Após o furto ocorrido em uma Cooperativa de Iracema do Oeste, policiais militares de Jesuítas, por volta das 09h00 desta quarta dia 17, receberam informações que havia veículo em chamas nas proximidades da Comunidade do Mundo Novo, então deslocaram-se até o local e o veículo foi caracterizado como sendo um modelo Oroch da Marca Renault, pelo visual e símbolos das rodas, sendo que estava totalmente queimado restando somente as ferragens.
Através da numeração do chassi e consulta no sistema possibilitou sua identificação por completa, sendo realmente um Veículo Renault Oroch 16 EXP 42, ano/Modelo: 2016/16, de cor Branca, carro Oficial da Prefeitura de Ibema, que estava com alerta de furto/roubo na cidade, em data de 16 de agosto de 2020.
O veículo além de pertencer ao município de Ibema, fazia parte da Secretaria de Saúde.
Ainda conforme o boletim de ocorrência do furto, o fato aconteceu na gestão anterior no pátio municipal de Ibema e o veículo estava com a chave dentro e o portão da garagem não estava trancado.
Diante da identificação do veículo foi constatado que o mesmo foi utilizado no furto ocorrido na Empresa Copacol em Iracema do Oeste.
O veículo foi guinchado e recolhido ao pátio, ficando a disposição do judiciário e dos órgãos competentes para procedimentos cabíveis.
A Polícia Civil segue nas investigações e até o momento nenhum ladrão foi preso. (Fonte: Portal Policial Web)
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
(Revogado)
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
Nova Presidência:
Conselho Tutelar de Ibema tem novo presidente
Luiz Silvestre é o novo presidente Conselho Tutelar de Ibema.

(Foto: Assessoria).
O Conselho Tutelar faz parte da rede de Assistência à Criança e ao Adolescente no município e atua para garantir que seus direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direito. Entre os papéis do Conselheiro Tutelar, estão o atendimento das crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos e o aconselhamento de pais ou responsáveis dos mesmos.
“O trabalho continua, estamos sempre procurando prestar um atendimento de qualidade as crianças e adolescentes do nosso município. Acompanhamos a cada caso que nos é repassado e temos a ciência do trabalho dos conselheiros que é de fundamental importância no desenvolvimento das funções que nos são atribuídas”, destaca Luiz Silvestre.
Também são Conselheiros tutelares, Claudinéia Oliveira, Solange Sampaio, Matheus Cordeiro e Marciane Dias.
Atendimento:
O Conselho Tutelar de Ibema é localizado na Rua Irati S/Nº Esquina com a Rua São Paulo ao lado da garagem da Prefeitura e atende no horário administrativo e pelo (45) 3238-171 (Fixo da Sede) e pelo Plantão (45) 9 9109-2756 (24 horas). (Com Assessoria).
Guaraniaçu - Prefeito Osmário Portela realiza cedência de imóvel e veículo Van para o Lar dos Idosos
Na manhã desta quarta dia 17, o município de Guaraniaçu oficializou a cedência do imóvel que havia sido organizado para atender como Hospital de Campanha (retaguarda), no enfrentamento a COVID-19, e que não precisou ser usado para este fim.
O prefeito Osmário Portela agradeceu a Câmara Municipal de Guaraniaçu que votou o projeto de cedência entendendo a importância de um espaço maior para atender os idosos do município.
“O projeto de cedência deste espaço é muito importante para os nossos idosos. É um espaço que vai atender melhor a demanda e dar mais humanidade tanto para os idosos quanto para quem trabalha no Lar”, destacou o prefeito.
A presidente do Lar dos Idosos Sra. Valéria Bertuol, agradeceu pela cedência do imóvel e enalteceu a importância do novo espaço para abrigar o Lar dos idosos e do veículo Van, que será utilizado no transporte dos idosos. (Com Assessoria).
Na manhã desta terça dia 16, mais um óbito por Covid-19 foi registrado no Hospital Municipal de Três Barras do Paraná. Um idoso de 82 anos, identificado como A.G.C., não resistiu ao agravamento da doença e morreu.
A saúde municipal registrou até agora 18 mortes em decorrência do vírus.
O homem já estava internado há cerca de oito dias no hospital local, era hipertenso, mas não conseguiu se recuperar. Assim como os dele, todos os dias familiares e amigos de pacientes sofrem com as consequências do novo coronavírus, sejam elas a morte ou as sequelas que ficam após a recuperação.
Os profissionais da saúde de Três Barras já estão em esgotamento físico e mental, pedem ajuda à população no cumprimento das medidas sanitárias, pois não estão mais aguentando a alta carga de trabalho, ainda mais diante de uma situação complicada dessas.
O sistema de saúde está colapsado, não existem mais leitos, UTIs estão cada vez mais raras de encontrar, pois todos os dias as vagas são preenchidas e as transferências estão cada vez mais complicadas, já que na região não há vagas hospitalares para Covid-19. Ainda faltam medicamentos, equipamentos, suprimentos e profissionais para o combate à pandemia. (Com Click3).
Faça a sua parte, fique em casa!
A Prefeitura de Laranjeiras do Sul enviou à Câmara Municipal nesta terça-feira, 16, o projeto de lei 009/2021, que objetiva a aquisição de vacinas contra o novo coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos para a área da saúde. O projeto ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros que compõem a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em prol do combate à pandemia. Se aprovado, Laranjeiras do Sul vai integrar ao Consórcio Nacional de Vacinas, órgão que compreende os municípios com a intenção de comprar vacinas contra a Covid-19.
Por se tratar de conteúdo de grande relevância e de interesse público, foi solicitada à Câmara a apreciação do projeto em regime de urgência. O Presidente, Carlos Alberto Machado convocou os vereadores para duas sessões extraordinárias, nesta quarta-feira, 17, com início às 9h.
Segundo o projeto, o Regime de Urgência se dá pela obrigatoriedade da publicação da lei até o dia 19, conforme indica a Frente Nacional de Prefeitos. O Consórcio está amparado pelo Congresso Nacional, que aprovou em 02 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021 autorizando a aquisição de vacinas pelos municípios brasileiros.
Conforme a justificativa, a entrada não impede aquisições diretas de vacina por parte do município. Portanto, não interfere na autonomia das administrações, mas a reforça. “Ora instituído, o Consórcio fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas relações internacionais, fundamentais para as negociações de vacinas, especialmente durante a pandemia”, destacou o texto do projeto.
O Consórcio - A iniciativa conta com manifestação de interesse de 1.703 Municípios, abrangendo 125 milhões de brasileiros. Sobretudo, tem por finalidade contribuir para agilizar a imunização da população e também de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde. A proposta ainda visa fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), a medida que todas as doses serão obrigatoriamente ofertadas à população de forma gratuita.
O proprietário do veículo VW Gol, cor verde, compareceu ao 4º Pelotão da Polícia Militar de Pinhão na manhã desta terça dia 16, e relatou que seu veículo tinha sido furtado na madrugada, entre 01h00min e as 05h00min em frente de sua residência na rua Rio São Pedro, na Vila Caldas e que já havia feito diversas buscas, mas, não obteve êxito.
Antes do início das buscas iniciarem, o Pelotão recebeu uma ligação anônima informando que um veículo com as mesmas características estaria em uma Estrada Rural, em meio a uma mata.
Uma equipe deslocou-se ao local onde constatou que o veículo se tratava do mesmo que havia sido furtado na madrugada.
O veículo foi encaminhado até a Delegacia de Polícia Civil para os devidos procedimentos.














