A Secretaria Municipal de Saúde atualizou os números relacionados ao coronavírus em Pinhão, nesta quarta dia 22.
Uma mulher de 20 anos teve exame negativado para a covid-19. Assim, dos casos ainda suspeitos com coleta de exame, uma menina de dois anos permanece hospitalizada no Instituto em Guarapuava e não no São Vicente como foi informado pela Saúde de Pinhão. Além desses, uma mulher de 49 anos está em isolamento domiciliar.
Já o homem de 37 anos que foi diagnosticado com o vírus, recebeu alta hospitalar para cumprir isolamento domiciliar.
De acordo com a atualização, subiu para 57 o número de pessoas liberadas do isolamento. Porém, o distanciamento social deve continuar, assim como as demais medidas de proteção, que são: uso máscaras caseiras e a higienização frequente das mãos.
DECRETO
O prefeito Odir Gotado divulgou mais um decreto. Desta vez ele institui a obrigatoriedade do uso de máscaras no município. (Com RSN Notícias).
O prefeito de Guaraniaçu, Osmário Portela, decretou novas medidas que estão sendo adotadas pela cidade no enfrentamento à Covid-19.
Osmário explica que após uma reunião com o comitê de enfrentamento ao coronavírus, foi instaurado um novo decreto, que altera alguns detalhes.
Foi possibilidade a entrada de um maior número de pessoas nos mercado, visando diminuir as filas.
Bares e lanchonetes tiveram seu horário de funcionamento expandido.
As igrejas podem funcionar com 50% da capacidade de público e adotando as medidas de prevenção idênticas às usadas pelos comércios, como uso de máscaras e disponibilizar meios para higienização. O cuidado com idosos e crianças deve ser redobrado, com uma agenda diferenciada.
Viagens: O prefeito afirma que a rodoviária segue funcionando normalmente, recebendo ônibus e passageiros, com exceção das viagens interestaduais.
Casos Covid-19 : Em Guaraniaçu, dos cinco casos que foram confirmados, três já estão recuperados e os outros dois estão estáveis. Além desses, de acordo com o prefeito, há 100 casos sendo monitorados.
Hospital de campanha: Em Guaraniaçu está sendo instalado um hospital de campanha para atender pacientes de Covid-19 caso seja necessário, assim como em Laranjeiras do Sul. Segundo Osmário, grande parte dos móveis e utensílios foram adquiridos através de doações ou de trabalho voluntário. “O hospital de campanha de Guaraniaçu está sendo montado com o mínimo possível de gastos, até porque será temporário”, afirmou. O maior gasto no hospital será na contratação de pessoal para atender no local. Ele ainda falou sobre o hospital da cidade, que possui apenas 20 leitos preparados para o atendimento do coronavírus.
Confira o novo decreto:
DECRETO N.º 4452/2020
Súmula: Estabelece novas medidas para proteção a população para o enfrentamento da pandemia COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A.
Art. 1º A partir do dia 22/04/2020, as lanchonetes e bares poderão funcionar, das 06h00 às 21h00, inclusive aos domingos, com atendimento ao público e consumo no local, desde que observe as seguintes condições:
a) com restrição de 50% de sua capacidade de atendimento;
b) observe as orientações contidas no anexo do Decreto nº 4439/2020;
c) os bares e lanchonetes dos clubes e associações poderão atender nos termos do caput no entanto os jogos e competições esportivas permanecem suspensos;
Parágrafo Único. No horário das 21h00 as 23h30min poderão atender com entrega de refeições - delivery ou drive-thru, observando as orientações contidas no anexo do Decreto n° 4439/2020.
Art. 2º. Os supermercados, mercados, e centros de abastecimento de alimentos, poderão atender seus clientes, observando as seguintes condições:
a) horário de funcionamento das 8h00 às 18h30min, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h00 às 16h00 aos sábados e das 08h00 as 12h00 aos Domingos;
b) limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque;
c) com restrição de 30 (trinta) clientes no interior do estabelecimento e ampliando as medidas preventivas;
d) orientar os clientes que observem o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas, especialmente nas filas.
e) os serviços de alimentação (panificadoras, restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados, poderão fornecer alimento e bebida para consumo no local, observando as recomendações de distanciamento entre as mesas de no mínimo 2 (dois) metros.
f) observar as orientações contidas no Anexo do Decreto nº 4439/2020.
Art. 3º. As atividades religiosas, missas e cultos com horário das 06h00 às 20h00 devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
a) Promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
b) Com restrição de 50% da capacidade de público das igrejas, templos;
c) Manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa conforme norma técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS e Ministério da Saúde;
d) As atividades religiosas deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração;
e) Deverá ser definida agenda especial aos idosos acima dos 60 (sessenta) anos e crianças 0 (zero) a 12 (doze) anos;
f) Cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
g) Recomenda-se aos fiéis o uso de máscaras artesanais (feitas de tecido, como TNT ou outros), de forma individual, e a higienização frequente das mãos, uso de soluções anticépticas à base de álcool em gel a 70%.
Art. 4º. Com relação às academias de ginástica e personal trainers, fica autorizado o funcionamento com limitação de entrada e permanência de pessoas em seus interiores, sendo de no máximo 10 (dez) pessoas simultaneamente, fica obrigado o cliente à utilizar toalhas de uso pessoal e álcool em gel.
Parágrafo único – devem as academias de ginástica e personal trainers tomarem as medidas sanitárias pertinentes como forma de prevenção, disponibilizando álcool em gel aos consumidores e realizando constantemente a higienização dos equipamentos.
Art. 5°. O não cumprimento das medidas e orientações desse Decreto e anexos, implicará na aplicação da Legislação no que couber.
Parágrafo Único – A fiscalização poderá ocorrer a qualquer tempo pelos profissionais da Vigilância Sanitária, Comitê de Operações Emergenciais – COE, Departamento de Fiscalização, Defesa Civil e Polícia Militar.
Art. 6º. As determinações desse decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações Comitê de Operações de Emergência – COE para o Enfretamento a Pandemia Ocasionada pela COVID-19 e/ou novas determinações do Governo Estadual e/ou Federal, Poder Judiciário, Ministério Público ou outro órgão público.
Art. 7º. O disposto neste Decreto não invalida as medidas adotadas nos Decretos editados anteriormente, no que não forem conflitantes.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 22 de abril de 2020, revogando disposições contrárias.
Guaraniaçu, 22 de abril de 2020.
Osmário de Lima Portela
Prefeito.
A Associação da Comunidade do Pinhalzinho recebeu dia 17 de Abril, sexta-feira, um motocultivador – tratorito, para auxiliar a comunidade na preparação das áreas a serem plantadas pelos produtores.
O equipamento foi entregue à Presidente da Associação, Linei Aparecida Paintner, pelo Secretário de Agricultura Divonzir Machado.
O tratorito destinado para a Associação Pinhalzinho também atenderá as comunidades de Cachoeirinha, Barreiros, Três Barras e os Assentamentos Silvérios e Rocio.
O equipamento
O tratorito é capaz de arar e gradear a terra com um custo mais baixo e maior versatilidade, por se tratar de um equipamento capaz de desempenhar trabalhos em áreas pequenas, onde os próprios produtores irão utilizá-los, os motocultivadores irão atender uma necessidade antiga dos agricultores familiares do Município. (Com Agência Brasil)
Uma mulher ficou gravemente ferida ao ser atingida por uma árvore no interior de Laranjeiras do Sul nesta terça dia 21.
O fato aconteceu na comunidade Rio do Tigre no final da manhã, onde uma mulher identificada por Isabel Castilho dos Passos foi atingida na cabeça e na perna pela árvore.
Segundo informações repassadas estava sendo feito o corte de uma árvore seca na propriedade e a madeira ao cair atingiu Isabel.
Ela sofreu traumatismo craniano e um ferimento na perna, foi socorrida e encaminhada à casa hospitalar em Laranjeiras do Sul e posteriormente para o Hospital São Vicente de Guarapuava, onde permanece internada na UTI.
Na manhã desta quarta dia 22, a Polícia Civil de Quedas do Iguaçu prendeu em flagrante delito 02 elementos portando 2 pistolas 9mm, saindo de uma invasão ao lado da empresa Araupel.
Foram apreendidos dois carregadores municiados.
Os detidos foram encaminhados ao setor da carceragem provisória de Quedas do Iguaçu, ficando à disposição da Justiça. (Com Polícia Civil).
O Prefeito Odir Gotardo anunciou na tarde desta sexta dia 17, o início dos trabalhos de reforma na Escola Municipal Professora Eroni Santos Ferreira. Odir, o empresário responsável pela execução da obra Edemir Zucoloto, a diretora da Escola Vanda Santana Leal, a professora Gabriela Mendes e a engenheira da Prefeitura Juliana Enevan Ribeiro realizaram uma vistoria na unidade escolar.
Odir falou sobre a necessidade urgente das melhorias e lamentou o fato de uma escola tão nova apresentando tantos problemas estruturais.
“É lamentável ver uma escola tão nova com todos estes problemas estruturais, e não é exagero dizer que corre o risco cair. As obras que vamos executar atendem o pedido da comunidade escolar e irão proporcionar mais segurança aos alunos e aos profissionais que atuam nesta unidade escolar”.
O investimento será de 285 mil reais e faz parte de um acordo entre poderes executivo e legislativo.










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