

 

Ilegalidades – A licitação questionada teve como principais irregularidades o parentesco entre os réus, o fato de não respeitar os prazos mínimos do procedimento licitatório (o edital tem a mesma data do dia do julgamento das propostas para a concorrência), a violação do número mínimo de licitantes, o não cumprimento de requisitos do edital (ausência de assinaturas e notas fiscais sem datas), a inexistência de contrato e aditivo contratual com a empresa e o pagamento ter sido feito em contas diversas.

 

A empresa beneficiada foi vencedora em várias licitações realizadas em Goioxim para serviços como “construção de pontos de ônibus”, “reforma de sala de aula”, “manutenção de estabelecimentos”, todos não especificados, sem descrição de projeto, execução, etc. Foi observada ainda a vigência simultânea de contratos como objetos similares ou idênticos.

 

Autos nº 0001729-35.2015.8.16.0060

 

Por Assessoria

 

 

 

SICREDI 02