Ibema - Utilidade Pública: Conheça as atribuições do Conselho Tutelar de Ibema
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
(Revogado)
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
Nova Presidência:
Conselho Tutelar de Ibema tem novo presidente
Luiz Silvestre é o novo presidente Conselho Tutelar de Ibema.
(Foto: Assessoria).
O Conselho Tutelar faz parte da rede de Assistência à Criança e ao Adolescente no município e atua para garantir que seus direitos sejam respeitados. O Conselho Tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direito. Entre os papéis do Conselheiro Tutelar, estão o atendimento das crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos e o aconselhamento de pais ou responsáveis dos mesmos.
“O trabalho continua, estamos sempre procurando prestar um atendimento de qualidade as crianças e adolescentes do nosso município. Acompanhamos a cada caso que nos é repassado e temos a ciência do trabalho dos conselheiros que é de fundamental importância no desenvolvimento das funções que nos são atribuídas”, destaca Luiz Silvestre.
Também são Conselheiros tutelares, Claudinéia Oliveira, Solange Sampaio, Matheus Cordeiro e Marciane Dias.
Atendimento:
O Conselho Tutelar de Ibema é localizado na Rua Irati S/Nº Esquina com a Rua São Paulo ao lado da garagem da Prefeitura e atende no horário administrativo e pelo (45) 3238-171 (Fixo da Sede) e pelo Plantão (45) 9 9109-2756 (24 horas). (Com Assessoria).