Quedas - Dia do artista é comemorado com Exposição de Artes do Centro de Cultura

O Centro de Cultura de Quedas do Iguaçu está expondo em suas instalações quase 30 obras de cinco artistas plásticos quedenses até o final desta semana. A abertura da exposição aconteceu nesta quarta-feira, dia 24, celebrando o Dia do Artista.

As obras receberam visita de alunos de algumas escolas do município durante o dia, e à noite, junto aos artistas, amigos e comunidade puderam prestigiar a exposição, juntamente com apresentação do grupo Vibratto.
Os artistas Vera Franzen, Jairo Pereira, José Alir Medenski (Alice), Mariana Noronha e Emily Wietozikoski de Camargo têm suas obras expostas no local. Cada um com suas peculiaridades e identidade do que buscam transmitir através da autenticidade de suas obras.

“Pra mim é uma honra participar da minha primeira exposição com artistas mais velhos, com mais experiência”, comentou a jovem artista Emily, de apenas 17 anos.

Para o escritor e artista Jairo Pereira, a cidade precisa ter ainda mais projetos de incentivo à cultura. “Infelizmente poucas são as pessoas que valorizam esse tipo de evento, a cultura, a arte e a leitura precisam de mais incentivos em nossa cidade”, disse.

O objetivo da exposição, conforme o gestor de cultura da instituição, Eradi Dutra, é justamente incentivar a arte e a produção artística na cidade, bem como criar uma cultura que motive ainda mais a população a prestigiar esse tipo de evento.

“A exposição está linda, belíssimos trabalhos apresentados ao público. Uma verdadeira demonstração de talentos. Esperamos na próxima exposição reunir mais artistas, que estimulados por esse sucesso também venham expor suas artes”, disse. “Belíssima foi também a apresentação do grupo musical Vibratto, um show. Parabéns a todos os envolvidos no evento”, disse.

As obras estão expostas no segundo piso do Centro de Cultura de Quedas do Iguaçu e deve ficar no local por pelo menos mais uma semana.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

Porto Barreiro - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

De 21 a 28 de agosto é celebrado a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Data instituída pela Lei nº 13.585/2017 que visa o desenvolvimento de conteúdos para a conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas que promovam a inclusão social desse público e combatam o preconceito e discriminação.

Este ano, a Semana Nacional da PCD Intelectual e Múltipla tem como tema “Superar barreiras para garantir inclusão”.

O assunto tem por propósito chamar a atenção dos brasileiros para frisar que, apesar dos direitos e avanços conquistados por meio de legislações e políticas públicas, nas quais a organização atuou na linha de frente, as pessoas com deficiência ainda sofrem resistências, mesmo o artigo 4º da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) afirmando: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

É importante ressaltar que datas como estas, são muito importantes para disseminar o conhecimento e promover a conscientização da população de forma geral.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria

Rio Bonito - Município tem lei que proíbe a utilização de fogos de artifício

Vale relembrar. A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Sezar Bovino sancionou a Lei número 1.334 de 5 de abril de 2021, que trata sobre a proibição da utilização de fogos de artifício no município.

A Lei proíbe o manuseio de fogos de artifícios em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados. Proíbe também a utilização de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.

Para melhor entendimento, fica proibido o uso os fotos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e as bombinhas. A exceção são os fotos de artifício chamados de “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. O Objetivo da Lei é a proteção da vida humana e a vida animal.

Quem descumprir essa lei corre o risco de ser multado em 200 UFMs para pessoa física e 1.000 UFMs para pessoa jurídica, dobrando esses valores em caso de reincidência. Empresas que ultrapassarem os casos de reincidência poderão ter o registro de funcionamento cassado.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Assessoria