Porto Barreiro - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

De 21 a 28 de agosto é celebrado a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Data instituída pela Lei nº 13.585/2017 que visa o desenvolvimento de conteúdos para a conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas que promovam a inclusão social desse público e combatam o preconceito e discriminação.

Este ano, a Semana Nacional da PCD Intelectual e Múltipla tem como tema “Superar barreiras para garantir inclusão”.

O assunto tem por propósito chamar a atenção dos brasileiros para frisar que, apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislações e políticas públicas, nas quais a organização atuou na linha de frente, as pessoas com deficiência ainda sofrem resistências, mesmo o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) afirmando: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

É importante ressaltar que datas como estas, são muito importantes para disseminar o conhecimento e promover a conscientização da população de forma geral.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

Rio Bonito - Município tem lei que proíbe a utilização de fogos de artifício

Vale relembrar. A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Sezar Bovino sancionou a Lei número 1.334 de 5 de abril de 2021, que trata sobre a proibição da utilização de fogos de artifício no município.

A Lei proíbe o manuseio de fogos de artifícios em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados. Proíbe também a utilização de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.

Para melhor entendimento, fica proibido o uso os fotos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e as bombinhas. A exceção são os fotos de artifício chamados de “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. O Objetivo da Lei é a proteção da vida humana e a vida animal.

Quem descumprir essa lei corre o risco de ser multado em 200 UFMs para pessoa física e 1.000 UFMs para pessoa jurídica, dobrando esses valores em caso de reincidência. Empresas que ultrapassarem os casos de reincidência poderão ter o registro de funcionamento cassado.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria