Nesta segunda-feira (25), após várias denuncias de tráfico de drogas na Rua Salgueiro, a equipe da Polícia Militar avistou um veículo Gol pretoestacionado quase no meio da rua devido essa irregularidade, foi aproximado a viatura, momento esse que saiam da residência três indivíduos (dois maiores com 19 anos e um menor com 17 anos), os quais foram abordados entrando no veículo.
Na revista pessoal foi encontrado com um deles uma pequena quantidade de cocaína pesando 1,3g e um cigarro de maconha pesando 2g todos junto em uma carteira de cigarro Fox, ao questionar onde teriam comprado a droga, em primeiro momento não falaram a procedência.
Em certo momento chegou à dona da residência, a qual é tia de um dos abordados. Ao conversar com ela, foi explicado que os três indivíduos foram abordados saindo de sua residência com drogas, a mesma de imediato falou que suspeitava que se sobrinho estaria vendendo drogas pois o mesmo andava muito nervoso e sempre revirando a casa como se estivesse escondendo algo e que havia muito movimento em frente da sua residência.
Pedido a senhora se autorizava a equipe policial fazer buscas na residência a mesma autorizou a busca. Diante dessa situação o sobrinho dela confirmou que estaria vendendo drogas e teria uma boa quantidade de drogas na casa, o qual apontou na gaveta da cozinha que teria uma porção de maconha pesando 257 gramas. Também foi encontrado na residência duas embalagens de seda usado para fazer os cigarros de maconhas, várias embalagens tipo zipo para embalar e comercializar as drogas. Também foi apreendido três celulares dos abordados. Na tela de bloqueio dos celulares apareciam conversas de pessoas pedindo droga e vídeos comercializando.
Foi então dado voz de prisão aos maiores, e apreendido o menor que foi acompanhado por sua mãe. Os celulares também foram apreendidos para perícia.
2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”
REGULAMENTO
A Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria de meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Candói, juntamente com a ACIERCAN – Associação Industrial e Comercial de Candói, no uso de suas atribuições torna público o regulamento da “2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas no presente Regulamento.
Capítulo 1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - A “2ª PESCA DO TRABALHADOR, é um evento recreativo de pesca, na modalidade Pesque e Leve, em barranco, criado pela Secretaria de Cultura e Turismo no ano de 2021, com o intuito de propor uma integração entre os trabalhadores do Município, propiciando uma atividade de lazer e descontração, aliado ao estímulo do consumo de pescado. Além disso, existe a ocorrência registrada no Lago Municipal de cardumes de tilápia, e outros peixes inclusive exóticos. O evento contribuirá para o controle populacional destas espécies no Lago Municipal.
Capítulo 2 – DO LOCAL
Art. 2º O local do evento será no Lago Municipal de Candói, localizado na Praça da Família, Av. Heraclides Mendes de Araújo.
2.1 – A área total do Parque do lago é de 21.422 m², destes 9.114 m² destinados para a área da pesca, sobrando um total de 12.268 m² para área útil de circulação.
Capítulo 3 - DO TEMA
Art. 3º - A 2ª Pesca do trabalhador contempla o seguinte tema: “Pescando Esperança”.
- - Dando ênfase a comemoração pelo dia do trabalho e a esperança por dias melhores.
Capítulo 3 – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º - As inscrições são limitadas e antecipadas e serão feitas somente de forma PRESENCIAL no Centro Cultural Doridin Antunes das 08h do dia11/04/2022 até ás 17 h do dia 28/04/2022, mediante formulário próprio constando no Anexo I deste regulamento, em concordância com as normas estabelecidas.
- Os interessados deverão trazer documento de identificação com foto, comprovante de endereço ou título de eleitor.
- A taxa de inscrição é 01 (um) kg ou 01 (um) litro de alimento não perecível, entregues no dia da inscrição, cada inscrito receberá a pulseira enumerada para que possa participar dos sorteio dos prêmios no dia do evento.
Quadro 1 – Sugestões de alimentos destinados à doação.
ALIMENTOS |
Arroz (Kg) |
Açúcar (kg) |
Macarrão (Kg) |
Feijão (kg) |
Farinha de milho (kg) |
Café (Pct) |
Óleo (01 lt) |
Leite longa vida (Caixinha de 01 lt) |
- Cada inscrito receberá uma pulseira com número de identificação referente à sua inscrição e horário, a qual deverá ser utilizada no pulso no dia do evento, sendo essa de responsabilidade do participante.
- Em caso de perda, extravio ou furto a pulseira não será reposta.
- As inscrições são individuais e intransferíveis, não será permitida a realização de inscrições para terceiros.
- Será proibido o acesso à área de pesca pelos pescadores que não apresentarem a pulseira de inscrição.
- Cada inscrito poderá levar até dois acompanhantes no espaço destinado a pesca.
- Os brindes a serem sorteados, serão possíveis apenas para pescadores inscritos no torneio.
- Somente será permitida a participação de crianças menores de idade, devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos, que assinam pelos mesmos.
- Os familiares e amigos e demais usuários do Parque/Lago, no dia do evento, não poderão acessar a área destinada aos pescadores e seus acompanhantes. Poderão estar nos outros locais do parque, para assistirem o torneio.
- Os alimentos arrecadados (não perecíveis) serão doados a Secretaria de Assistência Social do município de Candói.
Capítulo 4 – DA DATA DO EVENTO
Art. 5º - A data do evento será no dia 01/05/2022 com o início às 09:00 h da manhã e encerramento às 17:00 h.
- O Sorteio dos brindes dar-se-á no término de cada turno de horários: 11:00 h, 12:30, 14:00 h, 15:30 h e às 17:00 h. Os troféus serão apenas para os participantes que pescarem o maior ou o menor peixe, entregues após o término do evento, sendo assim, cada inscrito poderá procurar a equipe organizadora para que possa ser tirado a medida e feito a pesagem dos peixes que considerarem maiores ou menores, ao final será feito a análise e a classificação dos ganhadores.
- No caso de empate, no peso ou tamanho do peixe, será considerado ganhador aquele que tiver a maior idade.
Capítulo 4 - DO PÚBLICO ALVO
Art. 6º - Participarão do evento munícipes que comprovem residência no Município de Candói, através de um comprovante de endereço ou título de eleitor.
- Portadores de necessidades Especiais poderão se inscrever, desde que tenham pelo menos 01 (um) acompanhante no espaço destinado à pesca.
Capítulo 5 – DA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 7º No dia do evento serão disponibilizados pontos de apoio ao redor do lago para ajuda e esclarecimento de dúvidas. O lago municipal será dividido em 100 cotas com 1,5 metros de distanciamento entre os participantes, divididos em 05 (cinco) turnos de 01h:20 min cada, com 10 minutos para retirada de um grupo e entrada de outro.
Grupos | Horários |
01 | 09 h:30 ás 10h:50 min. |
02 | 11 h:00 min. ás 12h:20 min. |
03 | 12 h:30 min. ás 13h:50 min. |
04 | 14 h: 00 ás 15h: 20 min. |
05
| 15 h:30 min. ás 17h:00 min. |
- Os inscritos poderão contar com o auxílio dos organizadores, devidamente identificados com uniformes, disponíveis nos pontos de apoio e transitando na área delimitada para a pesca.
- Cada inscrito deve colaborar com a manutenção e limpeza do Lago Municipal recolhendo e depositando os restos de alimentos, de bebidas, embalagens de papéis, latas, sacos plásticos ou quaisquer outros materiais a serem descartados, em lixeiras disponibilizadas para este fim e que se encontram ao redor do lago.
Capítulo 6 – DAS NORMAS
Art. 8º Equipamentos de pesca: será autorizado apenas 01 (UM) equipamento por participante, com a presença de apenas 01 (um) anzol por apetrecho.
- Será permitido apenas:
- Caniço;
- Vara de Bambu (de curto alcance);
- Vara Telescópicas;
- Carretilha;
- Molinete.
Art. 9º Para o bom funcionamento da competição a pesca só será permitida no horário estabelecido no capítulo 5 deste regulamento.
- Os participantes deverão obedecer às instruções contidas neste regulamento.
- Cada inscrito no seu turno de pesca poderá pescar até o fechamento de 01h:20 min contando mais 10 minutos para a troca de turno, ficando sob a responsabilidade de cada um levar uma caixa para armazenar o pescado.
- Ao anúncio no sistema de som, avisando da finalização, todos os participantes deverão retirar-se da área de pesca, bem como todos os seus pertences e resíduos (lixo).
- Os arremessos deverão ser feitos em linha reta e os pescadores deverão respeitar-se, colaborando uns com os outros. Quando o pescador vizinho fisgar um peixe, os demais ao seu entorno deverão retirar seus equipamentos da água para facilitar a captura do peixe.
Art. 10º A área da pesca será delimitada com fita de isolamento.
- Os pescadores poderão entrar na área de pesca, somente pelos pontos de apoio disponibilizados ao redor do lago, no horário estabelecido, portando sua pulseira identificadora em um dos pulsos.
- Não será permitida pesca em pontos não delimitados.
Art. 11º Não será permitido:
- Uso de embarcações;
- Uso de tarrafas, redes, covos, fly, pesca subaquática, besta; espinhel; boias de arremesso, ou semelhantes;
- Ceva;
- Devolver o peixe capturado;
- Uso de iscas artificiais;
- Nadar;
- Permanência de não inscritos em área destinada a pesca;
- Má conduta;
- Limpeza de peixes no lago;
- Equipamentos de som;
- O descumprimento a qualquer regra deste regulamento bem como o envolvimento em desavenças, brigas, conflitos, ou mesmo a constatação de má conduta acarretará desclassificação e imediata remoção do local, por autoridade competente.
Capítulo 7 – DAS PREMIAÇÕES
Art. 12º - Os prêmios e troféus para aqueles que capturarem o maior ou o menor peixe, serão entregues para os participantes ao final do evento.
- Será considerado ganhador aquele que pescar o maior ou o menor peixe, portanto serão dois ganhadores apenas, em caso de empate será usado como critério de desempate, a idade do participante.
Capítulo 8 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13º - Os organizadores da 2ª PESCA DO TRABALHADOR – “Pescando Esperança”, são soberanos nas decisões para o bom andamento do concurso de pesca. Portanto, casos omissos a este regulamento serão decididos pelos mesmos.
- Caso algum participante sofra agressão verbal ou física, o agressor será ELIMINADO do evento.
- A organização não se responsabiliza por perdas, danos, roubos ou furtos dos materiais físicos dos participantes, telespectadores ou visitantes, ocorridos antes, durante ou após o término do evento.
Por - Assessoria
Na última segunda-feira (18) o Prefeito Neimar Granoski, juntamente com os veterinários Taissa e Ítalo, Secretário de Saúde Daniel e a enfermeira Danieli, trataram assuntos para implantar programas de bons tratos a animais em situação de rua e animais de famílias carentes, sendo de castração de cães e gatos e até mesmo uma possível implantação de um abrigo de animais no Município de Virmond.
Por - Assessoria
As inscrições para o 1º Canta Cantu - Nova Laranjeiras estão abertas.
O Festival Regional dos Municípios da Cantuquiriguaçu acontecerá nos dias 13 e 14 de maio, inscrições acontecem no Ginásio Mario da Rosa. O Festival em Nova Laranjeiras conta com as seguintes categorias, conforme regulamento:
Infantil – de 06 á 13 Anos
Popular/Gospel
Sertaneja
Nativista – 14 anos completos até a data da eliminatória.
A premiação será a seguinte:
Categoria Infantil:
1º lugar: 500,00 mais troféu Cantu (classificado (a) para grande final)
2º lugar: 400,00 mais troféus Cantu
3º lugar: 300,00 mais troféus cantu
4º lugar: 200,00 mais troféus Cantu
5º lugar:100,00 mais troféus Cantu
Categoria Adulto:
Popular/ Gospel
1º lugar:1.000,00 mais troféu Cantu (classificado (a) para grande final)
2º lugar: 750,00 mais troféus Cantu
3º lugar: 550,00 mais troféus Cantu
4º lugar: 350,00 mais troféus Cantu
5º lugar: 250,00 mais troféus Cantu
Sertaneja:
1º lugar: 1.000,00 mais troféu Cantu (classificado (a) para grande final)
2º lugar: 750,00 mais troféus Cantu
3º lugar: 550,00 mais troféus Cantu
4º lugar: 350,00 mais troféus Cantu
5º lugar: 250,00 mais troféus Cantu
Nativista:
1º lugar:1.000,00 mais troféu Cantu (classificado (a) para grande final)
2º lugar: 750,00 mais troféus Cantu
3º lugar: 550,00 mais troféus Cantu
4º lugar: 350,00 mais troféus Cantu
5º lugar: 250,00 mais troféu Cantu
Por - Assessoria
O radialista Valdinei Ferraz, acusado de te roubado a casa do Prefeito de Foz do Jordão em março de 2021provou sua inocência e foi absolvido pela justiça.
Dininho, como é conhecido pela população pinhãoense, ficou preso pelo período de um ano e um mês até que conseguisse provar que não estava envolvido no roubo a casa do chefe do poder executivo de Foz do Jordão.
De acordo com Dininho, o mesmo estava em sua residência no horário do referido fato, imagens de câmeras provaram o álibi do comunicador, diante disso a defesa apresentou as imagens o que ocasionou na absolvição do radialista inicialmente condenado a quinze anos e sete meses de prisão.
Valdinei está livre desde o dia 8 de abril, a partir de agora o pinhãoense buscar recomeçar sua vida e apagar da memória esse período difícil o qual passou, a justiça falou mais alto e graças ao trabalho incansável da defesa a verdade falou mais alto e a liberdade foi devolvida novamente a um cidadão de bem.
Por - Diario Reservense
Neste domingo (24), por volta das 10h23, compareceu ao destacamento da PM o senhor C., relatando o furto de 10 suínos de sua propriedade localizada na linha Trigolandia.
O homem não soube precisar o horário do fato, mas ocorreu entre a noite de ontem e a madrugada de hoje, pois neste período estava na casa de parentes na cidade.
Diante dos fatos orientado o noticiante referente às medidas cabíveis.










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