Na noite deste domingo dia 28 a Administração Municipal revogou os Decretos 27 e 28 de 2021, os quais traziam novas medidas restritivas para o combate ao COVID-19.
A partir desta segunda dia 1º de março, o Município de Catanduvas passa a aderir ao Decreto 6983/2021 emitido pelo Estado do Paraná, o qual autoriza apenas que serviços essenciais não tenham as atividades totalmente suspensas, sendo assim, todos os comércios que não se encaixam como atividades essenciais devem estar FECHADOS, isso inclui, loja de roupas, lojas de artigos para presentes, livrarias, materiais de construção ou outra loja que não disponibilize serviços essenciais ao público.
A fiscalização deste decreto fica a cargo da Polícia Militar com o auxílio da equipe de Vigilância Sanitária do Município sempre que preciso. O toque de recolher está mantido das 20h às 5h.
Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. (Com Assessoria/Catanduvas em Foco).
Na manhã desta segunda dia 1º de março, o presidente da Associação Comercial de Quedas do Iguaçu (ACIQI), José Carlos Marcon, se reuniu com o Prefeito Municipal Elcio Jaime, Secretaria de Saúde, Raquel E. Preto e demais secretários para tratar sobre o Decreto Estadual que prevê fechamento do comércio definido como não essencial
Tendo em vista os argumentos levantados pela entidade e em comum acordo com o executivo.municipal, após ampla discussão definiu-se em manter o comércio local trabalhando normalmente, porém com o compromisso assumido pela ACIQI e seus associados em reforçar as medidas de Prevenção a Covid-19. “Estaremos visitando nosso comércio para que todos tomem a risca as medidas de segurança, para podermos evitar o fechamento” disse.
- Uso de máscaras é obrigatório e deverá ser rigorosamente respeitado, uso de álcool gel 70% e distanciamento e atendimento de 50% da capacidade interna do estabelecimento.
O Decreto Municipal nº 860/2021 que dispõe sobre medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19, ainda cabe ressaltar:
Art 2º – Período das 20 às 05 horas diariamente restrição de circulação de pessoas e veículos em espaços e vias públicas.
Artº 3 – Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas das 20 às 05 horas. - “Pelo compromisso assumido pela ACIQI buscando alternativas que possam ajudar o comércio, mas sempre caminhando lado a lado com a Saúde, pedimos a todos que encarecidamente sigam as recomendações de prevenção ao covid-19”, destaca o presidente Marcon.
Para que o comércio continue aberto, faça a sua parte! (Com Jornal Expoente do Iguaçu).
Mais 40 médicos capacitados em treinamento do Consamu
O curso ministrado no último dia 25 de fevereiro pelos médicos do Consamu, Icaro Bertechini Soler Lopes e Marlon Barros Correa, sobre manejo de vias aéreas para novo protocolo de Covid -19-IOT, cricotireoidostomia e uso de máscara laríngea, garantiu capacitação e atualização de mais 40 profissionais médicos.
Participaram médicos da rede pública das cidades de Cafelândia, Cascavel, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Diamante do Oeste, Diamante do sul, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Marechal Candido Rondon, Nova Aurora, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza Do Oeste.
Todos os 43 municípios consorciados ao Consamu são atendidos pelo treinamento, sendo dois profissionais por município.
Em 2020, desde o início da pandemia, 82 profissionais médicos foram capacitados pela equipe técnica do Consamu. (Com Assessoria Consamu).
A Secretária de Saúde de Laranjeiras do Sul, apresentou na sexta-feira, 26, na Câmara de Vereadores o relatório do 3º quadrimestre, que compreende os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020. A prestação de contas é uma exigência legal estabelecida pelo Decreto Federal 1.651/1995, a qual determina que os gestores da pasta da saúde devem a cada quatro meses, prestar contas de atividades realizadas no período às respectivas Casas Legislativas.
O secretário de Saúde, Valdecir Valick apresentou o relatório de produtividade da Saúde em 2020, destacando os esforços no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19). Segundo os balancetes, os investimentos contra a pandemia foram na casa de R$ 1,7 milhão de reais no quadrimestre, valor destinado à compra de equipamentos de proteção, locação de tendas para a Saúde, desinfecção de locais públicos, testes rápidos, medicamentos e manutenção da UTI do São José e unidades básicas de saúde.
Em relação ao cumprimento de limite constitucional, Laranjeiras do Sul investiu 16,98% do total arrecadado na área da Saúde, considerando o mínimo de 15%. Outros dados debatidos são referentes às filas para cirurgias e consultas. Conforme Valick, a Secretaria de Saúde disponibiliza uma aba no Portal da Transparência da Prefeitura na qual os pacientes poderão acessar por meio do CPF seu lugar na fila de espera pelos procedimentos.
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul, através do Departamento de Contabilidade, seguindo as normativas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou na Câmara Municipal de Vereadores, na sexta-feira, 26, audiência pública para prestação de contas do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2020 (setembro a dezembro), com a apresentação do relatório de Gestão dos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente e a avaliação das metas financeiras atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar 101/2000.
Conforme os quadros, a arrecadação prevista entre janeiro a dezembro de 2020 foi fixada em R$ 92 milhões, sendo que o município arrecadou R$ 103,7 milhões, ou seja, R$ 11,7 milhões a mais que o esperado. A previsão de despesa para o período ficou na casa dos R$ 92 milhões, ainda que a dotação orçamentária tenha ultrapassado em R$ 2 milhões o valor previsto. Os gastos totais ficaram na casa dos R$ 94 milhões. Assim, a execução orçamentária resultou num superávit de R$ 9 milhões de reais.
Limites Constitucionais - O relatório relativo ao demonstrativo de despesa com pessoal apresentou gastos líquidos na importância de R$ 44,6 milhões anual. Dessa forma, os investimentos na folha ficaram em 49,58%. Em relação ao cumprimento dos limites constitucionais, Laranjeiras do Sul investiu 16,98% do total arrecadado na área da Saúde, considerando o limite mínimo de 15%. Educação recebeu investimentos de 25,15%, ou seja, 0,15% acima do recomendado.
O Tribunal do Júri de Palmital, condenou a 30 anos e 22 dias de prisão um homem que matou a ex-esposa em 2019.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro qualificado e ocultação de cadáver. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta dia 25 de fevereiro.
De acordo com a denúncia do MPPR, oferecida pela Promotoria de Justiça da Comarca, na noite de 29 de janeiro de 2019, o autor do crime foi à residência da ex-companheira e dos quatro filhos do casal.
O sujeito sequestrou a vítima, levando-a para um matagal na localidade de Rio de Casa, zona rural de Palmital. Na manhã seguinte, em 30 de janeiro daquele ano, o réu matou a mulher com golpes de arma branca, ocultando em seguida o corpo, que foi encontrado somente 12 dias depois.
A motivação alegada seria a não aceitação do fim da relação e o novo relacionamento da ex. Foram consideradas como qualificadoras o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato do crime ter sido cometido em razão da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica (feminicídio).
Alegando a necessidade de garantia da ordem pública e considerando o fato de o réu já ter condenação anterior, o Juízo de Palmital determinou que o condenado, que está preso preventivamente desde 8 de fevereiro de 2019, seja mantido em reclusão no sistema prisional, para o cumprimento a pena em regime fechado. Cabe recurso. (Assessoria/MPPR).
















