Rio Bonito - Município tem lei que proíbe a utilização de fogos de artifício
Vale relembrar. A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito Sezar Bovino sancionou a Lei número 1.334 de 5 de abril de 2021, que trata sobre a proibição da utilização de fogos de artifício no município.
A Lei proíbe o manuseio de fogos de artifícios em ambientes públicos e privados, abertos ou fechados. Proíbe também a utilização de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora.
Para melhor entendimento, fica proibido o uso os fotos de estampido, foguetes, morteiros, baterias e as bombinhas. A exceção são os fotos de artifício chamados de “fogos de vista”, que não causam poluição sonora. O Objetivo da Lei é a proteção da vida humana e a vida animal.
Quem descumprir essa lei corre o risco de ser multado em 200 UFMs para pessoa física e 1.000 UFMs para pessoa jurídica, dobrando esses valores em caso de reincidência. Empresas que ultrapassarem os casos de reincidência poderão ter o registro de funcionamento cassado.
Por - Assessoria